Patrick Borges Martins
Patrick Borges Martins
Número da OAB:
OAB/SC 061835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrick Borges Martins possui 293 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
293
Tribunais:
TRF4, TRT12, TRT10, TJSC, TJRS
Nome:
PATRICK BORGES MARTINS
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
293
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001014-05.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE : ROBSON RAFAEL VILLA NOVA MACARI ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) REQUERENTE : IGOR ROBERTO VILLA NOVA MACARI ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) REQUERENTE : BIANCA ROBERTA VILLA NOVA MACARI ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) REQUERENTE : GRACE REGINA VILLA NOVA MACARI ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para efetuar o pagamento das despesas de AR ou diligência do Oficial de Justiça. Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça" . Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5001248-84.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE : CAMILLA LIMA MARQUES ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de inventário decorrente da abertura de sucessão de RENILDES LIMA , falecida em 10.05.2024 (ev. 1, CERTOBT5), proposto pela requerente, todas qualificadas nos autos. A autora da herança era solteira e deixou uma única herdeira, a ora requerente, sua filha. II - Em atenção ao pedido de justiça gratuita, registro que a obrigação do recolhimento das custas processuais cabe ao espólio, e não ao inventariante ou aos demais herdeiros. A saber: "A obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial, como se sabe, cabe ao espólio, e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente. Não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio. Tal forma de proceder, além de não causar qualquer tipo de prejuízo, propicia às partes o tão almejado acesso à Justiça" (AC n. 0304868-78.2015.8.24.0033, Des. Marcus Túlio Sartorato). [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030275-95.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2023). Logo, defiro , por ora, a justiça gratuita, mas com efeitos modulados, na forma do art. 98, §§5º e 6º do CPC, com pagamento das custas ao final do trâmite processual, caso demonstrada a capacidade financeira do espólio. III - Recebo a petição inicial, pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616 do CPC) e a exordial foi instruída com a certidão de óbito da autora da herança (art. 615, parágrafo único, do CPC). De início, registro que, se a partilha é amigável e não há interesse de incapazes nem testamento, é desnecessário o processamento como inventário, podendo ser adotado o arrolamento sumário de bens, que comporta homologação de plano. Nesses mesmos casos, o rito a seguir também poderá ser definido em função do valor dos bens do espólio, estabelecido em mil salários mínimos para adoção do rito de arrolamento (art. 664 do CPC). O art. 665 do CPC, em sua atual redação, também permite que o inventário se processe na forma de arrolamento ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. No caso dos autos, o prosseguimento na forma do arrolamento sumário é possível, desde que venha aos autos petição atendendo ao disposto no art. 660 do CPC. A par disso, deverão estar nos autos as procurações e certidões de nascimento e casamento do cônjuge meeiro, dos herdeiros, fazendo-se representar também os consortes destes. Anoto que no rito referido, a teor do art. 662 do CPC, será dispensada a lavratura de termos e não serão conhecidas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. É indispensável, contudo, que todos os documentos necessários instruam os autos, que, assim, encaminhar-se-ão para a fase final de sentenciamento. Efetuados os esclarecimentos necessários, para economia e celeridade processual, desde logo, nomeio a herdeira CAMILLA LIMA MARQUES , nos termos do art. 617, II, do Código de Processo Civil, como inventariante, a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC) e de 20 (vinte) dias para que ofereça as primeiras declarações (arts. 617 e 620 do CPC), as quais devem estar acompanhadas dos seguintes documentos: a) relação de herdeiros e cônjuges, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); b) CPF da autora da herança; c) representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir; d) relação e local dos bens (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), respectivos comprovantes e valor corrente; e) plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange à renúncia; f) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso; g) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos) ; h) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br ; A inventariante fica dispensada da juntada dos documentos acima listados e que já acompanharam a inicial (ev. 1). Determino que o cartório judicial promova a intimação das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal. Mantendo-se o inventário litigioso, cite(m)-se o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(a) testamenteiro(a) (se houver testamento), mencionado(s) pelo(a) inventariante para se manifestarem sobre as primeira declarações, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de conclusão de todas as citações, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 626 e 627 do CPC. Dispenso a intimação do Ministério Público, pois não há herdeiro incapaz. IV - Decorrido prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de remoção, nos moldes do arts. 622 a 625 do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001041-86.2025.5.12.0027 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA na data 27/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072800300147300000076241916?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATSum 0000150-40.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: EDER INACIO ANFILOQUIO RECLAMADO: IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - cejusccua@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE ACORDO Destinatário: EDER INACIO ANFILOQUIO Audiência por videoconferência: 01/08/2025 10:31 Link de acesso (plataforma ZOOM): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimado(a) da realização de AUDIÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ACORDO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, na data acima designada, ocasião em que deverão participar as partes e procuradores, de forma telepresencial, advertidos de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 334 do CPC. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom Meeting, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Cejusc, pelo e-mail : cejusccua@trt12.jus.br ou pelo whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h, para receber orientações. CRICIUMA/SC, 28 de julho de 2025. FLAVIA KLIPPER PASETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDER INACIO ANFILOQUIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATSum 0000150-40.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: EDER INACIO ANFILOQUIO RECLAMADO: IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - cejusccua@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE ACORDO Destinatário: IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA Audiência por videoconferência: 01/08/2025 10:31 Link de acesso (plataforma ZOOM): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimado(a) da realização de AUDIÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ACORDO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, na data acima designada, ocasião em que deverão participar as partes e procuradores, de forma telepresencial, advertidos de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 334 do CPC. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom Meeting, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Cejusc, pelo e-mail : cejusccua@trt12.jus.br ou pelo whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h, para receber orientações. CRICIUMA/SC, 28 de julho de 2025. FLAVIA KLIPPER PASETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IMEPEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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