Lucyola Araujo Grillo Floriano
Lucyola Araujo Grillo Floriano
Número da OAB:
OAB/SC 062093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucyola Araujo Grillo Floriano possui 45 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJRS, TJMG, TJSC
Nome:
LUCYOLA ARAUJO GRILLO FLORIANO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000822-20.2023.5.12.0035 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA MOREAU DOS SANTOS RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4515c proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Intime-se a ré, para, no prazo de cinco dias, regularizar a sua representação processual, apresentando a respectiva procuração, ou indicando a folha em que se encontra. 2 - Intime-se o autor para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000822-20.2023.5.12.0035 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA MOREAU DOS SANTOS RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4515c proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Intime-se a ré, para, no prazo de cinco dias, regularizar a sua representação processual, apresentando a respectiva procuração, ou indicando a folha em que se encontra. 2 - Intime-se o autor para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA MOREAU DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000157-35.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: PAULO RICARDO FERREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DESCARTES LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Destinatário: SOCIEDADE EDUCACIONAL DESCARTES LTDA Fica V. Sa. citado para pagar, em 48 horas, o valor exequendo abaixo ou garantir o juízo com a indicação de tantos bens quantos bastem. Para geração da guia de pagamento, acesse " http://www.trt12.jus.br/portal/areas/deposito/extranet/guias.jsp", escolhendo o banco de sua preferência (BB ou CEF). Valor da execução: R$ 7.576,50, atualizados até 30/06/2025. Para fins de pagamento/garantia do juízo, deverá o executado solicitar a atualização dos valores devidos pelo e-mail caexbnu@trt12.jus.br. Eventual depósito recursal será abatido do valor exequendo. Este Juízo adverte que a partir de 1º de Março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). Em 18 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL DESCARTES LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5002694-12.2022.8.21.0037/RS (Pauta: 1241) RELATORA: Desembargadora WALDA MARIA MELO PIERRO APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) APELADO: ROSEMERI SILVA GRILLO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCYOLA GRILLO FLORIANO MATE (OAB SC062093) TESTEMUNHA AUTOR: LUCYOLA GRILLO FLORIANO MATE (TESTEMUNHA AUTOR) INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS INTERESSADO: GGA COMERCIO E SERVICO EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): GUILBER DINIZ BARROS INTERESSADO: ELY GADYEL DIAS FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): GUILBER DINIZ BARROS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000080-02.2020.5.12.0002 RECLAMANTE: MARCELO ROGERIO MACHADO RECLAMADO: ACESSOEDU CURSOS LTDA - ME E OUTROS (2) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: MARCELO ROGERIO MACHADO Fica V. Sa. intimado para: De ordem, ter ciência da consulta realizada através dos convênios, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Registro ainda que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, independentemente de certificação de prazo, haverá o sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, arts. 11-A), salvo se o(a) exequente requerer o que entender de direito. Em 14 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ROGERIO MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO ROT 0000563-25.2023.5.12.0035 RECORRENTE: JOAO HENRIQUE RODRIGUES DE FREITAS RECORRIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000563-25.2023.5.12.0035 (ROT) RECORRENTE: JOAO HENRIQUE RODRIGUES DE FREITAS RECORRIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RELATOR: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. O não comparecimento do autor à audiência acarreta a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pela parte adversa, desde que não infirmados por elementos de prova constantes dos autos, nos termos da Súmula n. 74 do TST. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE FREITAS e recorrida SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Da sentença (fls. 1207-1217), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em petição inicial, recorre o autor. