Marlize De Souza Freitas Jeditz
Marlize De Souza Freitas Jeditz
Número da OAB:
OAB/SC 061981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlize De Souza Freitas Jeditz possui 78 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT10, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT10, TJSC, TJSP, TJPR, TJTO, TRF4
Nome:
MARLIZE DE SOUZA FREITAS JEDITZ
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000297-25.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : LUCIANE ELIS HENNING ADVOGADO(A) : FABIANO VOLTOLINI (OAB SC020939) EXECUTADO : JOSE MORACI DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARLIZE DE SOUZA FREITAS JEDITZ (OAB SC061981) DESPACHO/DECISÃO 1. Em que pese o conteúdo da petição e do documento de evento 43, MANTENHO a decisão proferida no evento 36 por seus próprios fundamentos - sobretudo em razão de que tal documento fora juntado destempo. Aliás, tem-se que "[a] INFORMALIDADE DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM A POSSIBILIDADE DE DESORDEM PROCESSUAL. [...]" (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003150-85.2021.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 03-10-2023). 2. EXPEÇA-SE alvará, conforme requerido (no evento 48). 3. Após isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 e da interpretação do Enunciado 75 do FONAJE. 4. Por fim, CUMPRA-SE a decisão de evento 5. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000542-38.2024.5.10.0013 distribuído para 1ª Turma - Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008033-31.2024.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50025549120238240058/SC) RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXECUTADO : CIRO RAFAEL PRIM BATISTA ADVOGADO(A) : MARLIZE DE SOUZA FREITAS JEDITZ (OAB SC061981) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 21/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0002691-42.2015.8.24.0058/SC RELATOR : PAULA FABBRIS PEREIRA ACUSADO : ELOIR CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARLIZE DE SOUZA FREITAS JEDITZ (OAB SC061981) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 186 - 18/07/2025 - Juntado(a) Evento 160 - 07/08/2024 - Proferida Sentença de Pronúncia tipo D
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 5001294-42.2024.8.24.0058/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310077148927 JUIZ(ÍZA) DE DIREITO: FELIPE NOBREGA SILVA CHEFE DE CARTÓRIO: Marizete Fátima Sabadin Interdito(a)(s): PEDRO NOGUEIRA DE LIMA, CPF: 074.xxx.xxx-38. Prazo do Edital: 180 dias Doença Diagnosticada: deficiência intelectual grave, transtorno obsessivo compulsivo e esquizofrenia.. Data da Sentença: 28/05/2025. Dados da Sentença: "[...]Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO a interdição de PEDRO NOGUEIRA DE LIMA, declarando a parte ré relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, ficando, assim, privada de, sem curador, praticar atos de natureza patrimonial e negocial (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração), sem prejuízo do levantamento da interdição, sobrevindo a capacidade plena da parte curatelada[...]". Curador(a) Nomeado(a): EVERILDA DOROTEA LINZMEYER NOGUEIRA DE LIMA. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, no órgão oficial, na forma da lei.
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