Rafael Santos Reis Cavalini
Rafael Santos Reis Cavalini
Número da OAB:
OAB/SC 062464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Santos Reis Cavalini possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRT2, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996).
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF4, TRT2, TRF1, TJSC
Nome:
RAFAEL SANTOS REIS CAVALINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1082295-91.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082295-91.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL SANTOS REIS CAVALINI - SC62464-A RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1082295-91.2023.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se embargos de declaração opostos pela União contra acórdão proferido por este Primeira Turma. Em suas razões recursais, a embargante alega omissão e obscuridade na decisão embargada. Sustenta que o acórdão deixou de analisar devidamente o fato de que o BERON foi criado pelo já constituído Estado de Rondônia, e não pelo ex-Território ou pela União, conforme exigência literal do art. 2º, VI, da Lei nº 13.681/2018, o que afastaria o direito à transposição. Argumenta ainda que o acórdão não enfrentou a exigência legal de manutenção do vínculo funcional com o Estado de Rondônia na data da opção, conforme art. 2º, IX e art. 12, §1º, I da referida lei. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1082295-91.2023.4.01.3400 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Os embargos de declaração constituem recurso com fundamentação restrita aos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado (CPC, art. 1.022), sendo certo que, embora possam excepcionalmente ostentar caráter infringente, não são vocacionados à alteração substancial do julgamento. No caso dos autos, o que a embargante demonstra é simples inconformismo com o teor do acórdão embargado, que, sobre a matéria em discussão, foi claro e explícito, embasando-se nos fatos e fundamentos jurídicos constantes dos autos e aplicando de modo fundamentado a legislação e a jurisprudência pertinente ao caso. No tocante ao argumento de que a decisão seria omissa quanto à origem do BERON, ressalta-se que a questão foi devidamente analisada na decisão embargada, a saber: “Tendo sido o Banco do Estado de Rondônia S/A – BERON instituído pelo Decreto-Lei 20/1982, pelo Governo do Estado de Rondônia, com o objetivo de atuar exclusivamente no Território Federal de Rondônia, estão preenchidos os critérios do artigo 2º, VI da Lei 13.681/2018.” Quanto à alegação de omissão sobre a manutenção do vínculo funcional até a data da opção, a decisão embargada também abordou o tema ao afirmar: “A parte autora foi contratada pelo Banco do Estado de Rondônia S/A – BERON em 11/08/1983 e manteve o vínculo pelo período total de dezenove anos e seis meses, estando, assim, seu contrato vigente em 15/03/1987, data da posse do primeiro Governador eleito. Portanto, os critérios do artigo 2º, VI e 12, §1º, I da Lei 13.681/2018 estão preenchidos, devendo a sentença ser reformada.” Logo, não se verifica no julgado a ocorrência de qualquer dos vícios apontados no artigo 1.022 do CPC. Dessa forma, não são admitidos os efeitos infringentes dos embargos, que a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, buscam alterá-lo. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração da União. É como voto. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1082295-91.2023.4.01.3400 RELATOR: Des. MORAIS DA ROCHA EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI Advogado do(a) EMBARGADO: RAFAEL SANTOS REIS CAVALINI - SC62464-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDOR. BERON. LEI Nº 13.681/2018. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos pela União com alegações de omissão e obscuridade em acórdão que reconheceu o direito à transposição de ex-servidor do BERON, com fundamento na Lei nº 13.681/2018. 2. Não se verifica omissão quanto à origem do BERON, tendo o acórdão embargado expressamente consignado que o Banco foi instituído por decreto-lei estadual com atuação limitada ao antigo Território Federal de Rondônia, satisfazendo o critério do art. 2º, VI da Lei nº 13.681/2018. 3. A alegada omissão sobre o vínculo funcional também foi afastada no julgado, que registrou a manutenção do contrato de trabalho da parte autora até data posterior à posse do primeiro Governador eleito do Estado de Rondônia, conforme exigência dos arts. 2º, IX e 12, §1º, I da Lei nº 13.681/2018. 4. Embargos de declaração da União rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da sessão de julgamento. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000018-55.2024.5.02.0204 RECLAMANTE: CAROLINE DE FATIMA DOS SANTOS RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c936f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Manifeste-se o reclamante sobre os cálculos apresentados pela reclamada, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, atentando-se para as impugnações, Id 22297ec, havendo impugnação esta deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Concomitantemente com a finalidade precípua de conciliar as partes e evitar a perpetuação de atos processuais, este juízo entende que a pacificação das partes, por concessões mútuas, pode ser o caminho mais célere e adequado para as partes verem satisfeitos os seus anseios, deste modo, encaminhem-se os autos ao Cejusc Barueri para audiência de conciliação. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DE FATIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5106669-11.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CORTE CATARINENSE DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS REIS CAVALINI (OAB SC062464) ADVOGADO(A) : VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI (OAB RO001248) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação/citação por edital do executado ROGERIO SCHMITZ , uma vez que não se esgotaram os meios ordinários de intimação/citação. A fim de evitar nulidades, envio o processo para pesquisa de endereços da parte executada por meio da ferramenta desenvolvida pela CGJ/SC. Em vista ao resultado, a parte exequente deverá: a) informar novo endereço para intimação/citação da parte executada; b) informar se já houve tentativas frustradas de intimação em outros processos nos endereços encontrados, ciente de que deverá informar o número do processo e o evento, ou c) refazer, fundamentadamente, o pedido de citação por edital.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) Nº 5106669-11.2022.8.24.0023/SC RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : CORTE CATARINENSE DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS REIS CAVALINI (OAB SC062464) ADVOGADO(A) : VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI (OAB RO001248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 01/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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