Simone Teresinha Falchetti Lopes Da Costa

Simone Teresinha Falchetti Lopes Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 062153

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Teresinha Falchetti Lopes Da Costa possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT4, TJCE, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT4, TJCE, TRT12, TJSC, TJSP
Nome: SIMONE TERESINHA FALCHETTI LOPES DA COSTA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (3) MONITóRIA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000622-67.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: FRANCISCO DA SILVA MORAIS RECLAMADO: ALX EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP Rua Ayrton Senna, 717, Centro, Imbituba/SC - CEP 88780 000 (48) 3631-2380 - vara_ima@trt12.jus.br CITAÇÃO INICIAL À PARTE RECLAMADA (Juízo 100% Digital)   Destinatário(a) e endereço da diligência: ALX EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP     NOTIFICAÇÃO: Fica Vossa Senhoria notificado(a), para ciência do despacho proferido nos autos, devendo apresentar resposta diretamente no PJe, com a juntada dos documentos pertinentes, em quinze dias, sob as penas da revelia e confissão previstas no artigo 844 da CLT.  Diante dos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR N.º 21, de 27 de Janeiro de 2021, bem como da opção manifestada pela parte contrária de tramitação do feito peça modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, poderá a parte demandada expressamente se opor à adoção do “Juízo 100% Digital”, no mesmo prazo para apresentação da contestação, sendo que o silêncio será considerado como concordância tácita. Destaco, por oportuno, que se a parte optar pelo “Juízo 100% Digital”, as intimações ocorrerão pelo DEJT, caso a parte possua procurador constituído. Cumpre salientar,  havendo aceitação, expressa ou tácita pelo decurso do prazo previsto no artigo 5º da referida portaria, as partes de comum acordo podem, por uma única vez e somente até a sentença, requerer que o processo não corra mais pelo “Juízo 100% Digital”, não podendo o requerimento ser formulado de fora unilateral ou sem a concordância de todas as partes do processo. Tramitando o feito pelo Juízo 100% Digital, deverão as partes manter atualizados os e-mails e outros meios eletrônicos de contato informados nos autos, presumindo-se válidas as intimações se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo (em aplicação analógica do artigo 274 do CPC). Por fim, informo que a parte poderá consultar o inteiro teor da portaria que disciplina o funcionamento dos feitos tramitando pelo Juízo 100% digital, através do endereço eletrônico https://portal.trt12.jus.br/corregedoria/atos-normativos/portarias-conjuntas. Caso Vossa Senhoria não consiga visualizar os documentos dos autos via internet, deverá entrar em contato com esta unidade judiciária, por meio dos contatos indicados no cabeçalho, para receber orientações. Fica Vossa Senhoria ciente de que eventuais testemunhas serão ouvidas, se necessário, em audiência de instrução oportunamente designada.  IMBITUBA/SC, 04 de julho de 2025. KATIA CAREGNATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALX EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001250-31.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: LUCIANO OLIVEIRA BOAVENTURA RECLAMADO: LIMA E MARTINS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f563b7 proferido nos autos.   D E S P A C H O   Vistos etc., Designa-se perícia médica para apuração do nexo de causalidade entre o acidente de trabalho que o Autor alega ter sofrido e as atividades desenvolvidas durante a contratualidade ao encargo do expert CEZAR MAURÍCIO PRETTO que deverá apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 20 (vinte)  dias. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes, em 5 (cinco) dias.  No mesmo prazo deverão as partes informar nos autos os e-mails para comunicação com o perito. Deverá o perito notificar as partes da data e horário da realização da perícia, com antecedência de 10 (dez) dias, por intermédio dos e-mails informados pelas partes. QUESITOS DO JUÍZO (devem ser respondidos antes dos quesitos das partes): 1. O autor está/esteve acometido por alguma doença? 2. Qual a natureza da doença? 3. Observando-se os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 a doença deve ser classificada como profissional ou do trabalho? 4. Há nexo causal ou concausal entre o trabalho e a doença verificada ou entre o trabalho e eventual quadro de agravamento dessa doença? 5. Algum fator alheio ao trabalho atuou como concausa?  6. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? 7. O autor foi treinado para o exercício da função? 8. O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 9. Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para a ocorrência da doença? 10. No setor de trabalho do autor ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? 11. Quais as alterações ou comprometimentos na saúde do autor, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social decorreram da doença e/ou eventual sequela diagnosticada? 12. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho, quanto à recuperação estética e funcional? 13. Especifique a redução da capacidade laborativa dentro da área de atuação profissional do autor, se houver. 14. Decline se houve danos estéticos, mensurando a contribuição do mesmo para agravamento do estado físico e psíquico do obreiro. 15. Há possibilidade de recuperação estética e/ou funcional? 16. Se afirmativa a resposta anterior, informe o tipo de tratamento e o custo aproximado. Intimem-se.   3878   FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO OLIVEIRA BOAVENTURA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001250-31.