Rafael Salvaro
Rafael Salvaro
Número da OAB:
OAB/SC 062020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Salvaro possui 138 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
RAFAEL SALVARO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (20)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (14)
APELAçãO CRIMINAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009030-33.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CELIO SALVARO ADVOGADO(A) : RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB SC065814) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as contestações são tempestivas. Conforme Portaria nº 02/2019, prestigiando o princípio da cooperação e visando otimizar e organizar a marcha processual, especialmente quanto ao gerenciamento compartilhado da produção da prova (CPC, art. 357), ficam intimadas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem quais provas pretendem produzir, incumbindo-lhes apontar, para cada qual, a respectiva questão controvertida a ser abordada.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5032587-88.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO LIMA NOLETO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NELSON LUÍS TESTONI (OAB SC008295) EXEQUENTE : DANIELA LIMA NOLETO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NELSON LUÍS TESTONI (OAB SC008295) EXECUTADO : ALEXANDRE SILVEIRA BOOS ADVOGADO(A) : RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movido por CARLOS EDUARDO LIMA NOLETO DOS SANTOS , representado por sua genitora, em face de ALEXANDRE SILVEIRA BOOS . Em suma, constata-se que após consulta ao sistema RENAJUD, o veículo HONDA/CG 125 FAN KS, placa MHK0723/SC, ano/modelo 2009/2010, chassi 9C2JC4110AR569781 de propriedade do executado, foi penhorado ( evento 66 ). Expedido o mandado de remoção e avaliação do bem ( evento 98 ), o executado compareceu nos autos apresentando impugnação ( evento 103 ). Alegou, em síntese, a impenhorabilidade do veículo, sob o fundamento de que o utiliza para o exercício de sua atividade profissional, atuando como motoboy, sendo, portanto, essencial para sua subsistência. Diante disso, requereu o levantamento da penhora realizada. Juntou procuração e documentos. A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Alegou que o executado exerce a função de motoboy vinculado a uma empresa despachante, argumentando que, em regra, tais empresas fornecem os veículos utilizados por seus funcionários no desempenho das atividades de entrega. Diante disso, requereu o indeferimento do pedido de levantamento da penhora e o regular prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o bem. ( evento 109 ). No evento 168 , o Ministério Público manifestou-se pela impenhorabilidade da motocicleta, não se opondo, consequentemente, a desconstituição da penhora formalizada no evento 66 . É a síntese do necessário. Decido. Sabe-se que o art. 833, V, do Código de Processo Civil resguarda de eventual constrição: Art. 833. São impenhoráveis: (...) V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; (...) Por sua vez, o executado alega que utiliza a motocicleta penhorada para o exercício de sua atividade profissional como motoboy, tendo juntado aos autos sua carteira de trabalho, na qual consta o vínculo empregatício com a empresa Clovis & Filhos Serviços Cadastrais LTDA, exercendo a referida função desde julho de 2012 ( evento 103, DOC3 ). Ademais, em razão das informações sobre variações no valor da pensão alimentícia mensal ( evento 124 ), a empresa na qual o executado trabalha foi oficiada para apresentar seus contracheques ( evento 130 ). Os documentos foram juntados aos autos pela empresa Clovis & Filhos Serviços Cadastrais LTDA no evento 137, comprovando que o executado exerce, até a presente data, a função de motoboy. Consta, ainda, que os valores referentes à pensão alimentícia vêm sendo regularmente descontados diretamente de sua folha de pagamento. Nesse sentido, considerando que o executado já possui desconto em sua folha salarial no percentual total de 50% (cinquenta por cento) de seus rendimentos líquidos, sendo 35% (trinta e cinco por cento) referentes às prestações alimentares vincendas e 15% (quinze por cento) destinados à penhora para quitação do débito exequendo, entendo não ser cabível, tampouco razoável, a manutenção da penhora sobre a motocicleta. Isso porque o executado já vem cumprindo com o pagamento da dívida e, sobretudo, porque utiliza o referido bem como instrumento essencial para o exercício de sua profissão . Dessa forma, em especial pelos contracheques acostados ao evento 137, entendo que restou suficientemente demonstrado que o executado utiliza a motocicleta para seu trabalho, sendo que a situação amolda-se à previsão do art. 833, inciso V do CPC. Ainda, apesar da insurgência da parte exequente, não foi suficientemente demostrado que a empresa em que o executado trabalha disponibiliza motocicletas para seus funcionários realizarem as entregas. Em caso semelhante, já se posicionou o Tribunal Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE MOTOCICLETAS E VALORES DA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO E REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DO DEVEDOR. TESES DE EXCESSO PENHORA, AUSÊNCIA DE MORA E PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER DISCUTIDAS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR NÃO SEREM DE ORDEM PÚBLICA E EXIGIREM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA IMPRESCENDIBILIDADE DAS MOTOCICLETAS PARA O EXERCÍCIO DE SUA PROFISSISÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. PROVA DE QUE O AGRAVANTE EXERCE A PROFISSÃO DE MOTOBOY. MOTOCICLETA QUE É ELEMENTO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE . IMPENHORABILIDADE APENAS DA MOTOCICLETA DE MENOR VALOR, NO ENTANTO, TENDO EM VISTA QUE A DE ALTA CILINDRADA (CBR600 HORNET), PELO ALTO VALOR DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, NÃO SE PRESTA AO SERVIÇO DE ENTREGAS. SUPOSTA CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA. EXTRATO DO SISBAJUD QUE INFORMA A AUSÊNCIA DE BLOQUEIO. SUSCITADA A NULIDADE DA CITAÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE RECEBEU A CORRESPONDÊNCIA ACREDITANDO SE TRATAR DE ENCOMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. EVENTUAL NEGLIGÊNCIA DO DEVEDOR COM RELAÇÃO AO CONTEÚDO DA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SERVIR EM SEU BENEFÍCIO. AVENTADA PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (ART. 206, § 5º DO CC). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065523-93.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022). Dessa forma, acolho a impugnação do executado, e reconheço a impenhorabilidade da motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, placa MHK0723/SC . Estabilizada a presente decisão, DETERMINO o levantamento da restrição de transferência do veículo, bem como a desconstituição do termo de penhora formalizado no evento 66. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, informando se os descontos salariais do executado estão sendo regularmente efetuados e devidamente depositados em sua conta bancária. Intimem-se; Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5020556-65.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50205566520238240008/SC) RELATOR : MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS APELANTE : GEDALIAS BARBOSA FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 31 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5030113-13.2022.8.24.0008/SC ACUSADO : REINALDO LUIS MAIOR ADVOGADO(A) : RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se novamente a Polícia Científica de Santa Catarina para que preste esclarecimentos sobre a realização ou não do exame de insanidade mental, como determinado no ofício evento 51, cuja resposta se deu há mais de um ano (09/04/2024). Fixo o prazo de 15 dias para resposta. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 59) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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