Giovanna Rita Balistieri Perciavalle
Giovanna Rita Balistieri Perciavalle
Número da OAB:
OAB/SC 062366
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Rita Balistieri Perciavalle possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRJ, TJMT
Nome:
GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009554-52.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : JESSICA BENTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO I - Verifico que a parte exequente carece de interesse de agir quanto à postulação das astreintes advindas do processo originário. Explico. Fora concedida a tutela de urgência no agravo de instrumento do processo principal para determinar a retirada da exequente dos órgãos de proteção ao crédito e, sendo determinada por este juízo que após 48h do seu descumprimento acarretaria em incidência de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 ( 39.1 ). Tal determinação fora cumprida pelo executado após 42 dias. Contudo, antes mesmo de haver alguma decisão a respeito da incidência das astreintes sobreveio acordo no ev. 51 no qual restou expressamente na cláusula 4 que: "A parte Autora e seus procuradores, tão logo cumprido integralmente o disposto no item 1 do presente acordo, dão quitação e renuncia expressamente a quaisquer direitos e valores , sejam eles relativos a honorários advocatícios, danos morais, danos materiais, danos reflexos, encargos moratórios, lucros cessantes, obrigações de fazer, astreintes e demais consequências que possam ter sido oriundas dos fatos narrados na petição inicial, independentemente de sua natureza (civil, comercial, tributária, criminal, etc.), tenham deles conhecimento presentemente ou venham a descobri-los no futuro, considerando-se, neste ato, cabalmente satisfeitas. O item 1 a que faz referência a cláusula 4 seria o pagamento na importância de R$ 9.000,00 do Bradesco à autora, o que foi devidamente cumprido conforme comprovante de pagamento de ev. 54. Assim, com a renúncia expressa da exequente no acordo sobre a astreintes, incabível a sua exigibilidade. II - Por outro lado, verifico que a exequente possui interesse quanto à obrigação de fazer para que o executado promova a imediata exclusão do nome da referida parte dos cadastros de inadimplentes, bem como a exclua como devedora do contrato 3618072542. Isso porque, tal obrigação ficou consignada no acordo antes referido na sua cláusula 3, na qual dispõe que: " No prazo de 30 (trinta) dias úteis , contados do dia útil seguinte ao protocolo do presente termo, o Banco Bradesco S/A providenciará a exclusão da autora como avalista do contrato n. 3618072542, juntamente com a baixa do saldo devedor e eventuais restritivos de crédito em seu nome, concernente ao contrato acima mencionado, objeto desta lide." Da análise da inicial dos presentes autos, é possível evidenciar através dos documentos juntados que o executado não cumpriu com a sua respectiva obrigação. Diante do exposto, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer/não fazer constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária fixada em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (art. 536, caput e §1º, c/c art. 537, ambos do CPC). Caso, no prazo assinalado, seja efetuado o cumprimento espontâneo, o percentual dos honorários é reduzido em 50%. II.I - Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de alternativa ao cumprimento da obrigação. Desde já, fica ciente a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário (do art. 523 do CPC), iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. II.II - Havendo informação quanto o cumprimento espontâneo pela parte devedora, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação da obrigação e requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II.III - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. II.IV - Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário in albis , faculto à parte exequente solicitar ao Cartório certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC). Em tal hipótese, fica o cartório autorizado a fornecer certidão de teor da decisão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, §2º). II.V - Infrutíferas as medidas de satisfação da obrigação, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso , assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor . II.VI - Transcorrido também o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016562-80.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RUAN CARLOS ZEFERINO ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente, conforme determinado nos autos principais. Torno sem efeito eventual(is) penhora(s) realizada(s). Em sendo o caso, proceda a Sra. Chefe de Cartório a baixa nas restrições junto aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, bem como eventual indisponibilidade no CNIB. Custas finais, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável a presente decisão, cobrem-se as custas e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027433-43.2023.8.24.0033/SC AUTOR : RUAN CARLOS ZEFERINO ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de alvará, em favor da parte autora, para levantamento do numerário (eventos 75-6), salvo se houver penhora no rosto dos autos, o que deverá ser observado pelo Cartório, conforme requerido no evento 82. Esclareço finalmente que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. Intimem-se. Expedido o alvará e cumpridas as prescrições do CNCGJ-SC, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5030740-39.2022.8.24.0033/SC AUTOR : MARIZE ROSANGELA SIMAO ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016713-46.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ROSEMERI TOLL ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016562-80.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50274334320238240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : RUAN CARLOS ZEFERINO ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017530-15.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50276877920248240033/SC) RELATOR : OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) AGRAVADO : MARIA TERESINHA VANOLLI SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) ADVOGADO(A) : GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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