Anderson De Oliveira Coutinho
Anderson De Oliveira Coutinho
Número da OAB:
OAB/SC 061716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson De Oliveira Coutinho possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
ANDERSON DE OLIVEIRA COUTINHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001344-58.2024.8.24.0126/SC AUTOR : GELZA MARIA GEREMIAS FERNANDES LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB SC061716) RÉU : HENRYSAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : GIANCARLO AMPESSAN (OAB PR023942) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001186-66.2025.8.24.0126/SC AUTOR : KARLA PLODOWSKI ADVOGADO(A) : ANDERSON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB SC061716) AUTOR : JOAQUIM PLODOWSKI RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB SC061716) AUTOR : CAETANO PLODOWSKI RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB SC061716) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração oposto por Facebook Brasil contra a decisão liminar, no qual objetiva sanar suposta obscuridade (ev. 49). A parte autora (embargada) não se opôs ao pedido (ev. 65). Os embargos são tempestivos, por isso os conheço. Adianto, desde já, o provimento do recurso. Os embargos de declaração são cabíveis quando na deliberação judicial houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). O recurso integrativo pode ser interposto contra todo e qualquer comando judicial, de modo a aclarar o seu conteúdo e, assim, fortalecer a premissa constitucional do devido processo legal, já que contribui para que as partes possam ter uma melhor intelecção das determinações do Estado-Juiz. Trata-se de espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição, omissão, conduz necessariamente à sua rejeição. No caso dos autos, de fato, a decisão não esclareceu os limites da medida determinada à ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. 1. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO aos aclaratórios, para o fim de sanar a obscuridade na decisão combatida, acrescendo que a determinação para remoção das publicações e campanhas fraudulentas se limita às páginas das plataformas que integram o domínio do Facebook . Mantenho as demais disposições tais como lançadas. 2. Quando à alegação de descumprimento (ev. 65), observa-se que, nesta data, a página citada pela parte autora (https://www.facebook.com/ads/library/?id=1950967105718934) não se encontra ativa: Desta forma, INDEFIRO o pedido de ev. 65. 3. No mais, CITE-SE os réus faltantes, seguindo-se conforme determinado no ev. 13. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0004834-44.2014.5.12.0051 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU RECLAMADO: MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a65975 proferido nos autos. DESPACHO 1. F. 2212-2213. Remeta-se o processo ao sobrestamento, movimento “Falência ou recuperação judicial (50142)” (Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023; CPCGJT, art. 114, p.u.). MCS BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0004834-44.2014.5.12.0051 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU RECLAMADO: MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a65975 proferido nos autos. DESPACHO 1. F. 2212-2213. Remeta-se o processo ao sobrestamento, movimento “Falência ou recuperação judicial (50142)” (Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023; CPCGJT, art. 114, p.u.). MCS BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5010864-95.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 79)RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000422-68.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: GA (MENOR) RECLAMADO: MOVEIS SARAIVA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb9eec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo mais que conste dos autos, o Juízo da Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC decide: a) julgar PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para, a.1 condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas, liquidadas e atualizadas até a data da decretação da falência, limitadas aos valores postulados: verbas rescisórias conforme TRCT, FGTS + 40%; além de juros e correção monetária; a.2 condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte autora; b) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; c) determinar que a demandada comprove o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e da empresa, incidentes sobre o valor da prestação de serviços. Além disso, devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos pela parte autora a título de IRPF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/1992. SENTENÇA LIQUIDADA. A planilha de cálculos, inclusive no que diz respeito aos parâmetros e fundamentação nela anotados, integra a sentença para todos os fins. Tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo como se nele estivesse expressa. Custas pela ré, conforme anotado na planilha de cálculos. Intimem-se as partes e a União. Intime-se o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MOVEIS SARAIVA LTDA FALIDO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000422-68.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: GA (MENOR) RECLAMADO: MOVEIS SARAIVA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb9eec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo mais que conste dos autos, o Juízo da Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC decide: a) julgar PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para, a.1 condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas, liquidadas e atualizadas até a data da decretação da falência, limitadas aos valores postulados: verbas rescisórias conforme TRCT, FGTS + 40%; além de juros e correção monetária; a.2 condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte autora; b) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; c) determinar que a demandada comprove o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e da empresa, incidentes sobre o valor da prestação de serviços. Além disso, devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos pela parte autora a título de IRPF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/1992. SENTENÇA LIQUIDADA. A planilha de cálculos, inclusive no que diz respeito aos parâmetros e fundamentação nela anotados, integra a sentença para todos os fins. Tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo como se nele estivesse expressa. Custas pela ré, conforme anotado na planilha de cálculos. Intimem-se as partes e a União. Intime-se o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G.A.
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