Paloma Santana Mellies
Paloma Santana Mellies
Número da OAB:
OAB/SC 061817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Santana Mellies possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJAL, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
PALOMA SANTANA MELLIES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009581-35.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50294822320248240033/SC) RELATOR : Anuska Felski da Silva EXEQUENTE : L. HEUSI REFORMAS NAVAIS EIRELI ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE REIS BRANCHER (OAB SC067001) ADVOGADO(A) : PALOMA SANTANA MELLIES (OAB SC061817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 30/05/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001922-43.2023.4.04.7208/SC AUTOR : ORANDINA EDUARDO NASCIMENTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : PALOMA SANTANA MELLIES (OAB SC061817) ADVOGADO(A) : TAMIRIS TOMAZI FONTANA (OAB SC049977) AUTOR : JOSE NASCIMENTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : PALOMA SANTANA MELLIES (OAB SC061817) ADVOGADO(A) : TAMIRIS TOMAZI FONTANA (OAB SC049977) SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO as questões preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso(s), certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010907-09.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S.N. - Recebo a petição de fls. 43/50 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça, anotando-se. Imprimo o procedimento comum ao feito, de modo a adequar o rito processual ao entendimento deste Juízo. Assim, pelo motivo acima exposto, deixo de designar a audiência de conciliação, lembrando-se que é dever do Juízo "promover, a qualquer tempo, a autocomposição (...)" (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil). O requerente deduziu pedido de exoneração do encargo alimentar outrora estabelecido em favor de seu filho, que atingiu a maioridade. Neste caso concreto, tenho que a hipótese em questão deve ser analisada sob o prisma da orientação jurisprudencial no sentido de que "... a obrigação alimentar decorrente do poder familiar cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, salvo se este comprovar que é estudante e necessita dos alimentos para adimplir suas despesas escolares, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos" (STJ - Ag 1318362 - Ministro Aldir Passarinho Junior Data da publicação 02/09/2010). Ora, in casu, é exatamente essa a situação do alimentado, prestes a completar 24 anos de idade. Desse modo, a exoneração se revela como medida justa e absolutamente conforme a jurisprudência sobre o tema. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do C.P.C., tenho por bem deferir a tutela de urgência para exonerar provisoriamente o alimentante de sua obrigação para com o requerido. Cite-se o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PALOMA SANTANA MELLIES (OAB 61817/SC)
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001177-93.2025.5.12.0056 distribuído para VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300645800000074158390?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005252-37.2022.8.24.0048/SC EXEQUENTE : LEO IANKOSKI DO PRADO ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) EXECUTADO : BRUNA DANIELLE ISENSEE ADVOGADO(A) : PALOMA SANTANA MELLIES (OAB SC061817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LEO IANKOSKI DO PRADO contra BRUNA DANIELLE ISENSEE . Considerada válida a intimação da executada, evento 53. Sisbajud bloqueou R$1.548,95, em 29/01/2025, evento 68. Impugnaçãoda executada, evento 73. Reconhecida impenhorabilidade da verba, evento 78. Alvará em favor da executada, evento 93. Renajud negativo, evento 86. Exequente requereu consulta ao sistema PREVJUD, evento 91. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . De acordo com o item 8 da decisão do evento 78, fica indeferido pedido de consulta ao Prevjud, pois a verba a eventualmente ser encontrada é impenhorável. 2 . INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observadas as determinações já exaradas por este Juízo quando do estabelecimento dos parâmetros para processamento da execução, sob pena de extinção da execução. Intimem-se.