Luciano De Limas

Luciano De Limas

Número da OAB: OAB/SC 062384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano De Limas possui 112 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: LUCIANO DE LIMAS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27) APELAçãO CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010973-59.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE : PEDRO PAULO ECCEL ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) ADVOGADO(A) : MANASSES JEASIEL PEREIRA (OAB SC072615) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, querendo, em 5 dias, manifestar-se sobre o Evento 31. Após, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305352-62.2015.8.24.0011/SC EXEQUENTE : D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA EXECUTADO : CLOVIS PEREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) DESPACHO/DECISÃO 1. A existência de penhora, acompanhada das diligências necessárias à efetivação da constrição, e desde que observados os prazos fixados pelo Juízo ou pela legislação vigente, é considerada causa interruptiva da prescrição, na forma do art. 921 1 , §4º-A, do CPC, de modo que descabe, neste momento processual , o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto. Intime-se para ciência. 2. Intime-se a parte executada para indicar, em 5 (cinco) dias, o atual paradeiro do penhorado (art. 774, V, CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3. Intime-se o exequente para efetuar o prévio pagamento das diligências e/ou despesas postais necessárias, em cinco dias. 1. Art. 921 [...] § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5015389-24.2024.8.24.0011/SC REQUERENTE : ADRIANA HAMES JASPER ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) REQUERENTE : JOSE NILDO HAMES ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) REQUERENTE : FERNANDA HAMES VOLTOLINI ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de inventário ajuizado por JOSE NILDO HAMES e outras , tendo por objeto o espólio de ALAIDE HAMES , falecida em 11/10/2024. 1. Recebo a emenda de evento 10. 2. Porque todos são maiores e capazes, e porque a partilha é consensual, admito a conversão deste inventário para o rito do arrolamento sumário. 3. Registre-se na capa dos autos. 4. Conclusos para análise do pedido de justiça gratuita pelo Espólio, a partir dos documentos que instruem a inicial e/ou da petição de emenda retro. Aportam todos os dias inúmeros pleitos de justiça gratuita neste juízo, os quais sempre foram analisados sem critérios objetivos pré-determinados, mas que, em aplicação ao Código de Processo Civil e para atendimento do princípio constitucional da eficiência (reproduzido expressamente no Código de Processo Civil), requerem uma análise mais objetiva. Nesse sentido, conforme adiantado anteriormente, em ações de inventário, este Juízo entende que a hipossuficiência financeira deve ser apreciada à luz do patrimônio pertencente ao Espólio e não a partir da condição individual dos herdeiros, pois a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário pertence ao Espólio. É, pois, o entendimento majoritário da Corte Catarinense, ora exemplificado pelo seguinte precedente: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026268-94.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2022. Outrossim, na busca de eficiência e, portanto, de objetividade e transparência em relação à mensuração, à luz da jurisprudência majoritária do e. TJSC, este Juízo adota como referência os critérios elegidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, quais sejam: I - renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Feitas essas considerações, no caso dos autos, verifico que o Espólio é constituído pela meação de um único bem imóvel, cuja totalidade importa em menos de 150 salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o benefício da justiça gratuita. 5. Nomeio FERNANDA HAMES inventariante. 6. Termo dispensado de lavratura, consoante previsão do art. 660, caput, do Código de Processo Civil. 7. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Lar Legal, pois não há previsão legal ou necessidade processual de se encaminhar ofício apenas para ciência da abertura do presente inventário, sobretudo considerando que os sistemas judiciais são integrados e que as partes interessadas podem adotar diretamente as providências que entenderem cabíveis nos autos mencionados, principalmente em relação à substituição processual da parte falecida, se for o caso. 8. Resta a inventariante intimada, por seus advogados, para acostar aos autos, em 30 (trinta) dias, matrícula atualizada do imóvel e certidão de nascimento/casamento atualizada da herdeira ADRIANA HAMES JASPER . 9. Cumprido a ordem, tornem conclusos para a homologação, pois todos os outros documentos já foram apresentados. 10. Decorrido o prazo sem cumprimento, adianto à parte que o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012905-70.2023.8.24.0011/SC AUTOR : SOFIA HELENA MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) ADVOGADO(A) : MANASSES JEASIEL PEREIRA (OAB SC072615) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06 de 17 de abril de 2020, fica designada audiência CONCILIATÓRIA a ser realizada de forma VIRTUAL . 2. DATA: ​ 18/08/2025 às 15:00 ​ 3. SALA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo ID Teams abaixo. Observar instruções a seguir descritas. a) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTg0NWI0ZWYtMjY3YS00MmYyLWIyYzQtYmNhY2YyMjc4Yzcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d OU b) Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e respectiva senha: conforme orientação abaixo: ID: 273 118 445 989 SENHA: NB7SR3Eh 4. PARA ACESSO : a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) Utilize o google chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador ; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar ; g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato (por mensagem) com o Conciliador através do whatsapp (47) 3217-8092 . 5. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação . a) A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as  custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); b) O(a) autor(a) quando for advogado(a) em causa própria será intimado somente pela Intimação Eletrônica, ficando dispensada a intimação pessoal; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 6. A parte REQUERIDA será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado. a) Acaso não obtida a composição, deverá ser apresentada RESPOSTA ORAL ou ESCRITA, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95); b) Fica ciente que, em se tratando de PROCESSO DIGITAL, quando a contestação for apresentada de forma escrita, deverá ocorrer através do peticionamento eletrônico até o horário da audiência . c) Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal. 7. As partes e advogados deverão comparecer portando documento de identificação com foto .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5038105-04.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51060183720238240930/SC) RELATOR : Gabriela Sailon de Souza EMBARGANTE : DAIANA CRISTINA MAFRA MILLER ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) ADVOGADO(A) : MANASSES JEASIEL PEREIRA (OAB SC072615) EMBARGANTE : CLEODIR MILLER ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) ADVOGADO(A) : MANASSES JEASIEL PEREIRA (OAB SC072615) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 11/07/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50381050420248240930/TJSC
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307610-40.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : THALISSON DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384) SENTENÇA Do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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