Andressa Bueno Prussak

Andressa Bueno Prussak

Número da OAB: OAB/SC 061703

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMT, TJSC, TJPR
Nome: ANDRESSA BUENO PRUSSAK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004177-49.2024.8.24.0126/SC AUTOR : MARCELO MICHELUSE ADVOGADO(A) : ANDRESSA BUENO PRUSSAK (OAB SC061703) RÉU : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE LEGAT (OAB SC029661) ADVOGADO(A) : MARIANA GONCALVES DE SOUZA (OAB SP334643) DESPACHO/DECISÃO Considerando, em princípio, a responsabilidade solidária entre franqueadora e franqueada 1 e a ausência de irresignação da parte autora, DEFIRO o pedido de chamamento ao processo formulado pela ré, nos termos do art. 130, inciso III, do Código de Processo Civil. INCLUA-SE a empresa CLÍNICA ODONTO ITAPOA LTDA. no polo passivo, retirando sua procuradora do cadastro da corré. Considerando que a ré já apresentou contestação no ev. 36, desnecessária sua citação. Considerando a juntada de documentos pela autora com a réplica de ev. 39, com fulcro no art. 437, § 1º, do CPC, INTIMEM-SE as rés para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM conclusos para saneamento. Destaco que, em havendo interesse na realização de perícia com urgência, como apontou o autor no ev. 39, cabe à(s) parte(s) solicitar, de forma fundamentada, a produção antecipada da prova. 1. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUEADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia" (REsp 1.426.578/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 22/9/2015). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.090.404/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
  2. Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004609-06.2025.8.24.0006/SC AUTOR : LUIZ CARLOS LORENZATTO ADVOGADO(A) : ANDRESSA BUENO PRUSSAK (OAB SC061703) DESPACHO/DECISÃO I - CONCEDO à parte os benefícios da justiça gratuita, frente a demonstração de que não possui condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98/102). Todavia, é garantida à parte contrária a possibilidade de demonstrar a eventual ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 100). II - Tendo em vista o grande volume de audiências na Vara, deixo para momento posterior eventual designação de audiência de conciliação. III - CITE-SE a parte requerida para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e especificar, na contestação: a) se possui interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas. Ainda, deve a parte requerida ser advertida de que: c) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas na petição inicial (CPC, art. 344); d) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). a) A citação poderá ser realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado pela parte citanda no sistema do Poder Judiciário (e-proc), nos termos do caput do art. 246 do Código de Processo Civil, excetuando-se as hipóteses previstas no art. 247 do mesmo diploma legal. b) Na hipótese de inexistência de endereço eletrônico devidamente cadastrado no sistema e-proc, desde já fica deferido eventual pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp , conforme autorizado pela Circular CGJ n. 222/2020, Resolução CNJ n. 354/2020 e Processo de Controle Administrativo CNJ n. 0003251-94.2016.2.00.0000. A diligência deverá ser cumprida em estrita observância ao art. 212 do Código de Processo Civil, à disciplina procedimental constante da referida Circular CGJ n. 222/2020 e aos critérios que assegurem a autenticidade do destinatário, a exemplo do número telefônico, confirmação escrita e imagem individual identificadora. O Cartório deverá consignar no corpo do mandado o número de telefone e/ou endereço eletrônico da parte citanda. Caso tais dados não estejam nos autos, deverá a Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação, providenciar as informações pertinentes. c) Frustrada a tentativa de citação por meio eletrônico, deverá o Cartório observar a ordem legal de preferência prevista nos incisos do art. 246 do CPC, ou seja, citação pelos Correios, por Oficial de Justiça ou diretamente pelo Cartório Judicial, caso a parte citanda compareça espontaneamente. Subsidiariamente, admite-se a expedição de carta precatória para o cumprimento da diligência e consequente formação da relação processual. d) O Oficial de Justiça , ao diligenciar por duas vezes no endereço indicado, sem lograr êxito na localização da parte citanda, e havendo fundada suspeita de ocultação, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC, intimando pessoa da família ou, na ausência desta, vizinho da parte, de que retornará no primeiro dia útil subsequente para realizar a citação com hora certa , a ser designada pelo próprio meirinho. e) Caso a parte citanda não seja localizada no endereço constante dos autos, deverá o Cartório adotar as seguintes providências: (i) inicialmente, intimar a parte ativa para que informe novo endereço e, caso haja interesse na citação por edital, comprove nos autos a exaustão de todos os meios disponíveis para localização da parte citanda; (ii) restando infrutíferas as tentativas de localização, proceder à inclusão do número do processo no sistema "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", com o intuito de obter informações atualizadas sobre a residência da parte citanda. Sendo localizado endereço diverso do anteriormente apontado, deverá o resultado da pesquisa ser juntado aos autos e, em seguida, intimar-se a parte ativa para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre ao Cartório Judicial promover a expedição da citação para todos os endereços constantes da pesquisa que ainda não tenham sido objeto de diligência nos autos, desde que recolhidas as custas respectivas, salvo nos casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. Somente após esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços conhecidos em nome da parte citanda , e restando infrutíferas, será possível considerar a parte em local incerto ou ignorado, nos termos do § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil. f) Restando comprovado que esgotados todos os meios para localização da parte, fica desde já autorizada a citação por edital , com prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes legais. Deverá o Cartório atentar ao disposto no art. 257 do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação da parte citada por edital, autoriza-se a Chefia de Cartório a proceder à indicação de advogado(a) dativo(a) por meio do sistema AJG/PJSC, para atuação em defesa da parte citada por edital, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Intime-se o(a) advogado(a) acerca da nomeação e, em sendo aceita, fica desde logo nomeado(a) para exercer o encargo de curador(a) especial. Caso o(a) advogado(a) nomeado(a) decline do encargo, deverá a Chefia de Cartório proceder à nova indicação, repetindo-se o procedimento até que haja aceitação do encargo. IV - Escoado o prazo retro, INTIME-SE a parte requerente para, a) em havendo contestação, apresentar réplica; b) dizer se possui interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); c) as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas. Ainda, deve a parte requerente ser advertida de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do trâmite processual na Comarca, consoante acervo atual. V - Havendo pedido: a) de produção de provas, devidamente especificadas, conclusos decisão; b) de julgamento antecipado por ambas as partes , conclusos sentença. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 47) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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