Fabio Giovani Muller
Fabio Giovani Muller
Número da OAB:
OAB/SC 061839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Giovani Muller possui 73 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
FABIO GIOVANI MULLER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PETIçãO CRIMINAL (4)
DESPEJO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5025021-75.2023.8.24.0022/SC AUTOR : PAULO ERNESTO LEMOS DE MELLO ADVOGADO(A) : FABIO GIOVANI MULLER (OAB SC061839) DESPACHO/DECISÃO Ao autor.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8001007-69.2025.8.24.0033/SC (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA AGRAVANTE: LEANDRO ZANELLA ADVOGADO(A): MARCELO TIAGO MARQUES (OAB SC032653) ADVOGADO(A): FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA (OAB SC004793) ADVOGADO(A): FABIO GIOVANI MULLER (OAB SC061839) ADVOGADO(A): ELIANE DA SILVA DE SOUZA (OAB PR101861) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001431-09.2019.8.24.0055/SC APELANTE : CELSO MULBAUER ALVES LOURENCO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : FABIO GIOVANI MULLER (OAB SC061839) INTERESSADO : JORGE LUIZ FERREIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : MARCELO BEDIN BUENO ADVOGADO(A) : LAIZA PSCHEIDT SIGNORELI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO MULBAUER ALVES LOURENCO contra decisão (evento 331.1 ), que não conheceu do agravo em recurso extraordinário por si interposto. Sustenta o recorrente que houve violação aos arts. 5°, LIV, da Constituição Federal. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, posto que intempestivo (evento 350.1 ). É o relatório. Decido. Adianta-se que o agravo interno não comporta conhecimento. Extrai-se dos autos que, em 13/04/2025, o insurgente interpôs agravo em recurso extraordinário , com o objetivo de reformar a decisão monocrática (evento 312.1) que, com fundamento no Tema 660 do STF, negou seguimento ao recurso extraordinário por ele interposto, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Contudo, o referido agravo não foi conhecido (evento 331.1). O prazo para interposição de agravo interno é de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.003, § 5º, do CPC. Nos processos criminais, independentemente do rito, esse prazo é contado de forma contínua e ininterrupta, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal. Dessa forma, considerando a existência de norma específica que regula a contagem de prazos no âmbito penal, não se aplica a contagem em dias úteis prevista no art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Neste ponto, "cumpre destacar que o artigo 12-A da Lei 9.099/95, está dentro do “Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis”, de sorte que é evidente a não incidência no caso concreto, o qual versa sobre matéria penal e, à míngua de disposição específica, deve ser aplicado o artigo 798 do CPP" (ARE 1.288.004 AgR, rel. Min. Luiz Fux, j. 04/11/2020). Isso porque, nos termos do art. 92 da Lei 9.099/95: "Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei". A propósito, colacionam-se precedentes da Suprema Corte: QUESTÃO DE ORDEM EM RECONSIDERAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL . FORMA DE CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1 . A analogia constitui meio de integração do direito, de modo que a aplicação, no processo penal, de regras contidas no Código de Processo Civil pressupõe a existência de lacuna normativa. 2. Inexistência de lacuna, tendo em vista que o art. 798 do Código de Processo Penal estabelece a continuidade da contagem de prazos processuais, afastando-se, inclusive pelo Princípio da Especialidade, a possibilidade de incidência analógica de regra processual civil que computa tão somente dias úteis para essa finalidade. 3. Questão de ordem resolvida, por maioria, no sentido de que a contagem de prazo no contexto de reclamações, na hipótese do ato impugnado ter sido produzido em processo ou procedimento de natureza penal, submete-se ao art. 798 do CPP, o que acarreta, por razões de intempestividade, a inviabilidade de admissão do pedido de reconsideração como agravo regimental. (Rcl 25638 Rcon-QO, Rel. Min. Dias Toffoli, Relator p/ Acórdão: Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/05/2019 - grifei) Na mesma toada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO . ARTS. 39 DA LEI Nº 8.038/1990 E 317 DO RISTF. