Fabiana Martins Rochembach
Fabiana Martins Rochembach
Número da OAB:
OAB/SC 061944
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Martins Rochembach possui 146 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
FABIANA MARTINS ROCHEMBACH
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007035-16.2025.4.04.7205/SC AUTOR : STEFANY ALVES CORDEIRO ADVOGADO(A) : MARISETE MEZACASA (OAB SC038588) ADVOGADO(A) : FABIANA MARTINS ROCHEMBACH (OAB SC061944) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007035-16.2025.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : STEFANY ALVES CORDEIRO ADVOGADO(A) : MARISETE MEZACASA (OAB SC038588) ADVOGADO(A) : FABIANA MARTINS ROCHEMBACH (OAB SC061944) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002046-40.2025.4.04.7213/SC AUTOR : AGNES LARISSA FARIAS RODRIGUES ADVOGADO(A) : FABIANA MARTINS ROCHEMBACH (OAB SC061944) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora apresentou os mesmos documentos referidos na decisão do evento 10, DESPADEC1 , defiro o prazo derradeiro de 10 dias, para que cumpra a decisão do evento 4, DESPADEC1 . Intime-se. Não atendido integralmente o determinado anteriormente, venham os autos conclusos para sentença. A emenda deve ser apresentada com o "Tipo de Petição" e "Tipo Documento" denominados "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" e "EMENDA À INICIAL".
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002423-11.2025.4.04.7213 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - RIO DO SUL na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5017663-69.2022.4.04.7205/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE : DANILO MEZACASA ADVOGADO(A) : ROSITA MENDONCA (OAB SC036313) ADVOGADO(A) : MARISETE MEZACASA (OAB SC038588) ADVOGADO(A) : FABIANA MARTINS ROCHEMBACH (OAB SC061944) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009228-38.2024.4.04.7205/SC AUTOR : TEREZINHA ANDRADE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIANA MARTINS ROCHEMBACH (OAB SC061944) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário - RE 1508285, decidiu por afetar ao Plenário o julgamento do Tema 1.329, onde se discute a possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O INSS opôs Embargos de Declaração, no intuito de distinguir os tipos de recolhimento e limitar a controvérsia apenas aos casos de indenização de período pretérito não recolhido na época própria. A Suprema Corte, no entanto, rejeitou os embargos de declaração, não diferenciando tipos de recolhimento. Em vista disso, entende este Juízo que o tema em referência abrange tanto os casos de indenização de períodos pretéritos – hipóteses onde não houve qualquer recolhimento na época própria - quanto os casos de mera complementação de recolhimentos feitos na época própria, porém em valor aquém do legalmente devido , sempre quando a intenção é de acessar a regra contida no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Ainda, o STF baixou a seguinte ordem: "(...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Ministro Presidente, acolhida por unanimidade. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025." Em vista do exposto, determino a suspensão do presente processo até a publicação do acórdão paradigma pelo Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao que estabelece o artigos 1.037, II, e 1.040, III, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002423-11.2025.4.04.7213/SC AUTOR : MARIA GERTRUDES DE SOUZA ANECLETO ADVOGADO(A) : FABIANA MARTINS ROCHEMBACH (OAB SC061944) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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