Luisa Borgonovo Vieira
Luisa Borgonovo Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 061931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luisa Borgonovo Vieira possui 55 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPR, STJ, TJSC
Nome:
LUISA BORGONOVO VIEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CRIMINAL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014153-55.2024.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues AUTOR : MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : LUISA BORGONOVO VIEIRA (OAB SC061931) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 22/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2992353/SC (2025/0263349-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : WALDEMAR PEREIRA FILHO ADVOGADOS : TIAGO MONTRONI - SC041946 ALEF ALEXANDRE DA SILVA - SC056715 MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI - SC042550 LUISA BORGONOVO VIEIRA - SC061931 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Execução Penal Nº 8000109-43.2025.8.24.0005/SC AGRAVADO : JOANDERSON VICENTE DE FARIA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : LUISA BORGONOVO VIEIRA (OAB SC061931) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina inconformado com a decisão proferida pelo magistrado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú que, nos autos n. 8004196-94.2021.8.24.0033 acolheu a justificativa apresentada pelo apenado Joanderson Vicente de Faria e manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ( evento 1, OUT2 ). Almeja o recorrente a reforma da decisão, argumentando que os reiterados descumprimentos das condições fixadas impedem a manutenção do regime semiaberto. Desse modo, postula, exclusivamente " seja cassada a decisão do Juízo a quo, determinando-se a regressão do regime prisional e a expedição de mandado de prisão em desfavor do apenado" (grifou-se) ( evento 1, AGRAVO1 ). Apresentadas as contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento do recurso ( evento 1, DOC6 ), a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos ( evento 1, OUT8 ). Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso ( evento 8, PARECER1 ). É a síntese. Decido. Inicialmente, é de se constatar que, ao compulsar o processo de execução penal, constata-se que, durante o curso do presente recurso, o apenado voltou a descumprir as condições do monitoramento, o que resultou na regressão definitiva de regime, conforme decidido na audiência de justificação, nos seguintes termos (seq. 826.1): [...] foi ouvido o apenado, conforme consignado na gravação audiovisual. Na sequência, colheu-se as razões da defesa técnica, que requereu a manutenção do regime semiaberto monitorado. Conforme decidido oralmente, cuja gravação acompanha o presente termo, passo a resumir a decisão: O apenado cometeu violações ao monitoramento eletrônico em inúmeras oportunidades, notadamente quanto aos itens “d" e "k" da decisão de seq. 447, apesar de devidamente admoestado de suas obrigações no dia 18/09/2023 (seq. 481.1). Observo que nesta solenidade o reeducando não apresentou justificativa plausível e consistente para nenhuma das violações cometidas. Desta forma, acolho o requerimento ministerial de regressão, formulado reiteradamente neste PEC e reconheço a falta grave no cumprimento da pena em regime semiaberto e regrido o regime de cumprimento de pena para o fechado. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do apenado. Destarte, considerando que a pretensão formulada nas razões do presente agravo se limitava na regressão de regime, verifica-se a perda superveniente do objeto recursal. Portanto, em face da perda do objeto do pedido formulado nas razões recursais, na forma do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente na forma do artigo 3º do Código de Processo Penal, monocraticamente, JULGO PREJUDICADO o recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000237-52.2023.8.24.0113/SC ACUSADO : HEBERSON FERRAZ PEREIRA ADVOGADO(A) : AMILTO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB SC039582) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS VEIGA DOS SANTOS (OAB SC058313) ACUSADO : MARCIO FIALHO RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCAS MOMBACH LIMBERGER (OAB SC055035) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : LUISA BORGONOVO VIEIRA (OAB SC061931) DESPACHO/DECISÃO Considerando a absolvição dos acusados, DETERMINO a devolução dos bens apreendido aos réus. Intime-se os réus para no prazo de 30 dias manifestar o interesse na restituição dos bens, comprovando a propriedade. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Execução Penal Nº 8000109-43.2025.8.24.0005/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA AGRAVADO: JOANDERSON VICENTE DE FARIA ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): LUISA BORGONOVO VIEIRA (OAB SC061931) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5001022-50.2024.8.24.0025/SC EXECUTADO : RODRIGO CUSTODIO ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : LUISA BORGONOVO VIEIRA (OAB SC061931) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ATO ORDINATÓRIO Fica a defesa intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os comprovantes de pagamento da prestação pecuniária referente aos meses de dezembro/2024, janeiro/2025, fevereiro/2025, março/2025, abril/2025, maio/2025 e junho/2025 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de revogação do acordo de não persecução penal.
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