Carlos Eduardo Lingner

Carlos Eduardo Lingner

Número da OAB: OAB/SC 061755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Lingner possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF4, TJDFT, TJSC
Nome: CARLOS EDUARDO LINGNER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016939-96.1997.8.24.0008/SC EXECUTADO : INDÚSTRIA DE PORTAS BLUMENAU LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LINGNER (OAB SC061755) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5009599-27.2023.4.04.7208/SC (Pauta: 20) RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI APELANTE: ANGELA DE CAMARGO ZELAK (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO PASTRE (OAB PR042216) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): MARIA LUISA CLAUDINO RODRIGUES MEDEIROS APELANTE: DANIEL ZELAK (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO PASTRE (OAB PR042216) APELANTE: CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A): TAINARA GOMES PENEDO (OAB SP383609) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LINGNER (OAB SC061755) ADVOGADO(A): Marcelo Francisco Matteussi (OAB SC025915) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de julho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045401-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO LINGNER ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LINGNER (OAB SC061755) EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO: 1) REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários no incidente (STJ, AgInt no AREsp n° 1.854.517/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. 27.09.2021). 2) extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeçam-se alvarás. Caso ainda não tenham aportado aos autos os valores bloqueados (evento 29), proceda-se conforme couber para liberação/devolução dos valores abaixo indicados aos beneficiários, considerando que houve também depósito pela parte executada no evento 24.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006312-63.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ROSMARINA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO VITOR JOCHEM PEREIRA (OAB SC049768) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LINGNER (OAB SC061755) RÉU : IONE LAURINDO FLORENCO ADVOGADO(A) : ADILSON GLAU (OAB SC035595) RÉU : JOSE DOZOL FLORENCO ADVOGADO(A) : ADILSON GLAU (OAB SC035595) DESPACHO/DECISÃO A denunciação da lide pode ser promovida por quaisquer das partes perante ( a ) o alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam, ou, ( b ) àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, conforme art. 125, I e II, do CPC. Em se tratando de relação consumerista, é expressamente vedada essa modalidade de intervenção de terceiros, consoante art. 88 da Lei n. 8.078/1990. Mas, a jurisprudência a admite quanto o consumidor estiver de acordo e a medida o beneficiar, de modo a não subverter o objetivo protetivo do microssistema (cf. (REsp n. 913.687/SP, Raul Araújo, 11.10.2016). Diante do exposto, verificado o enquadramento legal, defiro a denunciação da lide formulada pela parte passiva (evento 18) e, em consequência, determino a citação da(s) parte(s) litisdenunciada(s) para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do processo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5095168-50.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045401-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO LINGNER ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LINGNER (OAB SC061755) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305088-62.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) EXECUTADO : DANIELA REGINA MONDINI ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LINGNER (OAB SC061755) EXECUTADO : SERGIO LUIZ MACHADO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LINGNER (OAB SC061755) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que a parte executada foi citada e as tentativas de penhora foram infrutíferas, defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. 2 - Restando positiva a pesquisa, deve ser observado o sigilo do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em caso de resposta negativa, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
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