Poliana Santolin

Poliana Santolin

Número da OAB: OAB/SC 061955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Poliana Santolin possui 112 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRT4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJSP, TRT12, TRT4, TJPR, TJSC, TRF4, TJRS
Nome: POLIANA SANTOLIN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000254-60.2025.4.04.7210/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : LEONI DE FATIMA TAVARES ADVOGADO(A) : POLIANA SANTOLIN (OAB SC061955) ADVOGADO(A) : LEIDI MARIA BRACHT (OAB SC045032) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 25/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001761-89.2025.5.12.0015 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300085700000076189362?instancia=1
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001761-89.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: DEIVID WILLIAM LIMA RECLAMADO: PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171327d proferido nos autos. D E S P A C H O DETERMINO: 1)  a citação da/os demandada/os para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis,  advertido(a) das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação. 2) a exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. No prazo para defesa, a parte reclamada poderá se manifestar quanto à implantação do Juízo 100% Digital (ante a manifestação da parte autora), nos termos da Portaria 21/2021. Desde já saliento que as publicações continuam a serem feitas pelo DEJT, inclusive para os processos que tramitam na forma prevista em referida portaria, desde que a parte tenha advogado constituído no processo. Por fim, desde já destaco que eventual perícia a ser realizada, em regra, será feita pelo perito e em vistoria in loco, facultando-se a presença das partes. 3) transcorrido o prazo conferido ao(s) reclamado(s), intime-se o/a reclamante, para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e sobre a eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha/demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT; na manifestação deverá também o autor dizer se pretende a realização de perícia, caso haja pedido que verse sobre questão técnica que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, assim como informar se possui outras provas a produzir, especificando-a(s).  4) Em sendo necessário o cumprimento deste mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA, poderá ser cumprido de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 27 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID WILLIAM LIMA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001035-84.2025.8.24.0002/SC AUTOR : ADAIR ALVES DE QUADRA ADVOGADO(A) : POLIANA SANTOLIN (OAB SC061955) ADVOGADO(A) : LEIDI MARIA BRACHT (OAB SC045032) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos para revogar o Despacho/Decisão ao evento 5. Em que pese ser inerente ao procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/1995 a designação de audiência de conciliação inicial, é caso de, excepcionalmente, dispensá-la. Isso porque a designação de audiência inicial, no presente caso, demandaria a necessidade de reserva de salas passivas em comarcas diversas, inclusive em outro Estado da Federação, além de postergar o andamento processual, dado o acúmulo de audiências que aguardam a disponibilidade de pauta no presente juízo, o qual encontra-se, atualmente, sem juiz titular. Além disso, o relato descrito no item 'I' da Petição Inicial bem como os pedidos elencados apontam o provável insucesso da conciliação. Desse modo, em atenção ao princípio da economia processual e diante da necessidade de prestigiar o princípio da eficiência e seus vetores celeridade/efetividade, DISPENSO a audiência conciliatória. 1. Determino a intimação das partes a respeito da dispensa da audiência conciliatória, nos termos da fundamentação em epígrafe. A intimação da parte autora deve se dar prioritariamente pelo sistema Eproc e/ou por meio de seu advogado, e a da parte requerida em conjunto com o comando ?2?.?. 2. Cite-se a parte requerida (por carta precatória, se for necessário) para, no prazo de 15 dias, a contar da citação, apresentar resposta, na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC) e as questões processuais preliminares (art. 337 do CPC), bem como instrui-la com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do CPC). 2.1. Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação ou reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). 3. Tudo cumprido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória. 3.1. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995). 3.2. No mais, considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que  determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital, como a Vara Única da Comarca de Anchieta; d) a Portaria n. 10/2023 desta Comarca; e) o princípio da informalidade do art. 2º da Lei n. 9.099/1995; 3.2.1. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestem-se sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência. 4. Necessária a produção de provas, voltem conclusos para saneamento. Do contrário, voltem conclusos para sentença. 5. DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC. 6. Propostas de acordo poderão ser trazidas aos autos a qualquer tempo pela parte autora ou pela parte ré. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001265-27.2025.4.04.7210/SC AUTOR : LOURENCO DAL PONTE ADVOGADO(A) : POLIANA SANTOLIN (OAB SC061955) ADVOGADO(A) : LEIDI MARIA BRACHT (OAB SC045032) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.  Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).  Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, com fulcro no art. 129-A, §2º e §3º da Lei 8.213/91, determino a citação do INSS. Apresentadas as respectivas contrarrazões  no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001753-15.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: ADRIELI BENTA ALVES DE ANHAIA E OUTROS (13) RECLAMADO: MUNICIPIO DE PALMA SOLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c273521 proferido nos autos. D E S P A C H O   Fica a parte autora SANDRA PICCOLI (CPF/CNPJ 090.139.219-73) intimada para, em 5 dias, juntar cópia de documento pessoal de identificação sob pena de extinção. DETERMINO: 1)  a citação da/os demandada/os para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis,  advertido(a) das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação. 2) a exceção de incompetência em razão do lugar, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, será processada na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. No prazo para defesa, a parte reclamada poderá se manifestar quanto à implantação do Juízo 100% Digital (ante a manifestação da parte autora), nos termos da Portaria 21/2021. Desde já saliento que as publicações continuam a serem feitas pelo DEJT, inclusive para os processos que tramitam na forma prevista em referida portaria, desde que a parte tenha advogado constituído no processo. Por fim, desde já destaco que eventual perícia a ser realizada, em regra, será feita pelo perito e em vistoria in loco, facultando-se a presença das partes. 3) transcorrido o prazo conferido ao(s) reclamado(s), intime-se o/a reclamante, para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da defesa, dos documentos a ela acostados e sobre a eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha/demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT; na manifestação deverá também o autor dizer se pretende a realização de perícia, caso haja pedido que verse sobre questão técnica que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, assim como informar se possui outras provas a produzir, especificando-a(s).  4) Em sendo necessário o cumprimento deste mandado por OFICIAL DE JUSTIÇA, poderá ser cumprido de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp). SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 23 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA PICCOLI
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