Rafael Salvaro

Rafael Salvaro

Número da OAB: OAB/SC 062020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Salvaro possui 139 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: RAFAEL SALVARO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (20) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (14) APELAçãO CRIMINAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5028056-22.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : GMAD MADVILLE SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE CARVALHO (OAB SC046528) EXECUTADO : WILLIAMS DOUGLAS DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) ingressada por GMAD MADVILLE SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA contra WILLIAMS DOUGLAS DA SILVA em que houve o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada por meio do sistema Sisbajud. Intimada da penhora, a parte executada apresentou impugnação, aduzindo a impenhorabilidade dos valores bloqueados. A exequente refutou os argumentos apresentados. Decido. 2. Como é sabido, o procedimento da denominada penhora on-line restou aperfeiçoado no atual Código de Processo Civil para, dentre outras providências, permitir ao devedor a apresentação de defesa tão logo formalizada a indisponibilidade de valores em contas bancárias, independentemente da manifestação da parte contrária, sem que isso vulnere o contido nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil. Nessa medida, consolidada a indisponibilidade de dinheiro, antes da conversão em penhora, poderá o devedor comprovar que os importes indisponíveis são impenhoráveis ou excessivos. O artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, dispõe: Artigo 833. São impenhoráveis: V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; O ônus de comprovar a alegação de que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial é da parte executada, conforme parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, que prevê que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que... as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No mesmo sentido, entende o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. DECISÃO  QUE REJEITOU A TESE DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. SUSTENTADA IMPENHORABILIDADE DA VERBA. ALEGADO CARÁTER SALARIAL DA VERBA NÃO DEMONSTRADO. SISTEMA DE RESGATE AUTOMÁTICO. SALDO TOTAL NÃO COMPROVADO E NEM SEQUER ESCLARECIDO. HIPÓTESE  QUE  NÃO  SE  ENQUADRA NO DISPOSTO NO ART. 833, INCISO IV, DO CPC, JUSTAMENTE POR SE TRATAR DE MEDIDA EXCEPCIONAL. ÔNUS DA PROVA DA IMPENHORABILIDADE QUE RECAI SOBRE O EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022694-92.2024.8.24.0000, Relator Desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, j. 01-08-2024). Pela análise dos documentos acostados pelo executado, verifico que este logrou êxito em demonstrar que o valor constrito possui origem em sua atividade profissional, exercida na qualidade de marceneiro autônomo, por meio de sociedade constituída, sendo destinados à sua subsistência. Alías, o exercício da referida atividade encontra-se devidamente comprovado pelas notas fiscais juntadas no evento 125, as quais, conforme esclarecimentos prestados pelo executado, correspondem à aquisição de equipamentos e acessórios necessários à profissão. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os proventos salariais são, via de regra, impenhoráveis até o limite de 50 (cinquenta) salários mínimos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. NATUREZA SALARIAL DA VERBA COMPROVADA. CARÁTER ALIMENTAR, A TEOR DO INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. EXCEÇÃO DO §2º NÃO DEMONSTRADA. O salário é absolutamente impenhorável e, por isso, não se pode, exceto no caso de "penhora para pagamento de prestação alimentícia" ou se o seu valor ultrapassa 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (§2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015), admitir o bloqueio. Não se enquadrando o caso nas exceções do art. 833, §2º, CPC, não se afigura possível a manutenção da penhora de verba alimentar da parte executada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5056056-56.2022.8.24.0000, Relator Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, j. 23-02-2023). O bloqueio que recaiu sobre a conta da parte executada atingiu o importe inferior ao limite de 50 (cinquenta) salários mínimos previsto pela jurisprudência catarinense. Outrossim, o extrato bancário que instrui a impugnação demonstra que o bloqueio judicial recaiu sobre conta mantida junto à instituição Mercado Pago, a qual, conforme demonstrado, é utilizada pelo executado para o recebimento de valores provenientes da prestação de serviços de marcenaria: Assim, concluo que o executado logrou êxito em comprovar que os valores de R$ 928,01 são impenhoráveis. 3. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, acolho a impugnação à penhora e, por conseguinte, DEFIRO a liberação da quantia bloqueada em favor da parte executada , tendo em vista ser impenhorável . 3.1. Preclusa esta decisão , expeça-se o alvará , conforme dados bancários apresentados pela parte executada. 3.2. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002651-31.2025.8.24.0508 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau na data de 07/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002287-59.2025.8.24.0508 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau na data de 16/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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