Henrielly Ribeiro De Souza
Henrielly Ribeiro De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 062206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrielly Ribeiro De Souza possui 133 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJRS, TJRJ, TJSC
Nome:
HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
INVENTáRIO (23)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (13)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5023239-33.2023.8.24.0022/SC (originário: processo nº 50232393320238240022/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO : MARLI RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 23/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 23/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001855-35.2024.4.04.7211/SC AUTOR : MARLETE ULLIRSCH DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de causa de natureza previdenciária em que a parte autora postula a concessão de benefício por incapacidade, desde a DER, em 11/04/2024. Realizadas perícias administrativa e judicial a autora foi considerada inapta para o trabalho. Verifica-se pelos dados do CNIS ( evento 5, CNIS2 ), que a parte autora recolhe contribuições sob o código 1929, o qual se refere à filiação como segurado facultativo sem renda própria, que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente à família de baixa renda. Dito isso, intime-se a parte autora para efetuar a complementação dos 5% recolhidos para os 11% devidos, nos termos abaixo: Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016496-36.2025.8.24.0022/SC AUTOR : JOSE AIRTON RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO(A) : HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206) DESPACHO/DECISÃO 1. Antecipo a produção da prova pericial, utilizando, para isso, o procedimento da perícia integrada. Com relação à legalidade do procedimento adotado, trago à colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA INTEGRADA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA COM ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. PEDIDO NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É possível a realização de perícia médica integrada ou perícia médica judicial concentrada em audiência, já que tal procedimento simplifica e agiliza sobremaneira a produção da prova pericial, sem acarretar, de antemão, qualquer prejuízo às partes [...] (TRF4, AG 0003358-96.2015.404.0000, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 10-2-2016). 2. Para isso, nomeio perito(a) o(a) médico(a) especialista na área da ortopedia e traumatologia, no período da manhã, e determino a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento, no período da tarde, ficando dispensada a presença do(a) autor(a) para esse ato, bastando a participação do(a) advogado(a) dele(a) e do réu, representado pelo(a) Procurador(a). 2.1. Delego ao Cartório a designação do(a) expert, da perícia e da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual acontecerá por videoconferência por meio do sistema PJ Conecta. 2.1.1. No tocante à designação do expert, deve-se observar as listagens de profissionais previstas nos sistemas do TJSC e do TRF4. 2.1.2. Desde já, devido à ausência de profissionais atuantes nesta comarca de Curitibanos/SC, autorizo a nomeação de profissionais que possam residir em região próxima, visando resolver, de maneira célere, a presente demanda, na qual se pleiteia verba de natureza alimentar. 2.1.3. Também, no caso de declínio da competência, desde já autorizo o Cartório a proceder à substituição do(a) profissional declinante. 3. Intime-se o(a) expert nomeado(a) para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, indique o local e data para realização do exame, o qual deverá ser com intervalo de, no mínimo, 45 dias, para fins de intimação das partes. 3.1. Proceda-se à vinculação do(a) perito(a) ao feito, informando-o(a) de que, tratando-se de processo digital, poderá acessá-lo por meio do site do TJSC , mediante prévio cadastro no Portal E-PROC ou solicitação de senha/orientação junto ao Cartório Judicial. 3.2. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, nos termos da Tabela V do Anexo Único c/c art. 28, parágrafo único, ambos da Resolução n. 305/2014 do CJF, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado, bem como pelo reduzido número de peritos que atuam em demandas como esta. Esclareço que, apesar de não haver recente atualização quanto aos honorários pericias pelo CJF, é necessária tal medida, tendo em vista a dificuldade de nomear profissionais que atuem nesta Unidade. Por causa disso, os perítos que vêm até a Comarca despendem de custos de deslocamento, utilizando os seus meios próprios para a locomoção. Por fim, tal valor fixado está dentro do limite da Tabela V do Anexo Único c/c art. 28, parágrafo único, ambos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 3.3. Na forma do art. 2º da Lei n. 14.331/2022, requisite-se o pagamento eletronicamente ou intime-se o INSS para que deposite antecipadamente, conforme o caso (ação previdenciária/ acidentária), expedindo-se a requisição/alvará em favor do(a) perito(a) após a manifestação dos litigantes acerca do laudo. In verbis: Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (...) § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. § 5º A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo. (...) § 7º O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal e será processado da seguinte forma: I ? nas ações de competência da Justiça Federal, incluídas as que tramitem na Justiça Estadual por delegação de competência, as dotações orçamentárias para o pagamento de honorários periciais serão descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de descentralizá-las aos Tribunais Regionais Federais, os quais repassarão os valores aos peritos judiciais após o cumprimento de seu múnus, independentemente do resultado ou da duração da ação, vedada a destinação desses recursos para outros fins; II ? nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.? 4. Proceda-se ao cadastro dos presentes autos no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), bem como a habilitação do(a) expert nomeado(a). 5. Cientifique-se o(a) perito(a) de que o laudo pericial deverá ser apresentado exclusivamente em formato eletrônico, por meio do Sistema de Perícias Judiciais ? SisperJUD, conforme estabelecido na Resolução CNJ n.º 595/2024, Provimento CGJ n.º 34/2025 e Circular CGJ n.º 301/2025. O documento deverá abranger, obrigatoriamente, a quesitação mínima unificada, a qual será adotada como quesitos do juízo, e todas as informações complementares solicitadas no referido sistema, devendo ser apresentado na audiência acima mencionada. 