Elvis William Wagner Gramkow

Elvis William Wagner Gramkow

Número da OAB: OAB/SC 062414

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 174
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4
Nome: ELVIS WILLIAM WAGNER GRAMKOW

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000956-71.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: JHOANDRYX GRISMAR GAZCON BLANCA RECLAMADO: PACKEM TEXTIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbffb2 proferido nos autos. Marcador(es) id:2333720   /cfm D E S P A C H O   Vistos, etc. Proceda a Secretaria do Juízo a anotação/retificação do registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital do reclamante através do convênio E-social. Ficam as partes intimadas, desde logo, das anotações/retificações efetuadas na CTPS Digital do reclamante para se manifestarem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PACKEM TEXTIL S.A.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001096-08.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: KEILY MARY MARTINEZ JARAMILLO RECLAMADO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae970d9 proferida nos autos. Protocolo: id. 437a32f /db D E C I S Ã O  Vistos, etc. Homologo o cálculo de liquidação apresentado no id. a2a5411. Em razão da Portaria n. 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda, deixo de intimar a União. Fica a parte reclamada desde já citada para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de penhora. Principal: ………………………….…….R$ 374,72 Contribuições previdenciárias:..R$ 11,25 Total até 30/06/2025:…………….R$ 385,97 Obs: Os valores deverão ser atualizados por ocasião do pagamento/garantia. Considera-se ciente a parte reclamada de que o não pagamento no prazo supra acarretará a sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na condição de devedor(a) com débito sem a total garantia do Juízo, impedindo a expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e a Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011, e observado o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, execute-se. A intimação/citação das partes dar-se-á com a publicação desta decisão no DJEN. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMPLONA ALIMENTOS S/A
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000248-84.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: MARCOS EZEQUIEL CAMPOS ROJAS RECLAMADO: SERRARIA SCHMELZER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c1289 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos fundamentos expostos, que integram o presente dispositivo, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração interpostos pela parte autora para, dando efeito modificativo ao julgado, fazer constar na parte dispositiva da sentença a condenação em 4/12 avos de gratificação natalina, já considerado o aviso prévio projetado e 4/12 de férias proporcionais com 1/3 constitucional, já considerado o aviso prévio projetado. Mantenho o valor fixado à condenação. Cientes as partes pela publicação desta sentença. PJK ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERRARIA SCHMELZER LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000248-84.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: MARCOS EZEQUIEL CAMPOS ROJAS RECLAMADO: SERRARIA SCHMELZER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c1289 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos fundamentos expostos, que integram o presente dispositivo, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração interpostos pela parte autora para, dando efeito modificativo ao julgado, fazer constar na parte dispositiva da sentença a condenação em 4/12 avos de gratificação natalina, já considerado o aviso prévio projetado e 4/12 de férias proporcionais com 1/3 constitucional, já considerado o aviso prévio projetado. Mantenho o valor fixado à condenação. Cientes as partes pela publicação desta sentença. PJK ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS EZEQUIEL CAMPOS ROJAS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000982-35.2025.5.12.0048 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300175200000075411417?instancia=1
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000875-88.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: ELUZMARY CAROLINA MAYORGA BENITEZ RECLAMADO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff831d proferido nos autos. Marcador(es) # /AS D E S P A C H O  Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Neste mesmo prazo, a parte ré poderá solicitar audiência conciliatória, com apresentação de propostas para possível conciliação e indicação das provas que pretende produzir, a ser realizada de forma telepresencial no CEJUSC, ficando, neste caso, postergado o prazo para apresentação de defesa para depois da audiência. Apresentada a defesa, intime-se a parte reclamante para manifestação a respeito da defesa e dos documentos trazidos pela(s) reclamada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo especificar as provas que pretende produzir e apontar diferenças, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probatório, art. 818 CLT, em igual prazo. Requerida a realização da audiência de conciliatória, com apresentação de propostas para possível conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão em pauta e intimação das partes para a audiência com as cominações do art. 844 da CLT. Registro que o processo foi ajuizado pelo Juízo 100% Digital, importando o silêncio da parte reclamada em concordância, após 5 dias da intimação, ressalvadas as hipóteses excepcionais que exijam a prática de atos presenciais. ou Registro que o processo foi transformado em Juízo 100% Digital, importando o silêncio das partes em concordância, após 5 dias da intimação, ressalvadas as hipóteses excepcionais que exijam a prática de atos presenciais.  Nesse sentido, a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 21, de 27 de janeiro de 2021, implantou, no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, o Juízo 100% Digital. Tal modalidade de tramitação processual, permite aos Advogados e aos cidadãos, o amplo acesso à justiça, sem a necessidade de deslocamentos presenciais aos órgãos do judiciário. Esclareço que as comunicações processuais às partes assistidas por advogados permanecerão sendo realizadas por intermédio do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT.  Esclareço, ainda, que a presente determinação não é impeditiva para quaisquer atos, na execução, que exijam diligência presencial pelo Oficial de Justiça. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELUZMARY CAROLINA MAYORGA BENITEZ