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO Por superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. Deixo de conhecer, todavia, dos documentos anexados ao recurso do autor (fls. 1225-1313), nos termos da Súmula n. 08 do TST e do art. 435 do CPC, visto que não se tratam de documentos novos. QUESTÃO DE ORDEM. SEGREDO DE JUSTIÇA A demanda tramita em sigilo ou segredo de justiça. De acordo com o art. 93, incisos IX e X, da Constituição Federal, a regra é que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, admitindo-se restrições apenas quando a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. No caso, não verifico a ocorrência das hipóteses do art. 770 da CLT e do art. 189 do CPC, a fim de justificar a limitação da publicidade destes autos. Determino, assim, a retirada da condição de processo em segredo de justiça. MÉRITO CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Não obstante a pena de confissão ficta aplicada ao autor em razão do não comparecimento à audiência de instrução, o Juízo a quo condenou a ré ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, diferenças de FGTS e adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos. Insurge-se o autor exclusivamente em face da confissão ficta que lhe foi aplicada. Em suas razões pontua que "não pôde comparecer à audiência em razão de problemas de ordem técnica, especificamente falha na prestação dos serviços de internet, conforme apresentado nos autos com diversos registros e reclamações de outros consumidores, confirmando a falha na prestação dos serviços de internet no dia da audiência, o que impossibilitou a participação do reclamante na hora marcada, e ao longo de todo o dia" (fl. 1223). Analiso. A princípio, ressalto que constou do despacho que designou a audiência de instrução para o dia 01.4.2025, às 16h15min, por meio de videoconferência, os seguintes procedimentos e determinações a serem observados pelas partes, in verbis (fls. 1195-1196): Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhado das testemunhas que pretender ouvir, sob pena de preclusão. [...] Observações: 1. O Zoom é a atual plataforma de videoconferência adotada pelo TRT de Santa Catarina, em substituição ao Google Meet. Por favor, instale-o e teste-o previamente para evitar dificuldades e dar agilidade aos trabalhos; [...] Conforme se depreende da referida notificação, as partes e seus advogados foram devidamente advertidos de que o não comparecimento para prestar depoimento acarretaria a aplicação da pena de confissão, bem como que deveriam fazer os testes necessários de áudio e vídeo, com a devida antecedência, para conexão com a sala de audiência. A Súmula n. 74, I, do TST, a esse respeito, dispõe: CONFISSÃO. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. Ademais, registro que, a teor do artigo 8º da Portaria CR 01/2020 deste Regional, "constitui dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência". Todavia, quando já decorridos treze dias da data da audiência, em 14.4.2025, é que o autor apresentou manifestação aos autos alegando o que segue: "a parte reclamante foi encontrada, e esteve presente no escritório de sua advogada no dia designado, no entanto, não foi possível acessar a audiência para participação de audiência por videoconferência, devido as inconstâncias no sinal de internet da Claro, razão pela qual não foi possível a sua entrada e participação na audiência, não podendo ter apresentado a sua versão dos fatos relatados na petição inicial" (fls. 1205-1206). Como prova dos supostos problemas técnicos, juntou alguns prints extraídos da internet onde constam comentários de pessoas não identificadas relatando problemas com os serviços prestados pela operadora Claro, entre os dias 31.3.2025 e 02.4.2025. No entanto, não há nada que vincule as reclamações ali registradas por terceiros estranhos ao processo com os alegados problemas técnicos enfrentados pelo autor. Sequer há indicação da localidade onde estariam ocorrendo as falhas de conexão com a internet. Em sentença, o Magistrado pontuou, "No tocante à manifestação do autor contida no id 7df43ee, observo que a irregularidade apontada não restou demonstrada, sequer havendo prova de comunicação imediata do Juízo sobre às dificuldades tecnológicas (grifei), o que foi feito após 13 dias da realização do ato, estando evidentemente preclusa a oportunidade do autor de justificar a não participação na audiência" (fl. 1208). Com efeito, considerando que o reclamante afirma que estava "presente no escritório de sua advogada no dia designado" para a audiência; que estava ciente da penalidade a que estava sujeito em caso de ausência injustificada; que foi devidamente cientificado acerca da necessidade de realizar os testes de áudio e vídeo para fins de conexão à sala de audiência por videoconferência e, ainda, que somente apresentou justificativa após decorridos treze dias da realização do ato, não há como acolher a irresignação recursal. Acrescento que em audiência anteriormente designada para o dia 12.6.2024, o autor igualmente não se fez presente (fls. 1157-1158). Na oportunidade, contudo, a justificativa apresentada (fls. 1164-1170) foi acolhida pelo Juízo a quo (fl. 1177). Nestes termos, não tendo sido comprovada, nem sequer comunicada tempestivamente a impossibilidade de acesso à sala de audiência antes do encerramento desta, correta a aplicação de confissão ficta ao autor, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa. Nego provimento ao apelo. ADVERTÊNCIA AOS LITIGANTES Alerto aos litigantes que a propositura de embargos declaratórios fora das hipóteses processualmente admitidas ensejará a aplicação das penalidades previstas em lei. Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG Nº 231/2025) e Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (Portaria SEAP/SEMAG Nº 217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO Relatora FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HENRIQUE RODRIGUES DE FREITAS
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