Enrique Afonso Minusculi
Enrique Afonso Minusculi
Número da OAB:
OAB/SC 061883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enrique Afonso Minusculi possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC
Nome:
ENRIQUE AFONSO MINUSCULI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009989-39.2023.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : VANESSA SCHUMANN ADVOGADO(A) : ENRIQUE AFONSO MINUSCULI (OAB SC061883) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 11/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008171-18.2024.8.24.0019/SC (Pauta: 124) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: ENRIQUE AFONSO MINUSCULI (AUTOR) ADVOGADO(A): ENRIQUE AFONSO MINUSCULI (OAB SC061883) RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000516-68.2025.8.24.0242/SC IMPETRANTE : JULIANA MARA OLKOSKI FIAMETTI ADVOGADO(A) : ENRIQUE AFONSO MINUSCULI (OAB SC061883) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) INTERESSADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC SENTENÇA Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA invocada para CONFIRMAR a exoneração da impetrante, JULIANA MARA OLKOSKI FIAMETTI, de seu cargo de Assistente Social no Município de Lindóia do Sul/SC, decorrente do julgamento do PAD nº 01/2024 e da Sindicância 01/2024. A Fazenda Pública é isenta das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei 12.016/2009 e Enunciados Sumulares 512 do STF e 105 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009). Transitado em julgado, sem outras pendências, baixe-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006366-93.2025.8.24.0019 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005094-22.2024.8.24.0012/SC AUTOR : PAULO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) RÉU : OCTAVIANO ZANDONAI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ENRIQUE AFONSO MINUSCULI (OAB SC061883) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 51, II, c/c §1º, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com baixa definitiva.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000408-34.2022.8.24.0019/SC AUTOR : ALUMIDEX ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL KELLER (OAB SC038059) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675) RÉU : JEAN CARLOS PEREIRA BOSIO ADVOGADO(A) : IVANIA FUSSIGER (OAB SC059088) RÉU : MARILENE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ENRIQUE AFONSO MINUSCULI (OAB SC061883) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação à JG deferida em favor de Marilene, foi demonstrado que sua renda mensal é de apenas 1SM ( evento 58, DOC6 ) e os dois veículos anotados no prontuário do Detran são de baixo valor ( evento 76, DOC2 ), de modo não justificam a revogação do benefício. Portanto, rejeito a impugnação à justiça gratuita. 2. Com relação à Jean, com amparo no art. 1º, inciso I, da Resolução 11/2018 do Conselho da Magistratura do TJSC, é possível solicitar comprovante de rendimentos para referendar a declaração de hipossuficiência, pois goza de presunção relativa quanto à carência. Destacam-se os parâmetros da Defensoria Pública para avaliação da carência de recursos (Resolução nº 15 da DPE/SC, de 29/01/2014, art. 2º). Intime-se a parte para apresentar: a) comprovante de rendimentos próprio e do núcleo familiar ou , na falta deste, declaração de renda firmada por mão própria (pessoal e do núcleo familiar); b) declaração de profissão/atividade remunerada (local) ou fontes de renda; c) comprovante de patrimônio: certidão negativa de veículos e imóveis ou declaração firmada por mão própria; d) última declaração de IR. Prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício. 4. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois a insuficiência de prova diz respeito ao mérito . 5. São pontos controvertidos a dinâmica do acidente, a culpa pelo acidente de trânsito e o valor dos danos materiais. O ônus da prova é da parte autora (CPC, art. 373, I). A produção de prova documental observa a regra do art. 434 do CPC e a exceção do art. 435 do CPC. As partes deverão especificar as provas e justificar os pontos, caso contrário haverá julgamento conforme o estado do processo. Prazo: 15 dias. Intimem-se, conforme art. 357, §º, do CPC. Prazo de 5 dias. Decorrido prazo sem requerimento de outras provas pelas partes, concluso para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5006066-34.2025.8.24.0019/SC AUTOR : JULIA MOREIRA FRUHWIRTH ADVOGADO(A) : ENRIQUE AFONSO MINUSCULI (OAB SC061883) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o prazo do estágio probatório da parte autora encerrou, a priori , em 13/06/2025, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a necessidade hodierna da liminar pretendida, comprovando documentalmente a recusa municipal. Exaurido o prazo acima, façam os autos conclusos.
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