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000514-71.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: VICTOR EUDOMAR GONZALEZ ROMERO RECLAMADO: OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d18157 proferido nos autos. Marcador(es) id:3e69e4d    D E S P A C H O   Vistos, etc. Defiro a realização de perícia MÉDICA no presente processo para apuração da(o) alegada(o) acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, nomeando para tanto o/a perito/a médico/a, Dr. ALEXANDRE BORGES BOELTER, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Fica designada a perícia médica para o dia 05/08/2025, às 15:00, a ser realizada na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Rio do Sul. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a.   Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo/a Sr/a. Perito/a, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição de indicação de assistente técnico ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. O/a Sr/a. Perito/a deverá observar a Instrução Normativa 98/03, do INSS e também os ditames da Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, em especial quanto aos fatores que devem ser considerados para o estabelecimento do nexo causal e, via de consequência, também o nexo de concausalidade entre doença e trabalho. Por ocasião da perícia, o(a) reclamante deverá apresentar os exames médicos de que dispõe e, ainda, sua CTPS. QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador  afastou-se  por motivo de acidente de trabalho e/ou doença  ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais atividades, diferentes das exercidas na empresa? Designe-se a perícia no sistema PJe e intime-se o perito para a realização do ato, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia. Vindo aos autos o laudo respectivo, finalize-se a perícia no painel do/a perito/a e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentado(s) quesito(s) complementar(es), intime-se o Sr/a. Perito/a para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) a(s) resposta(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000514-71.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: VICTOR EUDOMAR GONZALEZ ROMERO RECLAMADO: OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d18157 proferido nos autos. Marcador(es) id:3e69e4d    D E S P A C H O   Vistos, etc. Defiro a realização de perícia MÉDICA no presente processo para apuração da(o) alegada(o) acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, nomeando para tanto o/a perito/a médico/a, Dr. ALEXANDRE BORGES BOELTER, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Fica designada a perícia médica para o dia 05/08/2025, às 15:00, a ser realizada na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Rio do Sul. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a.   Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo/a Sr/a. Perito/a, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição de indicação de assistente técnico ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. O/a Sr/a. Perito/a deverá observar a Instrução Normativa 98/03, do INSS e também os ditames da Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, em especial quanto aos fatores que devem ser considerados para o estabelecimento do nexo causal e, via de consequência, também o nexo de concausalidade entre doença e trabalho. Por ocasião da perícia, o(a) reclamante deverá apresentar os exames médicos de que dispõe e, ainda, sua CTPS. QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador  afastou-se  por motivo de acidente de trabalho e/ou doença  ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais atividades, diferentes das exercidas na empresa? Designe-se a perícia no sistema PJe e intime-se o perito para a realização do ato, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia. Vindo aos autos o laudo respectivo, finalize-se a perícia no painel do/a perito/a e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentado(s) quesito(s) complementar(es), intime-se o Sr/a. Perito/a para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) a(s) resposta(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR EUDOMAR GONZALEZ ROMERO
  9. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001178-73.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: SERGIO OSMAR ESSER RECLAMADO: JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f530a01 proferida nos autos. Marcador(es): id(s). f8fcf6c    D E C I S Ã O   Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário do(a) Reclamado(a) do id: d3fb152, porquanto cabível, adequado, tempestivo e com preparo nos ids: c20d3ba, 92e4270, d755a80, 84f2f28, 19f9513, 57ecfd9 e 8a2d382, além de demonstrados a legitimidade e o interesse para recorrer e subscrito por  advogado(a)  devidamente habilitado(a), conforme procuração/substabelecimento do id: de5803a. Contrarrazões apresentadas tempestivamente pelo(a) recorrido(a) no id: 07bbcec. Recebo também o Recurso Adesivo do(a) Reclamante do id: ca815a0, porquanto cabível, adequado e tempestivo, além de demonstrados a legitimidade e o interesse para recorrer e subscrito por  advogado(a)  devidamente habilitado(a), conforme procuração/substabelecimento do id: 04e8f4f e f25124e. Contrarrazões apresentadas tempestivamente pelo(a) recorrido(a) no id: f8fcf6c. Dispensado o preparo, por ser, o(a) recorrente, beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita. Remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO OSMAR ESSER
  10. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001178-73.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: SERGIO OSMAR ESSER RECLAMADO: JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f530a01 proferida nos autos. Marcador(es): id(s). f8fcf6c    D E C I S Ã O   Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário do(a) Reclamado(a) do id: d3fb152, porquanto cabível, adequado, tempestivo e com preparo nos ids: c20d3ba, 92e4270, d755a80, 84f2f28, 19f9513, 57ecfd9 e 8a2d382, além de demonstrados a legitimidade e o interesse para recorrer e subscrito por  advogado(a)  devidamente habilitado(a), conforme procuração/substabelecimento do id: de5803a. Contrarrazões apresentadas tempestivamente pelo(a) recorrido(a) no id: 07bbcec. Recebo também o Recurso Adesivo do(a) Reclamante do id: ca815a0, porquanto cabível, adequado e tempestivo, além de demonstrados a legitimidade e o interesse para recorrer e subscrito por  advogado(a)  devidamente habilitado(a), conforme procuração/substabelecimento do id: 04e8f4f e f25124e. Contrarrazões apresentadas tempestivamente pelo(a) recorrido(a) no id: f8fcf6c. Dispensado o preparo, por ser, o(a) recorrente, beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita. Remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA.
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