Dejanira De Oliveira
Dejanira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 062133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dejanira De Oliveira possui 117 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
DEJANIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002981-52.2021.4.04.7203/SC RECORRENTE : IVONETE MENEGHINI VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA CERINO DOS SANTOS (OAB SC043544) ADVOGADO(A) : JAIR MORELLO JUNIOR (OAB SC062037) ADVOGADO(A) : DEJANIRA DE OLIVEIRA (OAB SC062133) DESPACHO/DECISÃO Incidentes de Uniformização Regional e Nacional A parte interpõe incidentes de uniformização para a Turma Regional e Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal. Os incidentes de uniformização interpostos não preenchem os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TRU4 e TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto , não restaram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido na forma requerida, conforme se extrai do seguinte trecho do voto condutor: O benefício requerido pela parte autora é garantido aos segurados especiais que tenham a idade mínima de 55 anos, para mulheres, ou 60 anos, para homens, e comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período correspondente à carência (Lei n. 8.213/91, art. 48, §§ 1º e 2º). No caso dos autos, a autora, nascida em 16/07/1966, completou o requisito etário em 16/07/2021, de modo que o período de carência a ser observado é de 180 meses de labor rural, de acordo com a tabela descrita no Art.142 da Lei n. 8.213/91. Alega a autora ter trabalho na agricultura durante toda a sua vida, desde a infância, conjuntamente com seus genitores e, após, conjuntamente com seu marido, Gilmar Luiz Vieira (Evento 28, DECL2). Observo dos autos que a documentação acostada pela autora limita-se ao período posterior ao seu casamento, de modo que foram apresentados documentos que, de fato, demonstram a vocação agrícola da família. Contudo, a autora percebeu benefícios por incapacidade nos períodos de 07/06/2003 a 07/09/2003; 20/01/2005 a 29/07/2015 e de 11/01/2016 a 26/10/2021. Sabe-se que não há óbice ao cômputo dos períodos em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade como carência, desde que intercalado com atividade laborativa, nos termos do Tema 1125 do STF. Assim, considerando a juntada de notas fiscais em nome do marido da autora e seu reconhecimento como segurado especial desde 20/09/2000, entendo que seria possível o cômputo dos períodos de 07/06/2003 a 07/09/2003 e 20/01/2005 a 29/07/2015 como carência, visto que intercalados com atividade rural. Porém, mesma sorte não ocorre quanto ao período de 11/01/2016 a 26/10/2021, já que não há comprovação de exercício de atividade rural posteriormente a 10/2021, sendo que a última nota fiscal acostada é datada de 11/2020. No mais, saliento que na DER (28/07/2021) a autora ainda estava em gozo de benefício por incapacidade, o que pressupõe a impossibilidade para o trabalho, de modo que não cumprido o requisito da imediatidade da atividade rural, em que a demonstração da condição de segurado especial no momento do requerimento ou do implemento da idade é indispensável, nos termos do § 3º, do art. 55 da Lei 8.213/91. Ainda, não há o que se falar em reafirmação da DER, uma vez que não há documentação posterior à DER a demonstrar o exercício do labor rural como segurada especial. Nesse sentido, entendo que não há o que se falar em concessão do benefício pleiteado. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, rejeito os incidentes, pois aplica-se ao caso, analogicamente, o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5004481-87.2024.8.24.0016/SC AUTOR : DARINE CRISTINA RICHTER DE LIMA ADVOGADO(A) : DEJANIRA DE OLIVEIRA (OAB SC062133) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à expedição de alvará, incluindo: número da conta (corrente ou poupança), agência, operação (se aplicável), nome do banco, nome do titular da conta e respectivo CPF.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001983-81.2025.8.24.0016 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012505-21.2023.8.16.0026 Processo: 0012505-21.2023.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): Antonio Pires de Meira Polo Passivo(s): VIP CAR VEICULOS LTDA> Vistos, Nos termos do Enunciado 116 do FONAJE[1], em 48 (quarenta e oito) horas, junte a parte recorrente documentos comprobatórios de seus rendimentos (holerite, declaração de imposto de renda, extrato bancário, etc...), a fim de que seja comprovada a necessidade de gratuidade da justiça. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito [1] ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000911-44.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: PEDRO DE ABREU RECLAMADO: WDS MADEIRAS E SERVICOS FLORESTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651c2c5 proferido nos autos. D E S P A C H O Fica intimado o autor de que a guia GRU poderá ser emitida no site do tesouro nacional, conforme as instruções dadas no site do TRT 12ª Região (código 18740-2) - https://portal.trt12.jus.br/node/674 : Instruções para Preenchimento Acesse o site do Tesouro Nacional.No campo Unidade Gestora informe: 080013No campo Gestão informe: 00001-TESOURO NACIONALNo campo Código do Recolhimento, escolha uma das opções abaixo: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)18770-4 - STN-EMOLUMENTO (CAIXA/BB)Clique em AvançarPreencha os campos do formulário para impressão e clique no botão "Emitir GRU". Após, juntar a guia paga nos autos. CRML JOACABA/SC, 08 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ABREU
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