Jadna Da Silva

Jadna Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 062212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jadna Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT4, TJPR, TJMS, TRT12, TJRS, TRF3, TJSC
Nome: JADNA DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jadna da Silva (OAB 62212/SC) Processo 0858678-25.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Francisco Pires da Silva - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para conceder a segurança pleiteada e deferir o pedido liminar em sentença, determinando: a) o licenciamento do veículo Volvo/VW, de placas ECM4A15, de propriedade do IMPETRANTE; b) a exclusão da restrição administrativa inserida por alteração das características do bem; e c) e prosseguimento do processo de transferência, mediante nova vistoria comprovando a segurança do veículo e que não há alterações posteriores às mencionadas no CRV do veículo. Condeno o IMPETRADO ao reembolso das custas processuais adiantadas pelo IMPETRANTE. Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora (art. 13 da Lei nº 12.016/2009). Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, para o reexame necessário da sentença (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA 0020395-40.2017.5.04.0241 : OTAVIO CASSEPP BORGES : AUTOMASERVICE INDUSTRIA, COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b6f7b proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de condenação solidária. Expediu-se certidão para habilitação de créditos tendo em vista que as reclamadas AUTOMASERVICE INDÚSTRIA, COMERCIO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP e AUTOMASAFETY CONSULTORIA, INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA encontram-se em recuperação judicial. Prosseguiu-se a execução em relação à reclamada VK CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES - EIRELI com venda judicial de veículo de sua propriedade e liberação do produto obtido como forma de abatimento do débito, todavia, verifica-se a existência de débito remanescente (ID. f4af9e8). Assim, intimem-se o exequente, a perita e a UNIÃO para, no prazo de 10 dias, indicarem meios viáveis para o prosseguimento da execução VK CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES - EIRELI (solidariamente condenada) ou requererem o que entenderem de direito.  No silêncio, deverá ser comunicado ao juízo da recuperação judicial os valores pagos no presente feito para abatimento na futura liberação de crédito. Igualmente, o presente processo ficará sobrestado, aguardando a comunicação de satisfação dos créditos no Juízo em que se processa a ação de recuperação judicial. Por outro lado, observa-se que, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/05, os créditos fiscais e previdenciários não estão mais sujeitos a habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. Neste sentido, a ementa abaixo transcrita: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Nos termos dos §§ 7º-B e 11 do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, com a redação dada pela Lei nº 14.112/ 2020, a Justiça do Trabalho expressamente detém competência para dar seguimento aos atos de execução em relação aos créditos previdenciários devidos. Orientação Jurisprudencial nº 50 da SEEx superada em razão da alteração legislativa. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020879-55.2016.5.04.0123 AP, em 24/11/2021, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno). Diante disso, com base no disposto nos §§ 7º-B e 11º do art. 6º e no art. 7º da Lei 11.101/05, prossiga-se na execução contra a primeira e segunda reclamada quanto aos créditos da União.   ALVORADA/RS, 21 de maio de 2025. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO CASSEPP BORGES
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