Rodrigo Fernandes Pereira Lima

Rodrigo Fernandes Pereira Lima

Número da OAB: OAB/SC 062503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Fernandes Pereira Lima possui 122 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSC, TRT12, TST, TJMS
Nome: RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005592-02.2025.8.24.0007 distribuido para Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu na data de 22/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018827-55.2025.8.24.0033/SC AUTOR : MATHEUS SCATOLON ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB SC062503) AUTOR : TALITA KETLY MARCELINO SCATOLON ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB SC062503) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC). Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC). A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC). Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9. Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10. Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11. Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13. Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5019975-92.2023.8.24.0091/SC AUTOR : DRAKKAR ENGENHARIA OCEANO GRAFICA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB SC062503) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de dispensa da publicação de edital em jornal local de grande circulação (ev. 82.1 ), tendo em vista que tal publicação é necessária a fim de evitar futura arguição de nulidade. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE ASPECTOS DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CONFRONTANTE. ART. 246, § 3º, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL NA FORMA DO ART. 259, I, DO CPC/15. QUESTÕES PROCESSUAIS SUSCITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. 1. Ausência de publicação de edital para citação de eventuais interessados, na forma do art. 259, I e III, do CPC/15. Compulsando o feito, não localizei edital de citação de eventuais terceiros interessados. Para evitar arguição de futuras nulidades necessário cumprir o disposto no art. 259, I, do CPC/15. 2. Ausência de citação do confrontante. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 246 do CPC os vizinhos confinantes serão citados pessoalmente, a não ser que se trate de imóvel em condomínio, quando se dispensa essa citação. No caso, entretanto, a citação não ocorreu. Indispensável a realização do ato processual para que sejam chamados eventuais interessados, que tenham ou possam ter interesse no processo de usucapião. Precedentes jurisprudenciais e doutrina a respeito. 3. Acolhidas as preliminares suscitadas pelo Ministério Público, para desconstituição da sentença, para sanar as questões procedimentais. DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA. ( Apelação Cível Nº 70077600336,... Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 08/08/2018).(TJ-RS - AC: 70077600336 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 08/08/2018, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/08/2018) Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital em jornal local, devendo posteriormente comprovar a publicação nos autos. 2. Citem-se pessoalmente os confinantes, e se casados forem, os  respectivos cônjuges. 3. Após, tudo cumprido e certificado, dê-se vista ao Ministério Público. ÍNDICE: Modalidade USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA Localização Servidão José da Silva, n.º 340, CEP: 88040-440, bairro Trindade, neste município Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) DRAKKAR ENGENHARIA OCEANOGRAFIA LTDA - E 1.2 - 51.1 (representante) Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa VC - R$ 380.000,00 GRJ(1/3) E 13.1 / (2/3) E 18.1 / (3/3) E 19.1 Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral E 46.1 Levantamento topográfico E 1.10 Memorial descritivo E 1.11 Anotação de responsabilidade técnica (ART) E 1.12 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor DRAKKAR ENGENHARIA OCEANO GRÁFICA LTDA - Estadual E 51.7 / Federal E 51.6 Antecessores ALCIONE MATIAS - Estadual E 51.7 / Federal E 51.6 MARLI DA SILVA - Estadual E 51.7 51.9 / Federal E 51.6 Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis E 1.16 - sem matrícula Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) E 1.6 fl.5-7, E 1.5 Celesc - 51.10 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores Walter - E 1.13 fl.1 Luiz - E 41.2 fl.1 51.12 /15 - testemunhas Metragem do imóvel indicada Outras observações necessárias 445,62 m² Inscrição imobiliária nº 52.31.096.0862.001-023 Citação dos confrontantes WALTER LINDOLFO WEINGAERTNER - FALTA NADIR MARIA GUESSER - FALTA VALMIR HUMBERTO PIACENTINI - FALTA MARIA TEREZA DE QUEIROZ PIACENTINI - FALTA LUIZ CARLOS DE SOUZA - FALTA Intimação das Fazendas M -            E -             U - Editais DJe                Jornal Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000311-54.