Beatriz De Farias Valsechi
Beatriz De Farias Valsechi
Número da OAB:
OAB/SC 061694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz De Farias Valsechi possui 336 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
336
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
336
Últimos 90 dias
336
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (201)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 336 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012460-39.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MARIANE ROCHA NIEHUES GONCALVES ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002503-77.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MICHELINI COSTA FRANCISCO ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012816-34.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LAENIO LUIZ ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012871-82.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : OLINDA APARECIDA FERNANDES ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012821-56.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : REMUALDO MACHADO MARTINS ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013303-04.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : SUELIN REUS DA ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013378-43.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : SIMONI FREITAS BITENCOURT ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.