Ana Paula De Oliveira

Ana Paula De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 062426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula De Oliveira possui 67 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR, TJSP
Nome: ANA PAULA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002410-12.2025.4.04.7213/SC AUTOR : FERNANDO JOSE ALEXANDRE ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB SC062426) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Remessa Necessária Cível Nº 5009465-53.2025.4.04.7200/SC (Pauta: 754) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER PARTE AUTORA: JERRE PEREIRA CARPES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB SC062426) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014124-14.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GIOMAR DA SILVA VEIGA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB SC062426) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001782-89.2025.8.24.0016/SC (originário: processo nº 50030172820248240016/SC) RELATOR : JESSICA EVELYN CAMPOS FIGUEREDO NEVES EXEQUENTE : CLEBERSON CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB SC062426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027655-64.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 16/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002061-34.2024.8.24.0235/SC AUTOR : JONATHAN EDUARDO CALDERON CORREA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB SC062426) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido efetuado por  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para determinar: a) o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária de n. 649.895.495-0, a partir do dia seguinte ao da cessação, ou seja, 22-8-2024, condicionada a cessação do benefício à realização de perícia médica, devendo ainda, a natureza do benefício ser convertida de previdenciária para acidentária. b) o pagamento das parcelas vencidas, desde a implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal, nos moldes da Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação." Para correção monetária deverá ser adotado o índice do INPC (Resp. 1.495.146/MG, julgado em 2-3-2018 e o Resp. 1.492.221/PR, julgado em 20-3-2018). Com relação aos juros moratórios incidirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, capitalizados de forma simples, conforme art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, também conforme entendimento exarado no RE 870.947, pelo Supremo Tribunal Federal, ambos até o dia 8/12/2021.  A partir de 9/12/2021, para juros e correção monetária deve incidir a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da LC n. 113/2021. Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas, pois isento (artigo 7º, inciso I, da Lei n. 17.654/2018). Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas, conforme Súmulas n. 111 do STJ e 76 do TRF4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, independentemente de despacho, remetam-se os autos ao TJ/SC (art. 1.010, § 3º, do CPC). Sentença não sujeita a reexame necessário, pois de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos e apurável mediante simples cálculos aritméticos (Art. 496, § 3º, I, do CPC). Tão logo ocorra o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, se desejar, dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo, então caberá ao segurado deflagrar o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios. Findo o procedimento de execução invertida, seja com o pagamento da dívida, seja sem a quitação da mesma, ARQUIVE-SE.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003097-47.2024.4.04.7205/SC EXEQUENTE : ANDRE LUIS DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB SC062426) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, incisos II, IX e XXV do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, e considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, a Secretaria: 1. Requisita à CEAB-DJ para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de fazer, caso ainda não tenha cumprido, atentando a eventual reforma em grau recursal , havendo. O cumprimento da obrigação de fazer deverá ser comprovado documentalmente nos autos , mediante a juntada dos elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação do julgado , como a memória de cálculo da RMI, contagens, CONBAS e INFBEN, incumbindo à CEAB observar se é necessária a apresentação de simulação para efeitos de opção da parte exequente, caso esta já esteja recebendo benefício com renda mais vantajosa. 2. Após, com a juntada dos comprovantes pela CEAB-DJ, na forma do item anterior, a Secretaria intima a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias , manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em relação à renda mensal apurada, na hipótese de implantação ou revisão de benefício, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita .
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