Andressa Bueno Prussak
Andressa Bueno Prussak
Número da OAB:
OAB/SC 061703
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMT, TJPR, TJSC
Nome:
ANDRESSA BUENO PRUSSAK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1008206-09.2025.8.11.0040 AUTOR: ROBERTO ANTONELI SCHVVAAB REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos ETC, ROBERTO ANTONELI SCHWAAB ajuíza a presente “Ação Indenizatória” em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, almejando, de plano, a concessão da benesse da gratuidade da justiça, bem como, a inversão do ônus da prova. Junta documentos. É o necessário. Decido. Recebo a inicial, vez que de acordo com os ditames legais. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (arts. 98 e 99, § 3º, CPC), advertindo-a de que a benesse poderá ser revogada no curso do processo, caso evidenciado que reúna condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais Cite-se o requerido (a) para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 CPC). Com ou sem contestação pela parte requerida, intime-se o autor por meio de seu advogado (a) para, querendo, em igual prazo, impugnar e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Por se tratar de relação de consumo e diante da hipossuficiência da parte autora (consumidora) frente à demandada, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Feito isso e não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 56) NÃO CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA (24/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDesta feita, indefiro a liminar pretendida e recebo o recurso em seu natural efeito devolutivo. Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Cuiabá, 24 de abril de 2025.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300254-37.2018.8.24.0126/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : NEILSON FERREIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA BUENO PRUSSAK (OAB SC061703) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada de que a restituição de taxas de serviços judiciários e de despesas processuais pagas e não utilizadas deverá ser processada na forma da Resolução CM n. 10 (Conselho da Magistratura) de 27 de agosto de 2019, publicada no DJE 3133, devendo ser realizada direto para o Conselho do FRJ, acessando o módulo Gestão de Receitas do sistema ERP ( https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores ). (Art. 1º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais e de despesas processuais, quando couber, poderá ser requerida: I - após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão; II - 15 (quinze) dias após seu recolhimento, quando o processo não tiver sido distribuído; ou III - após o cancelamento da distribuição: a) no SAJ, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no eproc; ou b) no eproc, quando a mesma ação ou o mesmo recurso também tiver sido distribuído no SAJ. § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, antes do arquivamento do processo deverá ser apurada a existência de valores a restituir pelo contador judicial ou pelo secretário de câmara, e, em caso positivo: I - o advogado da parte deverá ser intimado, ao qual se enviará memória de cálculo dos valores a restituir; e II - a guia de recolhimento judicial relativa ao valor a ser restituído deverá ser vinculada ao processo judicial, caso ainda não esteja. § 2º Intimado o advogado da parte, o processo judicial poderá ser arquivado, independentemente da formulação ou da tramitação do requerimento administrativo de restituição. Art. 2º A restituição da Taxa de Serviços Judiciais ou de despesas processuais deverá ser requerida ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, devendo o requerimento ser protocolado nas secretarias dos foros ou no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça) .