Maria Cristina Soares De Azevedo
Maria Cristina Soares De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SC 062144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cristina Soares De Azevedo possui 51 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TJRS, TJPA
Nome:
MARIA CRISTINA SOARES DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Recurso em Sentido Estrito Nº 5043610-44.2025.8.24.0023/SC (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER RECORRENTE: LUIS HENRIQUE SILVA PEREIRA (RECORRENTE) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA SOARES DE AZEVEDO (OAB SC062144) ADVOGADO(A): ANA PAULA SIMAS RUMPEL (OAB SC067116) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRIDO) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
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Tribunal: TJPA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO 1. DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Compulsando detidamente os autos e do acervo probatório coligido durante as investigações, verifica-se lastro probatório suficiente para o recebimento da denúncia; presentes, outrossim, os requisitos previstos no art. 41, do CPP, e ausentes as hipóteses previstas no art. 395 do CPP, pelo que RECEBO A DENÚNCIA. Citem-se os réus para que respondam, por escrito, à acusação que lhe é feita, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, podendo, nesta, alegar tudo o que interessar às suas defesas, indicar provas que pretendem produzir durante a instrução processual, juntar documentos, justificativas e requerer perícias, bem como arguir exceções. Não sendo apresentada a defesa, no prazo legal, devidamente certificado pelo Sr. Diretor de Secretaria, em nome da economia e celeridade processual, desde já, nomeio Defensor Público que atua perante esta vara especializada para procedê-la, ressaltando-se que, caso as defesas sejam colidentes, as defesas deverão ser apresentadas por Defensores Públicos distintos. 2. DO NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: Quanto ao acordo de não persecução penal e a justificativa de inaplicabilidade pelo MP no caso sub examen, considerando que não é um direito subjetivo do acusado, conforme precedentes do STF e do STJ, pelo que defiro o pleito, pelos motivos elencados pelo MP no item 3, do ID 147904976. 3. DO PLEITO DE ARQUIVAMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06): No que concerne ao pleito de arquivamento do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº 11.343/06), pelos motivos expostos pelo MP-GAECO no item 5, do ID 147904976, defiro o mesmo. 4. DO PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE LUIZ PEDRO DA SILVA NETO: De análise detida do feito, tendo em vista a informação e documentos que atestam a morte de LUIZ PEDRO DA SILVA NETO, sobretudo o laudo de ID 147904977, bem como o parecer ministerial de ID 147904976, item 6, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE LUIZ PEDRO DA SILVA NETO, com supedâneo no art. 107, I, do CP. 5. DA RETIRADA DO SIGILO DO MANDADO DE PRISÃO: Defiro o mesmo, devendo a secretaria adotar as medidas necessárias. 6. Intime-se o MP-GAECO para que se manifeste acerca dos pleitos de revogação de prisão preventiva. 7. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. (Documento assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoOPOSIÇÃO Nº 5002586-26.2025.8.24.0091/SC OPOENTE : ROSE MERI TEIXEIRA BORGES ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA SOARES DE AZEVEDO (OAB SC062144) OPOENTE : CRISTIANO SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA SOARES DE AZEVEDO (OAB SC062144) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020284-79.2024.8.24.0091/SC AUTOR : ELIONE APARECIDA SOUZA QUINTE ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA SOARES DE AZEVEDO (OAB SC062144) SENTENÇA Em face do que foi dito, com fundamento no art. 485, III e §1°, do CPC, extingo o processo, sem apreciação do mérito. Custas finais pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5014566-71.2022.8.21.0086/RS AUTOR : SIMONE DE MOURA LOPES ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA SOARES DE AZEVEDO (OAB SC062144) RÉU : MGAE - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : YASMIM RAMOS RIBEIRO (OAB RS102188) DESPACHO/DECISÃO A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito e com ele será apreciada. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão , ficando advertidas de que o silêncio será considerado desistência em relação a qualquer requerimento anterior de provas. Na hipótese de pretenderem a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser depositado no mesmo prazo, observado o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do CPC.
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