Giovanna Rita Balistieri Perciavalle

Giovanna Rita Balistieri Perciavalle

Número da OAB: OAB/SC 062366

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Rita Balistieri Perciavalle possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRJ, TJMT
Nome: GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009554-52.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : JESSICA BENTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO I - Verifico que a parte exequente carece de interesse de agir quanto à postulação das astreintes advindas do processo originário. Explico. Fora concedida a tutela de urgência no agravo de instrumento do processo principal para determinar a retirada da exequente dos órgãos de proteção ao crédito e, sendo determinada por este juízo que após 48h do seu descumprimento acarretaria em incidência de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 ( 39.1 ). Tal determinação fora cumprida pelo executado após 42 dias. Contudo, antes mesmo de haver alguma decisão a respeito da incidência das astreintes sobreveio acordo no ev. 51 no qual restou expressamente na cláusula 4 que: "A parte Autora e seus procuradores, tão logo cumprido integralmente o disposto no item 1 do presente acordo, dão quitação e renuncia expressamente a quaisquer direitos e valores , sejam eles relativos a honorários advocatícios, danos morais, danos materiais, danos reflexos, encargos moratórios, lucros cessantes, obrigações de fazer, astreintes e demais consequências que possam ter sido oriundas dos fatos narrados na petição inicial, independentemente de sua natureza (civil, comercial, tributária, criminal, etc.), tenham deles conhecimento presentemente ou venham a descobri-los no futuro, considerando-se, neste ato, cabalmente satisfeitas. O item 1 a que faz referência a cláusula 4 seria o pagamento na importância de R$ 9.000,00 do Bradesco à autora, o que foi devidamente cumprido conforme comprovante de pagamento de ev. 54. Assim, com a renúncia expressa da exequente no acordo sobre a astreintes, incabível a sua exigibilidade. II - Por outro lado, verifico que a exequente possui interesse quanto à obrigação de fazer para que o executado promova a imediata exclusão do nome da referida parte dos cadastros de inadimplentes, bem como a exclua como devedora do contrato 3618072542. Isso porque, tal obrigação ficou consignada no acordo antes referido na sua cláusula 3, na qual dispõe que: " No prazo de 30 (trinta) dias úteis , contados do dia útil seguinte ao protocolo do presente termo, o Banco Bradesco S/A providenciará a exclusão da autora como avalista do contrato n. 3618072542, juntamente com a baixa do saldo devedor e eventuais restritivos de crédito em seu nome, concernente ao contrato acima mencionado, objeto desta lide." Da análise da inicial dos presentes autos, é possível evidenciar através dos documentos juntados que o executado não cumpriu com a sua respectiva obrigação. Diante do exposto, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer/não fazer constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária fixada em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (art. 536, caput e §1º, c/c art. 537, ambos do CPC). Caso, no prazo assinalado, seja efetuado o cumprimento espontâneo, o percentual dos honorários é reduzido em 50%. II.I - Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de alternativa ao cumprimento da obrigação. Desde já, fica ciente a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário (do art. 523 do CPC), iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. II.II - Havendo informação quanto o cumprimento espontâneo pela parte devedora, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação da obrigação e requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II.III - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. II.IV - Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário in albis , faculto à parte exequente solicitar ao Cartório certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC). Em tal hipótese, fica o cartório autorizado a fornecer certidão de teor da decisão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, §2º). II.V - Infrutíferas as medidas de satisfação da obrigação, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso , assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor . II.VI - Transcorrido também o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016562-80.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RUAN CARLOS ZEFERINO ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.  Expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente, conforme determinado nos autos principais.  Torno sem efeito eventual(is) penhora(s) realizada(s).  Em sendo o caso, proceda a Sra. Chefe de Cartório a baixa nas restrições junto aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, bem como eventual indisponibilidade no CNIB. Custas finais, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Imutável a presente decisão, cobrem-se as custas e arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027433-43.2023.8.24.0033/SC AUTOR : RUAN CARLOS ZEFERINO ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de alvará, em favor da parte autora, para levantamento do numerário (eventos 75-6), salvo se houver penhora no rosto dos autos, o que deverá ser observado pelo Cartório, conforme requerido no evento 82. Esclareço finalmente que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. Intimem-se. Expedido o alvará e cumpridas as prescrições do CNCGJ-SC, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5030740-39.2022.8.24.0033/SC AUTOR : MARIZE ROSANGELA SIMAO ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016713-46.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ROSEMERI TOLL ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016562-80.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50274334320238240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : RUAN CARLOS ZEFERINO ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017530-15.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50276877920248240033/SC) RELATOR : OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) AGRAVADO : MARIA TERESINHA VANOLLI SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou