Beatriz Mendes Fernandes

Beatriz Mendes Fernandes

Número da OAB: OAB/SC 062490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Mendes Fernandes possui 235 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 235
Tribunais: TRT12, TRF4, TJRS, TJSC, TRT4
Nome: BEATRIZ MENDES FERNANDES

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
235
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (114) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PRECATÓRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071831-71.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARISTELLA HEINZEN DE OLIVEIRA BORGHEZAN ADVOGADO(A) : JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927) ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o processo, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003878-05.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : NADJA CARNEIRO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. INTIME-SE o executado, por seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Apresentada impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem os autos conclusos. 3. Na ausência de impugnação, ou em caso de concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, EXPEÇA-SE requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, observando-se a limitação estabelecida na legislação de regência para a expedição de RPV, a seguir discriminada: - MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA : valor igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (art. 1º da Lei Municipal nº 236/18); - MUNICÍPIO DE LAGUNA : valor igual ou inferior ao dobro do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (art. 1º da Lei Municipal nº 1950/17); - ESTADO DE SANTA CATARINA : 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º da Lei Estadual nº 13120/04); - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 17, §1º da Lei 10.259/01). Em se tratando de cumprimento de sentença referente a valor principal e honorários de sucumbência, observe-se a autonomia da verba honorária, procedendo-se à requisição pertinente (RPV ou precatório). 4. CERTIFIQUE-SE a existência de penhora no rosto dos autos (inclusive em eventual apenso). Em caso positivo, requisite-se a penhora juntamente com o crédito principal (RPV e precatório), em campo próprio de preenchimento no sistema REP (art. 5º, §4º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/2025 e art. 5º, §3º da Resolução GP nº 9/2021). 5. CERTIFIQUE-SE a existência de decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento (inclusive em eventual apenso). Em caso positivo, RETORNEM os autos conclusos junto ao fluxo urgente, sem expedir o precatório ou RPV. Em caso negativo, EXPEÇA-SE o requisitório. 6. No caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor, o pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição (535, § 3°, II, do CPC). Efetuado o depósito, INTIME-SE o exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. Juntada a resposta do credor ou certificado o decurso do prazo assinalado, VOLTEM conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002499-29.2025.8.24.0040/SC (originário: processo nº 00513307520108240023/SC) RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : MARIA DA GRACA SCOTT ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004278-77.2024.4.04.7207/SC AUTOR : ARILDO FERNANDES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR WILLEMANN (OAB SC005927) ADVOGADO(A) : BEATRIZ MENDES FERNANDES (OAB SC062490) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da renúncia ao mandato retro informada, promova-se a exclusão dos causídicos na autuação e intime-se por carta postal a entidade codemandada para que, no prazo de  dias 15 dias, regularize sua representação processual constituindo novo procurador nos autos. 2. Após, considerando o objeto da presente demanda, cumpra-se a decisão proferida em 02 de julho de 2025 pelo Exmo. Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236,   que determinou "... a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". 3. Com o dessobrestamento, voltem conclusos para deliberação.
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