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: IVANI DOS SANTOS SALLES SCHERNER RECLAMADO: INSTITUTO DAS PROFISSOES RIBEIRO SILVERIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a9d7b proferido nos autos. DESPACHO Ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 5 dias, informarem ao Juízo as provas que pretendem produzir, especialmente no tocante à prova ORAL e PERICIAL, devendo ser indicado o seu objeto, sob pena de presunção de ausência de interesse da parte na produção de prova. Nesse mesmo ato, as partes devem apresentar proposta de acordo, caso tenham interesse. Sem prejuízo, deverá a 1ª ré regularizar sua representação processual, com a juntada do contrato social e procuração. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DAS PROFISSOES RIBEIRO SILVERIO LTDA - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000311-54.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: IVANI DOS SANTOS SALLES SCHERNER RECLAMADO: INSTITUTO DAS PROFISSOES RIBEIRO SILVERIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a9d7b proferido nos autos. DESPACHO Ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 5 dias, informarem ao Juízo as provas que pretendem produzir, especialmente no tocante à prova ORAL e PERICIAL, devendo ser indicado o seu objeto, sob pena de presunção de ausência de interesse da parte na produção de prova. Nesse mesmo ato, as partes devem apresentar proposta de acordo, caso tenham interesse. Sem prejuízo, deverá a 1ª ré regularizar sua representação processual, com a juntada do contrato social e procuração. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVANI DOS SANTOS SALLES SCHERNER
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000424-50.2021.5.12.0033 RECLAMANTE: DIEGO RODRIGO MELO RECLAMADO: COTTON CONNECTION TEXTIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52069e7 proferido nos autos. Vistos, etc. Na forma do art. 916 do CPC, DEFIRO o pagamento parcelado do saldo da presente execução, no importe de R$ 8.590,81 em 6 (seis) parcelas iguais e mensais de R$ 1.432,00, acrescidas de correção monetária e de juros conforme legislação vigente aplicada aos créditos trabalhistas. Comprovado o pagamento do percentual de 30% nos IDs. e9886ce e 69f1318 (depósitos recursais), que perfazem o total de R$ 10.507,64 (atualizados até 09/07/2025), percentual inclusive a maior que o mínimo exigido, pelo que entendo desnecessária, neste momento, a formalização da garantia da execução ofertada pela ré. A parte exequente deverá informar conta bancária para transferência de seus créditos, no prazo 05 (cinco) dias. Fixo o pagamento das parcelas para o dia 20 (vinte) de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a começar em 20/08/2025, sendo que, por ocasião do pagamento da última parcela deverá, com antecedência, solicitar à contadoria desta unidade judiciária a devida atualização. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. À Contadoria para liberação dos depósitos disponibilizados nos autos, inclusive os ulteriores, aos credores, independentemente de nova conclusão. Sobreste-se o feito, aguardando o cumprimento do parcelamento. Intimem-se, via DJEN.  INDAIAL/SC, 21 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COTTON CONNECTION TEXTIL LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000424-50.2021.5.12.0033 RECLAMANTE: DIEGO RODRIGO MELO RECLAMADO: COTTON CONNECTION TEXTIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52069e7 proferido nos autos. Vistos, etc. Na forma do art. 916 do CPC, DEFIRO o pagamento parcelado do saldo da presente execução, no importe de R$ 8.590,81 em 6 (seis) parcelas iguais e mensais de R$ 1.432,00, acrescidas de correção monetária e de juros conforme legislação vigente aplicada aos créditos trabalhistas. Comprovado o pagamento do percentual de 30% nos IDs. e9886ce e 69f1318 (depósitos recursais), que perfazem o total de R$ 10.507,64 (atualizados até 09/07/2025), percentual inclusive a maior que o mínimo exigido, pelo que entendo desnecessária, neste momento, a formalização da garantia da execução ofertada pela ré. A parte exequente deverá informar conta bancária para transferência de seus créditos, no prazo 05 (cinco) dias. Fixo o pagamento das parcelas para o dia 20 (vinte) de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a começar em 20/08/2025, sendo que, por ocasião do pagamento da última parcela deverá, com antecedência, solicitar à contadoria desta unidade judiciária a devida atualização. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. À Contadoria para liberação dos depósitos disponibilizados nos autos, inclusive os ulteriores, aos credores, independentemente de nova conclusão. Sobreste-se o feito, aguardando o cumprimento do parcelamento. Intimem-se, via DJEN.  INDAIAL/SC, 21 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MELO
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