Luiza David De Lima
Luiza David De Lima
Número da OAB:
OAB/SC 062284
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza David De Lima possui 423 comunicações processuais, em 286 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
286
Total de Intimações:
423
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJPR, TRF4
Nome:
LUIZA DAVID DE LIMA
📅 Atividade Recente
88
Últimos 7 dias
275
Últimos 30 dias
423
Últimos 90 dias
423
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (183)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (173)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 423 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000248-56.2025.4.04.7209/SC RECORRENTE : ALEXANDRO HILARIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) DESPACHO/DECISÃO Nos Juizados Especiais Federais há norma expressa na Lei n. 10.259/2001 (artigo 12): "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes" (grifo). Essa denominação demonstra que a prova a ser produzida nada tem a ver com a prova pericial, prevista nos artigos 464 e seguintes do CPC. O exame técnico , ao contrário, é ato informal e deve ser realizado sem minúcias, exatamente de acordo com os princípios que informam o próprio sistema, conforme previsão expressa do artigo 2º da Lei n. 9.099/1995: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Além disso, aplica-se também o artigo 5º daquela Lei: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica " (grifo). Em suma, o que importa é que o Juiz tenha condições de proferir a sua decisão a partir da prova produzida. Este objetivo, a meu ver, foi atingido. A sentença tem por base o relatório do exame, portanto está devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Trata-se de causa submetida, por decisão exclusiva do autor , ao procedimento de tramitação ágil. Ante o exposto, nego provimento. Tendo em vista a desnecessidade de julgamento pela Turma, não se aplicam os limites previstos no caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. O recorrente pagará honorários advocatícios arbitrados em cinco por cento sobre o valor atualizado da causa (estabelecido o valor de meio salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite). Exigibilidade suspensa em face do deferimento da gratuidade (se for o caso). Intimem-se. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e a parte fica ciente da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade .
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001675-70.2025.4.04.7215/SC AUTOR : GRAZIELA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012939-08.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ALMIR DIAS DE NAZARETH ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação acidentária, cuja jurisdição dessa Vara da Fazenda Pública é originária. Defiro a justiça gratuita ao autor. Considerando a natureza alimentar do benefício, diante da presença dos requisitos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de prova pericial nesta fase processual, para somente após decidir quanto ao pedido liminar. Nomeio perito do Juízo o Dr. Roberto Tussi. Fixo os honorários em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), usando como parâmetro a resolução CM n.º 5/2019 do Conselho da Magistratura, bem como a Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Destaco que, autorizada pelo artigo 8º, § 4º, da Resolução em comento, majorei os honorários, porquanto foram sopesados no presente caso a complexidade da matéria; a quantidade provável de quesitos a serem respondidos; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da região. A perícia está agendada para o dia 28/07/2025, às 15h15min e realizar-se-á na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú. Intimem-se com urgência em razão da data. O PERICIANDO DEVERÁ TRAZER NA DATA DA PERÍCIA, CASO POSSUA, AS IMAGENS DOS EXAMES REALIZADOS, NÃO APENAS O LAUDO DAQUELAS (ex: imagens de raio x e/ou imagens de ultrassons e/ou imagens de tomografias). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias. Saliento que os quesitos devem ser realizados no campo específico no sistema EPROC, a fim de que sejam remetidos ao perito, que somente estará obrigado a responder àqueles protocolados desta forma. Os honorários periciais serão adiantados pelo INSS, eis que acidentária a natureza da demanda, intime-se para pagamento. E, após o encarte do Laudo Pericial, libere-se ao expert . Curial registar que não há, no Código de Processo Civil, obrigatoriedade de intimação pessoal do periciando, mormente quando há advogado constituído nos autos (art. 474 c/c art. 105, CPC). Assim, cabe ao Dr. Procurador da parte informar a seu cliente, a data, o horário e o local da perícia para comparecimento. A ausência injustificada da parte será entendida como desistência da prova, sendo o processo julgado na forma em que se encontra. Considerando a inviabilidade da autocomposição na hipótese dos autos, diante da indisponibilidade do interesse público e do que demonstra a prática nesta Unidade Jurisdicional, deixo de designar a audiência de conciliação referida pelo art. 334 do Código de Processo Civil. Entretanto, havendo interesse dos litigantes a ser manifestado em petição nos autos, será designada data para a realização do ato. Após o encarte do laudo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se. Concomitantemente, ao Ministério Público . E, após, conclusos para deliberação. Cite-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041902-09.2022.8.24.0008/SC RELATOR : RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES AUTOR : ALAN IRINEU GARCIA ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011391-84.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : FELIPE MANENTTI MEDEIROS ADVOGADO(A) : JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A) : LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 10/07/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória Carta Precatória Cível Número: 50310580220258240038
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008660-76.2025.4.04.7208 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008656-39.2025.4.04.7208 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 09/07/2025.
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