Sara Thiel

Sara Thiel

Número da OAB: OAB/SC 062015

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara Thiel possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, TJSC
Nome: SARA THIEL

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023887-64.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50088509420238240005/SC) RELATOR : Alaíde Maria Nolli EXEQUENTE : JANAINA THIEL ADVOGADO(A) : SARA THIEL (OAB SC062015) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003876-90.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ODETE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SARA THIEL (OAB SC062015) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita requerido na petição inicial, tendo em vista que, ao menos por ora, não há elementos nos autos que infirmem a declaração de hipossuficiência que lastreia o pedido. Anote-se. Sem honorários advocatícios e custas. Interposto recurso inominado, oportunizadas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040359-35.2022.4.04.7000/PR REQUERENTE : REINALDO DE MATOS ADVOGADO(A) : SARA THIEL (OAB SC062015) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª. Juíza Federal, a Secretaria da Vara intima as partes para manifestação quanto ao cálculo apresentado. Caso o(s) advogado(s) da parte autora pretenda(m) o destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome da sociedade de advogados, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório, instruído com os documentos pertinentes (artigos 15, § 3º, e 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94), sob pena de preclusão. No caso do cálculo elaborado ter ultrapassado 60 (sessenta) salários mínimos, indique a parte autora a modalidade pela qual pretende sejam os valores requisitados. Em caso de honorários de sucumbência até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo pedido em sentido diverso, fica desde logo autorizada a expedição de RPV (art. 18, p. único, da Resolução nº 458/2017 - CJF). Se a opção da parte autora for pelo recebimento dos valores por Requisição de Pequeno Valor (RPV),  o procurador da parte autora deverá possuir poderes específicos para renunciar aos valores excedentes. Decorrido o prazo sem manifestação, os valores serão requisitados por precatório. Em caso de impugnação aos cálculos, as partes deverão informar quais são os pontos dos quais divergem em relação ao cálculo apresentado, não bastando, para tanto, a mera apresentação de nova planilha com valores diversos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004708-26.2024.4.04.7208/SC RECORRENTE : VILMAR BEFFART (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO BATISTA DA SILVA (OAB SC028896B) ADVOGADO(A) : SARA THIEL (OAB SC062015) DESPACHO/DECISÃO TEMA 1329 DO STF. INDENIZAÇÃO DE PERÍODO PRETÉRITO À EC 103/2019. DIREITO À APOSENTAÇÃO PELA REGRAS PRÉ EMENDA OU DE TRANSIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. O recurso versa sobre a possibilidade de aproveitamento de períodos indenizados extemporaneamente após 13/11/2019 para fins de aposentação pelas regras anteriores e de transição da EC 103/2019. Tema 1329 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Descrição do leading case : Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda. A intenção da Advocacia Geral da União, como afirmado nos embargos de declaração na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.508.285/RS, é discutir os efeitos da indenização de períodos pretéritos (rurais ou urbanos), com indenização pós EC 103/2019, mas direito (ou não) à aposentação pelas regras anteriores à EC ou suas regras de transição. No dia 19/03/2025, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais até o julgamento final do tema: "(...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Ministro Presidente, acolhida por unanimidade. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025." Intimem-se. Nada requerido, suspenda-se o presente feito até julgamento final do Tema pelo STF. Proceda a Divisão de Apoio às anotações necessárias.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5061821-14.2023.4.04.7000/PR APELANTE : PAULO ELIESER SAALFELD (AUTOR) ADVOGADO(A) : SARA THIEL (OAB SC062015) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo que discute matéria afetada ao Tema 1.329 da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.508.285. Em 19/03/2025 sobreveio decisão do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, determinando a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes, em tramitação no território nacional, que tratem da questão: Trata-se de Recurso Extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo à “ Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 ” (DJe de 9/10/2024, Tema 1329). O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS requer a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão discutida no Tema 1329, ao fundamento de que “o quantitativo de ações acerca do tema é significativo, tendo esta Procuradoria identificado, por exemplo, 1.941 recursos extraordinários sobre a temática, interpostos entre fevereiro/2024 e fevereiro/2025” (Doc. 153, fl. 2). Defende que a suspensão traz inúmeras vantagens do ponto de vista da racionalização dos feitos repetitivos, evitando “a prática de atos processuais decisórios sobre tema em contrariedade com o que vier a ser decidido quando do julgamento do recurso extraordinário”, além de promover “uma resposta uniforme após o julgamento, dado o dever de observância obrigatória do pronunciamento (art. 927, III e 1.040, CPC/2015)”, bem como “evita futuras ações de repetição de indébito de valores pagos que seriam desnecessárias pois a suspensão impediria o pagamento de valores fora dos padrões decisórios a serem definidos no precedente vinculante” (Doc. 153, fl. 2). É o relatório. Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Ministro Presidente, acolhida por unanimidade. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Assim, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, suspenda-se o presente processo até a definição da questão no Tema 1.329 da Repercussão Geral. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5061821-14.2023.4.04.7000 distribuido para SEC.GAB.102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA) - 10ª Turma na data de 26/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008009-44.2025.4.04.7208 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ na data de 26/06/2025.
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