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: LUCIANO OLIVEIRA BOAVENTURA RECLAMADO: LIMA E MARTINS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f563b7 proferido nos autos.   D E S P A C H O   Vistos etc., Designa-se perícia médica para apuração do nexo de causalidade entre o acidente de trabalho que o Autor alega ter sofrido e as atividades desenvolvidas durante a contratualidade ao encargo do expert CEZAR MAURÍCIO PRETTO que deverá apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 20 (vinte)  dias. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes, em 5 (cinco) dias.  No mesmo prazo deverão as partes informar nos autos os e-mails para comunicação com o perito. Deverá o perito notificar as partes da data e horário da realização da perícia, com antecedência de 10 (dez) dias, por intermédio dos e-mails informados pelas partes. QUESITOS DO JUÍZO (devem ser respondidos antes dos quesitos das partes): 1. O autor está/esteve acometido por alguma doença? 2. Qual a natureza da doença? 3. Observando-se os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 a doença deve ser classificada como profissional ou do trabalho? 4. Há nexo causal ou concausal entre o trabalho e a doença verificada ou entre o trabalho e eventual quadro de agravamento dessa doença? 5. Algum fator alheio ao trabalho atuou como concausa?  6. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? 7. O autor foi treinado para o exercício da função? 8. O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 9. Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para a ocorrência da doença? 10. No setor de trabalho do autor ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? 11. Quais as alterações ou comprometimentos na saúde do autor, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social decorreram da doença e/ou eventual sequela diagnosticada? 12. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho, quanto à recuperação estética e funcional? 13. Especifique a redução da capacidade laborativa dentro da área de atuação profissional do autor, se houver. 14. Decline se houve danos estéticos, mensurando a contribuição do mesmo para agravamento do estado físico e psíquico do obreiro. 15. Há possibilidade de recuperação estética e/ou funcional? 16. Se afirmativa a resposta anterior, informe o tipo de tratamento e o custo aproximado. Intimem-se.   3878   FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - LIMA E MARTINS CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000840-03.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ALCIDNEIA EUPHRASIO CARDOSO RECLAMADO: CAMISARIA CATARINENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cad14b proferido nos autos. DESPACHO  Diante da denúncia apresentada pela parte autora, informando o não pagamento da segunda parcela vencida em 16.6.2025, fica a reclamada intimada para comprovar o  cumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de execução.  Juntado o comprovante, vista à parte autora por 5 dias.  Não havendo comprovação/manifestação, à CAEX para apuração do valor devido acrescido da cláusula penal e, após, prossiga-se utilizando-se os convênios Sisbajud e RENAJUD/DETRAN. Localizado(s) bem(ns) exequível(eis), grave(m)-se-o(s) com as restrições necessárias e expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação. Caso a execução seja infrutífera após o cumprimento das diligências supra, intime-se a parte exequente para que indique outros meios hábeis e efetivos de prosseguimento da execução, distintos daqueles já utilizados por este Juízo ou renove o pedido para a repetição de ato já executado, caso tenha informações precisas e vinculativas quanto a fatos que impliquem a efetiva satisfação da execução, sob pena de indeferimento e consequente aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos, sem interrupção do prazo prescricional. Observe-se desde já que, com a desconsideração da personalidade jurídica, os convênios mantidos por este e. Tribunal serão renovados face a todos os integrantes do polo passivo (empresa(s) e sócio(s)). CUMPRA-SE. Ciente a reclamada deste despacho mediante sua publicação no DJEN.  /KCF JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAMISARIA CATARINENSE LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026199-15.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : CLAUDETE CLARIS DE JESUS ADVOGADO(A) : AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625) EXECUTADO : ARLINDO ORTIZ SIQUEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE TERESINHA FALCHETTI LOPES DA COSTA (OAB SC062153) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Levantem-se as restrições RENAJUD de eventos 30 e 32. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014073-74.2025.8.24.0064/SC AUTOR : EDA REGINA TEIXEIRA GOMES ADVOGADO(A) : SIMONE TERESINHA FALCHETTI LOPES DA COSTA (OAB SC062153) ADVOGADO(A) : LAURA FALCHETTI LOPES DA COSTA (OAB SC061880) AUTOR : ALEX JOSE JACOB ADVOGADO(A) : SIMONE TERESINHA FALCHETTI LOPES DA COSTA (OAB SC062153) ADVOGADO(A) : LAURA FALCHETTI LOPES DA COSTA (OAB SC061880) AUTOR : CAMILLA DE SOUZA GOMES JACOB ADVOGADO(A) : SIMONE TERESINHA FALCHETTI LOPES DA COSTA (OAB SC062153) ADVOGADO(A) : LAURA FALCHETTI LOPES DA COSTA (OAB SC061880) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), juntando aos autos comprovante de residência atualizado (com no máximo três meses) e em seu nome, pois imprescindível para a análise da petição inicial e da competência territorial. Ressalta-se que, no caso do comprovante estar em nome de terceiro, é imprescindível, além da documentação, a apresentação de declaração assinada pelo terceiro, declarando que a parte autora reside naquele endereço. Sobrevindo atendimento, caso a parte Autora comprove o domicílio nesta Comarca de São José/SC, cumpram-se as disposições a seguir: I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação. ​
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