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS CORRIDOS . INAPLICABILIDADE DO ART. 219, CAPUT, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Manejado o agravo interno após o quinquídio legal (arts. 317 do RISTF e 39 da Lei nº 8.038/1990), consideradas as datas de publicação da decisão agravada e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade . 2. Conforme art. 798 do Código de Processo Penal, todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. Inaplicabilidade do art. 219, caput, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do presente acórdão. (ARE 1379901 AgR, Rela. Mina. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/06/2022 - grifei). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CRIMINAL . DIREITO PROCESSUAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE . INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA CRIMINAL . MODO DE CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS DE ACORDO COM O ART. 798, CAPUT, DO CPP. INAPLICABILIDADE DA REGRA FUNDADA NO ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – A contagem dos prazos no processo penal está prevista em regra específica e se dá de forma contínua e peremptória, nos termos do art. 798 do CPP. II – É intempestivo o agravo , em matéria criminal , interposto após o prazo de cinco dias corridos. III – Agravo regimental não conhecido. (ARE 1348254 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/11/2021 - grifei). No caso concreto, como o agravante foi intimado da decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário no dia 30/05/2025 (evento 341), a contagem do prazo iniciou em 02/06/2025 (evento 332) e se encerrou em 16/06/2025. O agravo interno foi interposto somente em 23/06/2025. Por fim, é de responsabilidade da parte a interposição do recurso nas formas e prazos estabelecidos em lei. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NAS FORMAS E PRAZOS ESTABELECIDOS EM LEI. RESPONSABILIDADE DA PARTE. PRECEDENTES. 1. Não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, todos do CPC). 2. A interposição do recurso nas formas e prazos estabelecidos em lei é responsabilidade da parte. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1298994 AgR, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/02/2021 - grifei). Nessas circunstâncias, impõe-se o não conhecimento da presente insurgência, ante sua intempestividade. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo interno por intempestivo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5010476-29.2025.8.24.0022/SC RELATOR : Elton Vitor Zuquelo AUTOR : GERCI DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO GIOVANI MULLER (OAB SC061839) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003001-90.2023.8.24.0022/SC AUTOR : IVONETE APARECIDA ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO GIOVANI MULLER (OAB SC061839) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: EditalAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004945-72.2018.8.21.0027/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: VALTER JOSE DA SILVA BELL RÉU: PAULO LISSANDRO ZEK DOS SANTOS RÉU: JACKSON GARCIA DA SILVA RÉU: DIOGO EZEQUIEL DA SILVA RÉU: DOUGLAS DOMINGUES CARDOZO Local: Santa Maria Data: 10/07/2025 EDITAL Nº 10086348590 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 90 dias OBJETO: INTIMAÇÃO do(a)(s) réu(ré)(s) VALTER JOSE DA SILVA BELL, nascido(a)(s) em 27/08/1990, filho(a)(s) de IVANIR DIAS DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença condenatória em parte, prolatada na data de 29/04/2025, para o fim de CONDENAR o réu VALTER JOSE DA SILVA BELL, como incurso nas sanções do art. 157, parágrafo 2°, inciso II e § 2°-A, inciso I, do Código Penal, bem como no art. 244-B da Lei n° 8.069/90 (ECA), na forma do art. 70, caput, do CP e ABSOLVER o réu quanto ao crime do art. 180, caput, do Código Penal, com base no art. 386, VII, do CPP. Pena privativa de liberdade em 11 (onze) anos, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime FECHADO, e pena de multa fixada em 14 (quatorze) dias-multa à razão, por dia-multa, de 1/30 do maior salário-mínimo vigente na data do fato (08/06/2018), ficando ciente do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo. Santa Maria, 10 de Julho de 2025 Servidor: CLARISSA SPIAZZI GONZATTI. Juiz: MAURICIO MULITERNO THUROW.
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