Isabella Pereira Testoni Batisti
Isabella Pereira Testoni Batisti
Número da OAB:
OAB/SC 062314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Pereira Testoni Batisti possui 54 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TST, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSC, TST, TRT12, TRF4
Nome:
ISABELLA PEREIRA TESTONI BATISTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS RRAg 0001053-23.2023.5.12.0043 AGRAVANTE: RAFAEL COSTA MENDES AGRAVADO: MUNICIPIO DE IMBITUBA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - RRAg - 1053-23.2023.5.12.0043 Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 12/08/2025 a 19/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 18/07/2025, sendo considerado publicado em 21/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 8ª Turma, 17 de julho de 2025 Firmado por Assinatura Eletrônica CAMILA ANABELLE RIBEIRO CASELATO Assistente 4 Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COSTA MENDES
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000166-71.2024.8.24.0030/SC RECORRENTE : CIBELI ALVES DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ISABELLA PEREIRA TESTONI BATISTI (OAB SC062314) ADVOGADO(A) : MARLON TESTONI BATISTI (OAB SC032631) RECORRIDO : ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CLARISSA MEDEIROS CECHELLA BACKES (OAB SC038404) ADVOGADO(A) : WERNER BACKES (OAB SC001631) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por CIBELI ALVES DA CUNHA , no qual sustentou a necessidade de reforma da sentença para a fixação de danos morais. Foram apresentadas contrarrazões. Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça. É o relatório, ainda que desnecessário. Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante. A jurisprudência dominante nas Turmas Recursais é no sentido de manutenção da sentença, uma vez que as anotações realizadas na plataforma “Serasa Limpa Nome” e como “Conta Atrasada”, por não possuírem natureza pública e restritiva, não caracterizam, por si só, violação à honra apta a ensejar indenização por danos morais. Tal entendimento tem sido reiteradamente adotado em casos análogos, dos quais destaco: Recurso Inominado n.º 5003968-20.2023.8.24.0028, rel. Augusto Cesar Allet Aguiar, Segunda Turma Recursal, j. 11-03-2025; Recurso Inominado n.º 5003501-39.2023.8.24.0061, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 29-10-2024; Recurso Inominado n.º 5000753-33.2023.8.24.0126, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 30-07-2024; Recurso Inominado n.º 5014641-26.2023.8.24.0011, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 01-10-2024; Recurso Inominado n.º 5013530-58.2023.8.24.0091, rel. Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 13-06-2024; e Recurso Inominado n.º 5001502-93.2023.8.24.0047, rel. Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 26-04-2024. Diante do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995. A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, por força do deferimento do benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 1053-23.2023.5.12.0043 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000532-14.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: SILVANIA ROSI VICENTE RECLAMADO: SUL MERCHANDISING E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acadb56 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Nada a deferir quanto ao requerido pela terceira COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC, eis que no sistema do DETRAN/SC já consta a baixa da restrição do veículo de placas QJG3E78 referente a esta execução, realizada com data de 24/04/2025, conforme consulta juntada ao ID 3cbbce1. II - Considerando que não foram indicados meios efetivos para o prosseguimento da execução, REMETAM-SE os autos ao fluxo de sobrestamento, com início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). III - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA ROSI VICENTE
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000532-14.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: SILVANIA ROSI VICENTE RECLAMADO: SUL MERCHANDISING E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acadb56 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Nada a deferir quanto ao requerido pela terceira COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC, eis que no sistema do DETRAN/SC já consta a baixa da restrição do veículo de placas QJG3E78 referente a esta execução, realizada com data de 24/04/2025, conforme consulta juntada ao ID 3cbbce1. II - Considerando que não foram indicados meios efetivos para o prosseguimento da execução, REMETAM-SE os autos ao fluxo de sobrestamento, com início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). III - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000427-92.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO RAMOS CARA RECLAMADO: COSTA MERCHANDISING E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e4344 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, entregar as guias e a documentação necessárias para a parte autora acessar o programa do seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a dez dias. Intime-se a ré para fornecer novo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), constando as características insalubres reconhecidas na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a dez dias. Observe a Secretaria que a sentença transitada em julgado condenou subsidiariamente a segunda ré. Desta forma, por ora, o débito apurado deverá ser executado tão somente em face da primeira ré. Inicie-se a fase de liquidação. Para a elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Cristiane Helena de Figueiredo Flor, que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Apresentada impugnação, intimem-se as partes interessadas para manifestarem-se, querendo, no prazo comum de oito dias e, havendo interesse da União, dê-se vista pelo prazo de dez dias. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Nada sendo requerido em trinta dias após a pacificação dos cálculos, voltem conclusos para outras deliberações, inclusive para arbitramento dos honorários contábeis. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO RAMOS CARA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000427-92.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO RAMOS CARA RECLAMADO: COSTA MERCHANDISING E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e4344 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, entregar as guias e a documentação necessárias para a parte autora acessar o programa do seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a dez dias. Intime-se a ré para fornecer novo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), constando as características insalubres reconhecidas na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a dez dias. Observe a Secretaria que a sentença transitada em julgado condenou subsidiariamente a segunda ré. Desta forma, por ora, o débito apurado deverá ser executado tão somente em face da primeira ré. Inicie-se a fase de liquidação. Para a elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Cristiane Helena de Figueiredo Flor, que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Apresentada impugnação, intimem-se as partes interessadas para manifestarem-se, querendo, no prazo comum de oito dias e, havendo interesse da União, dê-se vista pelo prazo de dez dias. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Nada sendo requerido em trinta dias após a pacificação dos cálculos, voltem conclusos para outras deliberações, inclusive para arbitramento dos honorários contábeis. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COSTA MERCHANDISING E SERVICOS EIRELI - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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