Beatriz Mendes Fernandes
Beatriz Mendes Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 062490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Mendes Fernandes possui 228 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TRT4, TRT12
Nome:
BEATRIZ MENDES FERNANDES
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
228
Últimos 90 dias
228
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (113)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PRECATÓRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007641-82.2023.8.24.0040/SC AUTOR : LUCAS MARTINS CARDOSO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927) ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) RÉU : ATEKY INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILLA KOCH TRAMONTIN (OAB SC038700) ADVOGADO(A) : LETICIA SCHLICKMANN MACHADO (OAB SC048508) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por LUCAS MARTINS CARDOSO em face de ATEKY INTERNET LTDA . A parte ré, em sua contestação, alegou incompetência do Juizado Especial Cível, dada a necessidade de realização de perícia (evento 15.2 - fl. 1): [...] Conforme se extraí dos fatos e requerimentos, é imprescindível a realização de prova pericial, tanto no tocante ao pedido de danos estéticos, quanto na alegação de que todos os cabos soltos na pista eram de propriedade da Requerida, bem como, de que estes que deram causa ao acidente. [...] Em relação aos cabos que deram origem ao acidente, não há necessidade de realização de perícia, pois o acidente ocorreu há muito, em 27/9/2023 (evento 1.7 ). Ademais, conforme imagem do evento 1.14 , não se olvida que os cabos pertenciam à empresa ré. De outro lado, no que se refere aos danos estéticos, o autor juntou unicamente a imagem do evento 1.10 . Os demais documentos trazidos com a exordial, ao que se denota, não mencionam a lesão na mão do autor, nem a extensão dos danos apontados. A propósito, colhe-se da jurisprudência: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO E LUCROS CESSANTES EM RAZÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE SE APURAR A EXTENSÃO DO DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE PROVA A ESSE RESPEITO. INDISPENSABILIDADE DE PERÍCIA NA ÁREA DA MEDICINA. PROCEDIMENTO QUE PRESSUPÕE UMA SÉRIE DE ATOS (EXAME CLÍNICO, ANÁLISE DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS E ELABORAÇÃO DE RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES). ENCARGOS PERICIAIS NÃO IMPOSTOS NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE SE MOSTRAM INCOMPATÍVEIS COM OS PROPÓSITOS DA LEI 9.099/95 E COM OS PRINCÍPIOS DA ORALIDADE, SIMPLICIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. [...]. RECURSO CONHECIDO E PACIALMENTE PROVIDO. 1. Identificada a necessidade de apurar a extensão da lesão para viabilizar configuração, ou não, do dano estético, fato probando controvertido, há que se proporcionar a realização da perícia (por profissional da área da medicina). Tal meio de prova deverá se realizar sob o crivo do contraditório, segundo procedimento próprio (que inclui a faculdade de quesitação), daí porque não se coaduna com a simplicidade característica do exame a que alude o art. 35 da Lei n. 9.099/95. Estas circunstâncias justificam o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda. [...]. (TJSC, Recurso Inominado n. 0800680-02.2011.8.24.0008, de Blumenau, rel. Quitéria Tamanini Vieira Péres, Segunda Turma de Recursos - Blumenau, j. 27-08-2013). No entanto, conforme boletim de ocorrência do evento 1.7 - fl. 2, nele foi mencionada a "requisição para exame de corpo de delito direto lesão corporal": Nesse cenário, INTIME-SE o autor para, em dez dias, esclarecer se o exame de corpo de delito acima mencionado foi por ele realizado, devendo, em caso positivo, juntá-lo nos autos no prazo assinalado. Após, INTIME-SE a parte ré para manifestação em igual prazo. Em seguida, RETORNEM os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003863-36.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ELILDA DE SOUZA D ESPINDOLA ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual o valor efetivamente devido, tendo em vista a divergência entre o montante indicado na petição inicial e aquele constante da memória de cálculo apresentada.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040774-91.2025.8.24.0090/SC AUTOR : NICE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003531-02.2025.8.24.0030/SC EXEQUENTE : IRENO DA ROSA ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para acostar comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou, em caso de impossibilidade, comprove documentalmente sua relação com aqueles acostados à inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071831-71.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARISTELLA HEINZEN DE OLIVEIRA BORGHEZAN ADVOGADO(A) : JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927) ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o processo, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003878-05.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : NADJA CARNEIRO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. INTIME-SE o executado, por seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Apresentada impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem os autos conclusos. 3. Na ausência de impugnação, ou em caso de concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, EXPEÇA-SE requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, observando-se a limitação estabelecida na legislação de regência para a expedição de RPV, a seguir discriminada: - MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA : valor igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (art. 1º da Lei Municipal nº 236/18); - MUNICÍPIO DE LAGUNA : valor igual ou inferior ao dobro do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (art. 1º da Lei Municipal nº 1950/17); - ESTADO DE SANTA CATARINA : 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º da Lei Estadual nº 13120/04); - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 17, §1º da Lei 10.259/01). Em se tratando de cumprimento de sentença referente a valor principal e honorários de sucumbência, observe-se a autonomia da verba honorária, procedendo-se à requisição pertinente (RPV ou precatório). 4. CERTIFIQUE-SE a existência de penhora no rosto dos autos (inclusive em eventual apenso). Em caso positivo, requisite-se a penhora juntamente com o crédito principal (RPV e precatório), em campo próprio de preenchimento no sistema REP (art. 5º, §4º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/2025 e art. 5º, §3º da Resolução GP nº 9/2021). 5. CERTIFIQUE-SE a existência de decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento (inclusive em eventual apenso). Em caso positivo, RETORNEM os autos conclusos junto ao fluxo urgente, sem expedir o precatório ou RPV. Em caso negativo, EXPEÇA-SE o requisitório. 6. No caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor, o pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição (535, § 3°, II, do CPC). Efetuado o depósito, INTIME-SE o exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. Juntada a resposta do credor ou certificado o decurso do prazo assinalado, VOLTEM conclusos.
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