Diefrei Boaventura Da Silva

Diefrei Boaventura Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 062204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diefrei Boaventura Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF4, TRT4, TRT12, TJRS
Nome: DIEFREI BOAVENTURA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INTERDIçãO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020398-33.2022.5.04.0301 RECLAMANTE: DOUGLAS NEVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: 2M SUSPENSÕES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbfab8 proferida nos autos. bss     Vistos etc. 1. À Secretaria para atualizar a conta, diante do silêncio do Executado, intimado a comprovar o parcelamento junto à Receita Federal. Proceda-se na tentativa de bloqueio de ativos do(s) executado(s) MAICON LUIZ MARTINS, por meio do convênio SISBAJUD. Desde já determina-se que eventuais valores bloqueados através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD ficarão automaticamente convertidos em penhora, devendo o respectivo Executado ser intimado para ciência no prazo legal. No silêncio, autoriza-se a expedição de alvará.   2. Inexitosas as diligências, voltem conclusos. NOVO HAMBURGO/RS, 18 de julho de 2025. PAULO ANDRE DE FRANCA CORDOVIL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 2M SUSPENSÕES - MAICON LUIZ MARTINS
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020203-78.2024.5.04.0333 RECLAMANTE: EVERSON DAS CHAGAS CASTRO RECLAMADO: BDK ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360f705 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Eg. TRT, com prazo de 5 dias. Proceda a Secretaria à requisição dos honorários periciais e intime-se o perito. Após, remetam-se os autos ao arquivo. SAO LEOPOLDO/RS, 14 de julho de 2025. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON DAS CHAGAS CASTRO
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020203-78.2024.5.04.0333 RECLAMANTE: EVERSON DAS CHAGAS CASTRO RECLAMADO: BDK ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360f705 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do Eg. TRT, com prazo de 5 dias. Proceda a Secretaria à requisição dos honorários periciais e intime-se o perito. Após, remetam-se os autos ao arquivo. SAO LEOPOLDO/RS, 14 de julho de 2025. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BDK ACABAMENTOS LTDA - ADRIANO MOISES BUDINSKY - CRISTIANO RENE BUDINSKY
  5. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5011577-23.2023.8.21.0033/RS REQUERENTE : NILZA DOS SANTOS RODRIGUES (Sucessor) ADVOGADO(A) : DIEFREI BOAVENTURA DA SILVA (OAB SC062204) REQUERENTE : CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIEFREI BOAVENTURA DA SILVA (OAB SC062204) REQUERENTE : MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIEFREI BOAVENTURA DA SILVA (OAB SC062204) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado. Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO COMUM Nº 5026192-60.2023.8.21.0019/RS RELATOR : PATRICIA DORNELES ANTONELLI ARNOLD REQUERENTE : EDUARDO BEUREN DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEFREI BOAVENTURA DA SILVA (OAB SC062204) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 65 - 12/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 64 - 10/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000468-96.2022.5.12.0045 RECLAMANTE: BAUDILIO ANTONIO UGAS RECLAMADO: DIEGO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85dcab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o disposto no “caput” e parágrafos primeiro e segundo do art. 11-A da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), e, considerando que a parte exequente, apesar de intimada do despacho de Id 78bbd18 em 07/06/2023, deixou transcorrer “in albis” o prazo legal sem indicar meios de execução de seus créditos, a pretensão executória encontra-se prescrita. Anoto que a prescrição atinge, inclusive, as contribuições previdenciárias e custas processuais, uma vez que acessórias ao crédito principal. Nesse sentido, segue precedente do E. TRT da 12ª Região: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERESSE DA UNIÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. O PAGAMENTO DA PARCELA PRINCIPAL É REQUISITO PARA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES QUE INCIDIRIAM SOBRE ELA. A prescrição intercorrente extingue a execução do crédito principal e gera o mesmo efeito sobre o crédito acessório, visto que o pagamento da verba remuneratória é condição necessária para a cobrança das contribuições previdenciárias que incidiriam sobre ela, conforme a interpretação literal do art. 43, "caput", da Lei 8.212/91. (Ac. 5ª Câmara Proc. 0015600-33.2007.5.12.0042. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/02/2021).  CUSTAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O pagamento devido a título de custas processuais, enquanto parcela acessória, tanto quanto as contribuições previdenciárias, segue a mesma sorte do principal, pelo que, relativamente à aplicação da prescrição intercorrente, desnecessária a intimação prévia da União como pressuposto de validade de seu pronunciamento. (TRT12 - AP - 0000998-32.2015.5.12.0050 , GISELE PEREIRA ALEXANDRINO , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 25/10/2021) Ante o exposto, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executiva e extingo o feito com resolução de mérito em relação ao crédito principal, honorários advocatícios, honorários periciais e aos da União, nos termos dos arts. 11-A da CLT e 924, V, do CPC. Intimem-se. Retirem-se eventuais restrições impostas nos autos em face da(s) executada(s) (BNDT, RENAJUD, CNIB, etc.). Arquivem-se. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAUDILIO ANTONIO UGAS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000468-96.2022.5.12.0045 RECLAMANTE: BAUDILIO ANTONIO UGAS RECLAMADO: DIEGO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85dcab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o disposto no “caput” e parágrafos primeiro e segundo do art. 11-A da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), e, considerando que a parte exequente, apesar de intimada do despacho de Id 78bbd18 em 07/06/2023, deixou transcorrer “in albis” o prazo legal sem indicar meios de execução de seus créditos, a pretensão executória encontra-se prescrita. Anoto que a prescrição atinge, inclusive, as contribuições previdenciárias e custas processuais, uma vez que acessórias ao crédito principal. Nesse sentido, segue precedente do E. TRT da 12ª Região: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERESSE DA UNIÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. O PAGAMENTO DA PARCELA PRINCIPAL É REQUISITO PARA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES QUE INCIDIRIAM SOBRE ELA. A prescrição intercorrente extingue a execução do crédito principal e gera o mesmo efeito sobre o crédito acessório, visto que o pagamento da verba remuneratória é condição necessária para a cobrança das contribuições previdenciárias que incidiriam sobre ela, conforme a interpretação literal do art. 43, "caput", da Lei 8.212/91. (Ac. 5ª Câmara Proc. 0015600-33.2007.5.12.0042. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/02/2021).  CUSTAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O pagamento devido a título de custas processuais, enquanto parcela acessória, tanto quanto as contribuições previdenciárias, segue a mesma sorte do principal, pelo que, relativamente à aplicação da prescrição intercorrente, desnecessária a intimação prévia da União como pressuposto de validade de seu pronunciamento. (TRT12 - AP - 0000998-32.2015.5.12.0050 , GISELE PEREIRA ALEXANDRINO , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 25/10/2021) Ante o exposto, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executiva e extingo o feito com resolução de mérito em relação ao crédito principal, honorários advocatícios, honorários periciais e aos da União, nos termos dos arts. 11-A da CLT e 924, V, do CPC. Intimem-se. Retirem-se eventuais restrições impostas nos autos em face da(s) executada(s) (BNDT, RENAJUD, CNIB, etc.). Arquivem-se. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou