Amanda Bossini
Amanda Bossini
Número da OAB:
OAB/SC 061804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Bossini possui 140 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJGO, TRT12, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJGO, TRT12, TRF4, TJPR, TRF3, TJDFT, TJSC
Nome:
AMANDA BOSSINI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000612-58.2014.8.24.0080/SC RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL AUTOR : IVO HUGO DOHL ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSINI (OAB SC061804) ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 251 - 10/07/2025 - Juntado(a) Evento 250 - 08/07/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória Evento 249 - 08/07/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014825-68.2022.4.04.7201/SC RELATOR : GABRIEL URBANAVICIUS MARQUES EXEQUENTE : SADI JOSE GOULARTE ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSINI (OAB SC061804) ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : VICTOR GOULARTE GROSSKOPF (OAB SC071227) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5016967-50.2019.4.04.7201/SC RELATOR : JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRENTE : CLAUDIONOR CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSINI (OAB SC061804) ADVOGADO(A) : VICTOR GOULARTE GROSSKOPF (OAB SC071227) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 03/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003799-68.2025.4.04.7201/SC RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ IMPETRANTE : RALF BECKER ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSINI (OAB SC061804) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 09/07/2025 - INFORMAÇÕES PRESTADAS
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5014171-86.2019.4.04.7201/RS (originário: processo nº 50141718620194047201/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : LINO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAIANE KESSLER MARQUES (OAB SC038674) ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSINI (OAB SC061804) ADVOGADO(A) : VICTOR GOULARTE GROSSKOPF (OAB SC071227) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 09/07/2025 - Recurso Especial sobrestado
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009492-33.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ADELITA DE SOUZA ELIAS ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSINI (OAB SC061804) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se a part e autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias , devendo anexar: - planilha de cálculo demonstrando o valor perseguido nesta demanda, a fim de verificar a competência dos Juizados Especiais Federais. II) Ainda, no mesmo prazo, considerando que a parte autora requer o reconhecimento de atividades desenvolvidas como segurada especial, a peça inicial deverá descrever adequadamente os fatos que se pretende provar. Sendo assim, a parte autora deverá: a) D escrever as atividades rurais/pesqueiras alegadas devendo conter, no mínimo: a) a composição do núcleo familiar no(s) período(s) de interesse, com o(s) nome(s) do(s) integrante(s), CPF e respectiva(s) renda(s); b) localidade(s) e/ou município(s) em que as atividades foram desenvolvidas em cada período; c) regime(s) de trabalho (ex.: economia familiar, arrendamento, “ boia-fria ”, “ diarista ”, pesca artesanal etc.); d) nome(s) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) lavrada(s) e/ou embarcação eventualmente utilizada em cada período; e, e) data em que a parte autora casou e teve filho(s), bem como em qual data deixou o meio campesino de maneira definitiva , esclarecendo para onde foi e na companhia de quem (pais, esposa, filhos, etc.). b) Apresentar/complementar a prova material do exercício das atividades rurais/pesqueiras alegadas juntando [ex.: 1) Documento(s) de identificação do pai e da mãe da parte autora; 2) Cópia Integral da primeira CTPS; 3) certidão de registro imobiliário ou matrícula do imóvel lavrado no período em que as atividades alegadas foram desenvolvidas; 4) certidão do INCRA que comprove a quem pertencia o imóvel em que trabalhava; 5) recibos/notas fiscais relacionados(as) à comercialização da produção agrícola; 6) fichas de inscrição no sindicato dos trabalhadores rurais da região; 7) títulos eleitorais; 8) certidões de nascimento; 9) certidões de casamento; 10) ficha/requerimento de matrícula no estabelecimento de ensino da região; 11) históricos escolares etc., 12) Certificado de Reservista e/ou Declaração das Forças Armadas acerca do seu alistamento, se homem; 13) No caso de pesca artesanal : carteiras de pescador profissional e os respectivos protocolos de manutenção da licença, comprovantes de propriedade de embarcação, comprovantes de filiação à colônia de pescadores, carteiras de inscrição e registro de aquaviário, documentos que demonstrem o pagamento do seguro-defeso.] Por fim, considerando que é a partir dos elementos contidos no formulário de “ autodeclaração ” que o servidor do INSS tem condições de proceder à devida análise do período rural nele indicado, bem como proceder ao acesso à base de dados descrita nos itens 3.3.1 e 3.3.2 do Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13/9/2019, caso este não tenha sido requerido pelo INSS e apresentado na esfera administrativa , intime-se a parte autora para apresentar a autodeclaração (anexo III do Ofício-circular nº 46 DIRBEN/INSS, de 13/09/2019) devidamente preenchida e assinada . O modelo da autodeclaração está disponível no site Meu INSS ou na internet pelo link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/inss_autodeclaracao-do-segurado-especial-rural.docx III) Cumpridos os itens anteriores : 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Após, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01).
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5016300-88.2024.4.04.7201/SC AUTOR : ROBERTO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSINI (OAB SC061804) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal, resolvo o mérito da presente demanda e: 1. JULGO PROCEDENTE o pedido de cômputo, como tempo de contribuição e carência, dos períodos de segurado facultativo de 1º/06/2019 a 26/06/2019, 06/10/2019 a 31/10/2019, 1º/11/2020 a 11/11/2020 e 11/12/2020 a 31/12/2020 (art. 487, I, do CPC); 2. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aplicação da tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema n. 1018, para que o autor receba os atrasados do NB 42/202.865.121-5 relativos ao período de 1º/03/2022 a 07/04/2024 e permaneça recebendo o NB 42/222.072.561-2 (art. 487, I, do CPC). Por consequência, declaro o direito do autor à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição n. 202.865.121-5, cuja DER é 1º/03/2022.