Bruno Balduino Sewald Neto
Bruno Balduino Sewald Neto
Número da OAB:
OAB/SC 062364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Balduino Sewald Neto possui 67 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
BRUNO BALDUINO SEWALD NETO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5025786-66.2025.4.04.7200/SC EMBARGANTE : ERMINIA TEREZINHA KRETZER SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO BALDUINO SEWALD NETO (OAB SC062364) EMBARGANTE : GILMAR MAGALHAES SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO BALDUINO SEWALD NETO (OAB SC062364) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por ERMINIA TEREZINHA KRETZER SILVA e GILMAR MAGALHAES SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em razão do gravame de indisponibilidade determinado nos autos da Execução Fiscal nº 50150555520184047200. Postulam os embargantes "A suspensão da medida constritiva até julgamento de mérito dos presentes embargos" . Alegam que: " são legítimos proprietários do imóvel objeto da matrícula nº 34.291, cuja propriedade decorre da formalização de escritura pública de compra e venda, a qual fora registrada na matrícula do imóvel em 07/01/2021. Além da propriedade os Embargantes detêm a posse mansa, pacífica e sem qualquer tipo de ameaça ou oposição desde os anos de 2009, tratando-se, portanto, de Adquirentes de boa fé. " Pretendem, assim, obter a imediata suspensão das medidas executivas sobre o imóvel indisponibilizado, ante o risco de expropriação. Juntaram documentos. É o breve relato. Decido. - Do recebimento dos embargos Recebo os presentes embargos nos termos do disposto no art. 674 do CPC. - Do efeito suspensivo aos embargos No que interessa à resolução da controvérsia neste momento preliminar, o CPC trata dos embargos de terceiro da seguinte forma: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1.º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. O art. 674, caput , e § 1°, do CPC, estabelece as situações que legitimam a propositura da ação de embargos de terceiro: deve o indivíduo não ser parte do feito onde seus bens foram constritos e também deve ostentar a qualidade de proprietário, compromissário ou possuidor do bem gravado. Ademais, é ônus do embargante a prova de sua posse ou domínio sobre o bem constrito, nos termos do art. 677 do CPC. A parte embargante apresentou escritura pública ( evento 1, ESCRITURA6 ), datada de 17/12/2020 e, em consulta a cópia da matrícula do imóvel anexada no executivo fiscal, verifico que o registro da compra e venda se deu em 07/01/2021 ( processo 5015055-55.2018.4.04.7200/SC, evento 83, MATRIMÓVEL3 ). Desse modo, com base nos documentos anexados aos autos, tenho por suficientemente demonstrado o domínio e a posse dos embargantes sobre o imóvel em questão, motivo pelo qual devem ser suspensos os atos expropriatórios, conforme o disposto no art. 678 do CPC: Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Em suma, fica deferida a suspensão dos atos constritivos, até ulterior decisão a ser proferida nestes autos, além de ser garantida a manutenção da parte embargante na posse do bem. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão dos atos constritivos relativamente ao imóvel matriculado sob o nº 34.291 do Registro de Imóveis de São José/SC no âmbito da Execução Fiscal nº 50150555520184047200, determinando a manutenção da parte embargante na posse do bem. - Do prosseguimento do feito Intime-se a parte embargante da presente decisão. Cite-se o(a) embargado(a) para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 183 e 679 do CPC, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Certifique-se nos autos executivos. Apresentada a contestação, intime-se o(a) embargante para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer os meios de prova que pretende produzir, nos termos acima referidos. Após, nada requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015133-82.2025.8.24.0064/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : JACQUES ASSESSORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO BALDUINO SEWALD NETO (OAB SC062364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 20/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003436-40.2025.8.24.0072 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019726-14.2024.4.04.7200/SC IMPETRANTE : LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON ADVOGADO(A) : BRUNO BALDUINO SEWALD NETO (OAB SC062364) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Requeiram, querendo, o que entenderem de direito. 3. Nada requerido, arquivem-se.
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