Mauricio Cason
Mauricio Cason
Número da OAB:
OAB/SC 062281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Cason possui 190 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJRO, TJRS
Nome:
MAURICIO CASON
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000696-27.2024.8.24.0046/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner EXEQUENTE : ELETRO CENTER REGINATO LTDA ADVOGADO(A) : JONATAN FLACH (OAB SC058350) ADVOGADO(A) : MAURICIO CASON (OAB SC062281) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 56 - 22/07/2025 - Juntada de certidão Evento 55 - 22/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 54 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 53 - 21/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003645-58.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE : RODOMAC TRATORES-PEÇAS E IMPLEMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ISMAEL GREGORY (OAB SC046512) EXECUTADO : LUIS FELIPE ORSOLIN ADVOGADO(A) : MAURICIO CASON (OAB SC062281) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o executado efetuou o pagamento de apenas uma parcela (evento 38), descumprindo o disposto no art. 916 do CPC, determino o prosseguimento do processo com a adoção dos atos de expropriação cabíveis. 2. D efiro a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Em virtude da Resolução n. 70 do CNJ e da adesão ao Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos termos do art. 2º do Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a inserção de restrição de crédito será realizada por meio do sistema SerasaJud, pelo período máximo de 5 (cinco) anos , por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme artigo 828, caput e § 5º, do Código de Processo Civil. Advirto ao exequente que, feito o pagamento da dívida executada, garantida ou extinta a execução, é seu dever requerer, em 5 dias, a baixa da inscrição negativa (Tema Repetitivo 735, do STJ, REsp n. 1.424.792/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 24/9/2014). 3. Fica intimado o exequente para requer diligências de penhora, no prazo de 15 dias. 4. Após, conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001335-40.2023.8.24.0059/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXEQUENTE : 32.346.960 CLAUDINEI FASSINA ZANIN ADVOGADO(A) : JONATAN FLACH (OAB SC058350) ADVOGADO(A) : MAURICIO CASON (OAB SC062281) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 08/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002995-15.2025.8.21.0049/RS EMBARGANTE : OCIMAR FREU ADVOGADO(A) : VANESSA PINHEIRO (OAB RS095331) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MARCON (OAB RS027859) EMBARGADO : MARISETE MUCELIN ADVOGADO(A) : MAURICIO CASON (OAB SC062281) ADVOGADO(A) : JONATAN FLACH (OAB SC058350) DESPACHO/DECISÃO 1) A parte suscitada requereu fosse reconhecida a conexão entre estes embargos à execução e a execução de título executivo extrajudicial n° 5001281-20.2025.8.21.0049/RS, com o processo de conhecimento n° 5002873-02.2025.8.21.0049/RS, sob o fundamento que se trata da mesma causa de pedir. Ocorre que estes embargos à execução já são apensos à execução de título extrajudicial com fundamento no artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, pois os embargos representam uma espécie de defesa da parte executada/embargante dentro da execução. Já o mencionado processo de conhecimento foi julgado, diante da homologação do parecer do Juiz Leigo como sentença, denotando a impossibilidade de conexão com os demais, nos termos do artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil. Além disso, em análise do processo 5002873-02.2025.8.21.0049/RS, evento 56, PARECERJUIZLEIGO1 , a demanda foi julgada improcedente, não sendo reconhecida a inexigibilidade da dívida, de modo que a execução segue legítima em face do devedor. Dito isso, indefiro o pedido do evento 41, PET1 . 2) Cumpram-se os itens n° 3 e 4 do evento 3, DESPADEC1 . Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5097348-39.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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