Franciani Borghesan

Franciani Borghesan

Número da OAB: OAB/SC 062290

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franciani Borghesan possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSC
Nome: FRANCIANI BORGHESAN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (3) RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5001355-29.2025.8.24.0910/SC RECORRENTE : MARLENE THIEL GUTJAHR ADVOGADO(A) : STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291) ADVOGADO(A) : DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500) AGRAVADO : J SCHULZ MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS MACHADO (OAB SC069910) ADVOGADO(A) : FRANCIANI BORGHESAN (OAB SC062290) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o presente recurso. Sem custas e/ou honorários. Intimem-se.  Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 5001929-72.2024.8.24.0074/SC REQUERENTE : OSNI SOERENSEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : FRANCIANI BORGHESAN (OAB SC062290) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MACHADO (OAB SC069910) REQUERIDO : MARIA ENDER SOERENSEN (Espólio) ADVOGADO(A) : FRANCIANI BORGHESAN (OAB SC062290) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MACHADO (OAB SC069910) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento do e. 119, pois cabe às partes levarem o formal de partilha a registro (providência administrativa). 2. Quanto à nota de exigência do e. 130, de igual forma, trata-se de providência administrativa. O Registro de Imóveis deve providenciar contato com os interessados para que providenciem as implementações necessárias. 3. Intimem-se. 4. Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-37.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE : NERI ANTONIO BACH ADVOGADO(A) : DOUGLAS MACHADO (OAB SC069910) ADVOGADO(A) : FRANCIANI BORGHESAN (OAB SC062290) ATO ORDINATÓRIO Frustrado o SISBAJUD e a consulta ao RENAJUD, para fins de expedição do mandado de penhora de bens, fica intimado o exequente para, em até 5 dias úteis, informar o endereço em que o mandado deverá ser cumprido. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001586-59.2022.8.24.0070/SC EXEQUENTE : J SCHULZ MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS MACHADO (OAB SC069910) ADVOGADO(A) : FRANCIANI BORGHESAN (OAB SC062290) EXECUTADO : MARLENE THIEL GUTJAHR ADVOGADO(A) : STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291) ADVOGADO(A) : DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos direitos creditórios relativos ao veículo I/KIA Sportage LX 2.0, placa MFZ9361, registrado em nome do cônjuge da executada (ev. ​ 140.1 ​). A executada sustenta, em síntese, que o referido automóvel constitui o único bem de sua propriedade e de seu marido, sendo utilizado por este para o desempenho de suas atividades profissionais, especificamente em viagens para instalação de aparelhos de ar condicionado fora da comarca. Com base nisso, requer a liberação da restrição incidente sobre o bem, com fundamento no art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil (ev. ​ 144.1 ​). O exequente, por sua vez, apresentou impugnação ao pedido, alegando que a executada não comprovou que o veículo é o único bem do casal, tampouco sua indispensabilidade para o exercício da profissão do cônjuge. Ressaltou, ainda, que o marido da executada exerce a profissão de pedreiro e possui outro veículo, uma motocicleta YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, placa RLI6H86 (ev. 147.1 e 147.2). Por fim, argumentou que não restou demonstrado que o veículo em questão é efetivamente utilizado como instrumento de trabalho. Destaca-se, que foi apresentada proposta de acordo (ev. 147.1, pg. 04), em relação a qual a parte executada, embora regularmente intimada, não se manifestou (ev. 150). É o relatório. Decido No caso em análise, embora a parte executada alegue que o veículo é indispensável à atividade profissional de seu cônjuge, que supostamente o utiliza para deslocar-se a fim de instalar aparelhos de ar-condicionado, não há nos autos prova suficiente de que ele efetivamente exerça tal atividade, tampouco de que o bem seja imprescindível à execução desta finalidade. Constata-se que a executada juntou, no corpo da petição, imagem de certificado de 30 horas em nome do Sr. Arnildo Gutjahr, referente a curso de “Instalação e Manutenção em Ar-Condicionado Split Convencional e Inverter” (ev. ​ 144.1, p. 1 ​). No entanto, não foi apresentada qualquer comprovação do efetivo exercício da atividade profissional mencionada. Ademais, os contracheques acostados aos autos indicam que o cônjuge da executada, Sr. Arnildo Gutjahr, exerce a profissão de pedreiro (ev. ​ 46.6 ​, ​ 46.7 ​ e ​ 46.8 ​). Ressalte-se, ainda, que conforme demonstrado pela parte exequente, o veículo penhorado não é o único bem da família, tendo sido identificada a propriedade de uma motocicleta YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, placa RLI6H86 (ev. ​ 147.2 ​). Dessa forma, não há provas de que o veículo I/KIA Sportage LX 2.0, placa MFZ9361, penhorado nestes autos, consubstancie ferramenta essencial ao exercício da atividade profissional alegada. Nesse sentido, colhe-se precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO . INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PESSOA JURÍDICA QUE TEM COMO ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL O COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS QUE, DO MESMO MODO, SÃO EXPLORADAS NO PRÓPRIO LOCAL DO ESTABELECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO SEJA INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS EXECUTADOS (ART. 373, CPC). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. REQUERIMENTOS SUBSIDIÁRIOS RELATIVOS À REMOÇÃO DO BEM, À NOMEAÇÃO DA EXECUTADA COMO DEPOSITÁRIA E ÀS RESTRIÇÕES INSERIDAS PELO SISTEMA RENAJUD QUE NÃO FORAM APRECIADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONHECIMENTO OBSTADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023217-46.2020.8.24.0000, Desembargadora Relatora Soraya Nunes Lins). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade do veículo I/KIA Sportage LX 2.0, placa MFZ9361 (ev. 66.2). Fica a parte exequente intimada a impulsionar o feito. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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