Artur Clasen Junior
Artur Clasen Junior
Número da OAB:
OAB/SC 062252
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Clasen Junior possui 639 comunicações processuais, em 530 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
530
Total de Intimações:
639
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4, TJPR
Nome:
ARTUR CLASEN JUNIOR
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
446
Últimos 30 dias
639
Últimos 90 dias
639
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (329)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (193)
RECURSO INOMINADO CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 639 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026909-98.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FABIO JUNIOR RAMIREZ ADVOGADO(A) : ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023183-19.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FERNANDO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021028-43.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : CRISTIANO CARLOS DE MELO ADVOGADO(A) : ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026433-60.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DIEGO RIBEIRO PIRES ADVOGADO(A) : ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014400-38.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : EDNILSON JOSE BENTO ADVOGADO(A) : ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900185-12.2014.8.24.0282/SC EXECUTADO : ALITANIA RODRIGUES NANDI ADVOGADO(A) : ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252) SENTENÇA Ante o exposto, no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966) c/c os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Custas finais a cargo da parte executada. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Fica dispensada a intimação do(a) devedor(a) caso não possua advogado constituído nos autos. Com o trânsito em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora e/ou restrição judicial. Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032426-84.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ALEX SANDRO AMARAL ADVOGADO(A) : ARTUR CLASEN JUNIOR (OAB SC062252) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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