6. Faculto às partes a indicação de quesitos complementares, desde que não estejam abrangidos pela quesitação mínima unificada, já adotada como quesitos do juízo. Os quesitos deverão ser obrigatoriamente inseridos no Sistema de Perícias Judiciais ? SisperJUD com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da perícia, nos termos do art. 1º, § 1º, III, do Apêndice L do Código de Normas da CGJ-TJSC. 7. Intimem-se as partes/procuradores para indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, cumprindo à parte autora apresentar ao(à) perito(a), na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. 7.1. Havendo interesse na indicação de assistentes técnicos, deverão ser designados no prazo acima deferido, cientes de que cada parte pagará a remuneração do profissional que indicar, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, bem como intima-lo para comparecimento no ato designado. 8. A oportunidade para eventuais esclarecimentos formulados pelas partes sobre a perícia se dará no ato de realização da audiência, devendo os advogados efetuarem o lançamento das perguntas complementares no Sistema de Perícias Judiciais ? SisperJUD. Ademais, a produção dessa prova se encerrará com a audiência, não sendo possível nova quesitação complementar após tal ato processual. 9. Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas. 9.1. Fica a parte autora desde já advertida de que o não comparecimento à perícia designada, exceto havendo justificativa plausível, será considerado como falta de interesse processual, acarretando na extinção do feito. 10. Cite-se o INSS, na pessoa do (a) Procurador (a), para arguir eventual questão de ordem pública, assim como apresentar contestação de forma escrita até a data da audiência, bem como acompanhar a perícia e participar do ato virtual, ciente de que, não obtida a conciliação, deverá contestar de forma oral. caso não tenha feito antes. 10.1. Também, deverá o INSS apresentar cópia do processo administrativo. 11. Eventual pedido de antecipação da tutela será analisado após a realização da perícia, salientando-se que a parte autora pode ter juntado atestados e exames, mas a autarquia efetuou avaliação administrativamente, concluindo pelo indeferimento do pleito. Assim, somente a perícia judicial pode esclarecer a controvérsia. 12. Por fim, é necessário esclarecer que parte autora deve se abster do atendimento em consultório particular com o(a) perito(a) nomeado(a) por este Juízo. 12.1. Após a intimação desta decisão, a parte deve zelar com a boa-fé processual (art. 5° do CPC), sendo que nos casos de quebra deste compromisso será aplicada a multa prevista no art. 81 do CPC. 13. DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora (art. 98 do CPC). Aguarde-se a perícia integrada.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000566-75.2025.8.24.0022/SC AUTOR : VANDERLEI BRANCO ADVOGADO(A) : HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao ato CV33 da Portaria de Atos Ordinatórios desta Unidade, fica deferido o prazo de 25 dias para cumprimento da determinação judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso em Sentido Estrito Nº 5008743-28.2025.8.24.0022/SC RELATOR : Desembargador SÉRGIO RIZELO RECORRENTE : ADEMIR JOSE FERREIRA (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : PAULO POLETTO DE SOUZA (OAB SC004310) RECORRENTE : NILSO DA SILVA MELO (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : PAULO POLETTO DE SOUZA (OAB SC004310) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. Devem ser rejeitados os aclaratórios que apenas expressam insatisfação com o resultado do julgamento e não revelam a ocorrência de incongruência interna no acórdão embargado. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014196-04.2025.8.24.0022/SC AUTOR : LAURA DE SOUZA LOCHS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206) AUTOR : NATASHA DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, para realização do ESTUDO SOCIAL nomeio perita a Sra. RAFAELA VARGAS , assistente social . Os honorários periciais foram fixados em R$ 400,00, nos termos do Anexo V c/c art. 28, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do CJF, justificando-se o valor pela peculiaridade das diligências, que envolvem diversos deslocamentos até a residência e/ou local de trabalho dos periciados, já que o estudo demanda a “investigação social” não apenas da parte autora, mas de todos os membros da família, o que torna o trabalho do perito mais complexo. 9.2. Cumpre ao(à) perito(a) nomeado(a) informar os integrantes da família da parte autora, a renda individual/média correspondente e as condições de vida do grupo familiar, a fim de verificar a condição de miserabilidade do(a) requerente e de sua família, conforme Lei Orgânica da Assistência Social. Além disso, deverá observar se há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. Intime-se o(a) expert para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo. Caso não haja interesse, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo, mediante petição fundamentada (art. 157, § 1º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000943-51.2022.8.24.0022/SC (originário: processo nº 50009435120228240022/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH APELANTE : ARLINDO SANDRI (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) APELANTE : CLINHO BERNARDI (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) APELANTE : ANADIR PAES BERNARDI (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) APELANTE : ARTUR SANDRI (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) APELANTE : MARIA BERNARDI DUARTE (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) APELANTE : MARLI SANDRI BASTOS (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) APELANTE : VALDEVINO DUARTE (Espólio) (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) APELANTE : CLERIO BERNARDI (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) APELANTE : JOSE BERNARDI FILHO (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) APELANTE : ORLY JOSE DUARTE (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) APELADO : ESPÓLIO DE MARIA DOS PRAZERES DE SOUZA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ADRIANA BERNARDI (OAB SC012482) INTERESSADO : JOSE BERNARDI DE SOUZA (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI INTERESSADO : MARLENE SANDRI COELHO (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : fabricio ullirsch ADVOGADO(A) : CEZAR JOSÉ SCARAVELLI JUNIOR ADVOGADO(A) : HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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