Arlindo Vilhena Barata Neto
Arlindo Vilhena Barata Neto
Número da OAB:
OAB/SC 061898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arlindo Vilhena Barata Neto possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT4, TRT2, TRT12, TJSC, TJPR
Nome:
ARLINDO VILHENA BARATA NETO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000700-31.2023.5.12.0027 RECLAMANTE: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA E OUTROS (21) RECLAMADO: RICARDO GABRIEL DOS SANTOS EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77995ea proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes reclamantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus dados bancários. Com a informação, remetam-se os autos à CAEX para a liberação dos valores depositados nas contas judiciais 2000120906768, 2600120911254 e 2100127439043 aos autores, em partes iguais, com a devida amortização na conta. Após, intimem-se os exequentes para que indiquem meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ficando cientes de que o decurso do prazo sem manifestação importará arquivamento provisório dos autos, com a fluência prevista no § 1º do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADELAR ANTONIO DOS SANTOS - GABRIELLI ASSUNCAO LTDA - TOP TEXTIL EMBALAGENS EIRELI - ME - RICARDO GABRIEL DOS SANTOS EIRELI - GABRIELI DAGOSTIN VELHO ASSUNCAO - RICARDO GABRIEL DOS SANTOS - EVANIR FRUHLING DOS SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020476-21.2024.5.04.0733 RECLAMANTE: VOLMAR BORBA PEREIRA RECLAMADO: FCL - SERVICOS FLORESTAIS E TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2aaf30 proferido nos autos. c Vistos. Recebo os cálculos do(a) perito(a), os quais passam a integrar a sentença para todos os fins, atribuindo às parcelas da condenação os valores nele apontados. De acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018: "§ 1º Sendo líquida a sentença, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. § 2º Transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos." Arbitro em R$ 2.500,00 os honorários do(a) perito(a) contador(a), a serem satisfeitos pela(s) parte(s) sucumbente(s) na sentença, cuja exigibilidade estará suspensa em caso de deferimento de justiça gratuita. Retifico o valor da condenação para R$ 13.602,32, e as custas para R$ 272,05. Retire-se o sigilo dos cálculos e da sentença. Intimem-se as partes. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 02 de julho de 2025. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLMAR BORBA PEREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020476-21.2024.5.04.0733 RECLAMANTE: VOLMAR BORBA PEREIRA RECLAMADO: FCL - SERVICOS FLORESTAIS E TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2aaf30 proferido nos autos. c Vistos. Recebo os cálculos do(a) perito(a), os quais passam a integrar a sentença para todos os fins, atribuindo às parcelas da condenação os valores nele apontados. De acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018: "§ 1º Sendo líquida a sentença, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. § 2º Transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos." Arbitro em R$ 2.500,00 os honorários do(a) perito(a) contador(a), a serem satisfeitos pela(s) parte(s) sucumbente(s) na sentença, cuja exigibilidade estará suspensa em caso de deferimento de justiça gratuita. Retifico o valor da condenação para R$ 13.602,32, e as custas para R$ 272,05. Retire-se o sigilo dos cálculos e da sentença. Intimem-se as partes. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 02 de julho de 2025. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROHDEN PORTAS E PAINEIS LTDA - FCL - SERVICOS FLORESTAIS E TRANSPORTES LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000865-90.2023.5.12.0023 RECLAMANTE: CHARSON VIEGA DA VEIGA RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae4fa2 proferido nos autos. Vistos. Aos cálculos. Designo para o mister o(a) contador(a) "ad hoc" DIRLEI PIAZZA, que deverá apresentar a conta de liquidação em 30 (trinta) dias, valendo-se obrigatoriamente do PJe-Calc. Os cálculos liquidatórios deverão incluir o cálculo das contribuições previdenciárias, observando-se inclusive eventual opção do réu pelo SIMPLES e das contribuições fiscais conforme critérios estabelecidos na sentença. Fica expressamente autorizado ao(à) perito(a) requerer extrato do FGTS diretamente na CEF, caso necessário. Juntamente com os cálculos de liquidação, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o resumo final da conta com a atualização devida, computando-se as custas processuais (com a dedução daquelas porventura já recolhidas), observando eventual condenação em honorários pericias, assistenciais e/ou de sucumbência e deduzindo os depósitos recursais eventualmente existentes, conforme planilha disponibilizada pelo Juízo, sob pena de retorno dos autos ao expert para a devida consolidação. ARARANGUA/SC, 02 de julho de 2025. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARSON VIEGA DA VEIGA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000865-90.2023.5.12.0023 RECLAMANTE: CHARSON VIEGA DA VEIGA RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae4fa2 proferido nos autos. Vistos. Aos cálculos. Designo para o mister o(a) contador(a) "ad hoc" DIRLEI PIAZZA, que deverá apresentar a conta de liquidação em 30 (trinta) dias, valendo-se obrigatoriamente do PJe-Calc. Os cálculos liquidatórios deverão incluir o cálculo das contribuições previdenciárias, observando-se inclusive eventual opção do réu pelo SIMPLES e das contribuições fiscais conforme critérios estabelecidos na sentença. Fica expressamente autorizado ao(à) perito(a) requerer extrato do FGTS diretamente na CEF, caso necessário. Juntamente com os cálculos de liquidação, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o resumo final da conta com a atualização devida, computando-se as custas processuais (com a dedução daquelas porventura já recolhidas), observando eventual condenação em honorários pericias, assistenciais e/ou de sucumbência e deduzindo os depósitos recursais eventualmente existentes, conforme planilha disponibilizada pelo Juízo, sob pena de retorno dos autos ao expert para a devida consolidação. ARARANGUA/SC, 02 de julho de 2025. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5016470-77.2023.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50109279320238240064/SC) RELATOR : RUI CESAR LOPES PEITER RÉU : WILLYAN CORREA CALEGARE ADVOGADO(A) : ARLINDO VILHENA BARATA NETO (OAB SC061898) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003904-14.2016.8.16.0077 Processo: 0003904-14.2016.8.16.0077 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$22.261,68 Exequente(s): SPERANDIO DIESEL LTDA Executado(s): Pedro Garcia Merino DECISÃO 1. Defiro o pedido de habilitação de HELENA SIQUEIRA MERINO para representar o Espólio de PEDRO GARCIA MERINO, como administradora (art.1.797, CC e 614, CPC), ante a ausência de abertura de espólio (mov. 455.4/455.5). Anote-se. 2. Intime-se Espólio de PEDRO GARCIA MERINO, representado por HELENA SIQUEIRA MERINO, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e dar prosseguimento ao feito, em 05 dias. 4. As deliberações acerca do pedido de constrição, requerida pela parte exequente (mov. 455.1), será analisada oportunamente à manifestação da parte executada. Ressalto que, tratando-se de bem imóvel, a certidão de matrícula deve ser atualizada. 5. No mais, cumpra-se o Código de Normas do Foro Judicial. Intimações e diligências necessárias. Local e data da assinatura digital. Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto