Lucas Leonardo Da Silva
Lucas Leonardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 061701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Leonardo Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJRS, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJCE, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
LUCAS LEONARDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002222-56.2023.8.24.0113/SC AUTOR : EZEQUIEL PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAFAEL BATISTA DOS SANTOS (OAB SC061700) ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO DA SILVA (OAB SC061701) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) RÉU : CONQUISTACAR VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EZEQUIEL PEREIRA NASCIMENTO para: a) ANULAR o contrato de compra e venda do veículo Jeep Renegade, cor cinza, ano 2019/2020, placa QUN-6267, RENAVAM 01201921543; b) DECLARAR inexigível o contrato de financiamento vinculado ao negócio, devendo o Banco Bradesco Financiamentos S.A. providenciar a exclusão de eventual gravame e cessar toda e qualquer cobrança decorrente do contrato, retornando as partes ao status quo ante; c) CONDENAR a ré Conquistacar Veículos EIRELI ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, montante a ser acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença e de juros moratórios desde o evento danoso. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção proposta pela ré. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 44) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004314-70.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : EDSON ROCHA ADVOGADO(A) : RAFAEL BATISTA DOS SANTOS (OAB SC061700) ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO DA SILVA (OAB SC061701) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial celebrada entre o exequente e o executado , com base no art. 487, III, 'b', do CPC. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa quanto ao executado FERNANDO MUNIZ SILVA e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Intime-se a parte exequente para regularizar a representação processual, ou indicar dados bancários próprios, a fim de possibilitar a expedição de alvará, tendo em vista que na procuração de evento 1, PROC2 não constam poderes para recebimento de valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais