Vitoria Caroline Bueno Pereira De Augustinho
Vitoria Caroline Bueno Pereira De Augustinho
Número da OAB:
OAB/SC 061764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Caroline Bueno Pereira De Augustinho possui 129 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRF4, TRT9, TRT12, TJSC, TRT15, TJSP
Nome:
VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0010687-44.2024.5.15.0069 AUTOR: ALLAN VELASCO ALVES RÉU: DANIEL SILVA VIGILANCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 902882d proferida nos autos. DECISÃO A) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Homologa-se o cálculo apresentado pelo(a) RECLAMANTE, adequando-se, entretanto, os parâmetros de correção e juros. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista (já descontados o valor da contribuição social a cargo do empregado), no importe de R$28.631,35. - Valor do FGTS, no importe de R$1.353,92. - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de R$3.437,67. - Valor dos honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de R$4.607,62. - Valor das custas processuais fixadas em sentença, no importe de R$760,61. - Valor da condenação, no importe de R$38.791,17, atualizada e com incidência de juros até 28/07/2025. - Imposto de renda ===>> ISENTO B) INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos do artigo 1o. da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, haja vista que o montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação da União. C) INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) Intime(m)-se o(s) reclamado(s) DANIEL SILVA VIGILÂNCIA, pelos correios, para garantir o juízo ou quitar os valores ora homologados, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Dê-se ciência ao autor e a(o) reclamada(o) METALCORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS SPE S/A (devedora subsidiária). REGISTRO/SP, 28 de julho de 2025. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN VELASCO ALVES
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5081558-49.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Graziela Shizuiho Alchini AUTOR : MARECI TEREZINHA NUNES DE AUGUSTINHO ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL LOTERIO (OAB SC054698) ADVOGADO(A) : VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5129821-15.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VALMIR VIEIRA NETO ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL LOTERIO (OAB SC054698) ADVOGADO(A) : VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5129821-15.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VALMIR VIEIRA NETO ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL LOTERIO (OAB SC054698) ADVOGADO(A) : VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764) DESPACHO/DECISÃO 1. Justiça Gratuita – pessoa física - indeferimento: A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea “c” deste inciso; Por esta razão, a parte autora foi intimada para esclarecer, em 15 dias, alguns elementos acerca de sua realidade econômico-financeira. Transcorrido o prazo, os esclarecimentos prestados não indicam ser o autor beneficiário da gratuidade. Explico: Após análise da declaração de ajuste anual do imposto de renda do exercício de 2024, ano-calendário 2023, verificou-se que o requerente possui rendimentos tributáveis no valor de R$ 14.800,00 e rendimentos isentos no valor de R$ 9.857,00 o que resultaria no valor mensal de R $ 2.054,75 (Ev. 10, declaração 3). Contudo, o autor possui bens de valor significativo, incluindo três veículos: Veículo Ford/Ka SE 1.5 (R$ 58.173,80), Moto Yamaha/Lander XTZ 250 (R$ 7.000,00) e Veículo Ford Ka 1.0 (R$ 17.000,00), conforme Ev. 10, declaração 3). Deste modo, ante seu patrimônio, não é possível considetar o autor hipossuficiente para fins de obtenção da benesse da gratuidade. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. 2. Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente às custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Atualizem-se as informações adicionais dos autos para constar o indeferimento da Justiça Gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047549-38.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50076500220238240054/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : CINTHIA LOTERIO ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL LOTERIO (OAB SC054698) ADVOGADO(A) : VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 25/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011144-22.2023.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues AUTOR : ELIO PANCA ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL LOTERIO (OAB SC054698) ADVOGADO(A) : VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764) AUTOR : TEREZINHA HERCELINA PANCA ADVOGADO(A) : VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 28/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020469-63.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 24/07/2025.
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