Jones Matheus Da Silva Goncalves
Jones Matheus Da Silva Goncalves
Número da OAB:
OAB/SC 062567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jones Matheus Da Silva Goncalves possui 290 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
290
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT12, TJRS, TRF4
Nome:
JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
290
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000899-82.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: KAMILLY MAURA BATISTA DO AMARAL RECLAMADO: A. ANGELONI & CIA. LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: KAMILLY MAURA BATISTA DO AMARAL Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a DEFESA do(a) reclamado(a) e documentação anexa, devendo apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de preclusão. Eventual juntada de arquivos de áudio e vídeo deve ser realizada por meio do sistema PJe Mídias, situação que deve ser devidamente sinalizada pela parte por meio de petição nos autos, informando inclusive a respectiva chave de acesso. O sistema Pje Mídias admite o armazenamento apenas de arquivos no formato MP4. Informações de cadastramento no Escritório Digital do CNJ e acesso ao Pje Mídias encontram-se na portaria CR 3 de 10/5/2021 e nos tutoriais disponíveis em https://youtu.be/yA1hK4lhKgI e https://youtu.be/-NvhyHrWEws Havendo pedidos na exordial que demandem a realização de prova pericial (técnica ou médica), deverá informar se insiste no pedido e na consequente perícia. No mesmo prazo, deverá indicar (de forma pormenorizada, tendo em conta a matéria controvertida) outras provas que pretende produzir, justificando-as, para posterior avaliação pelo Juízo. Caso o feito não tramite pelo “Juízo 100% Digital”, deverá o autor, no mesmo prazo acima concedido, manifestar de forma expressa a sua opção para que eventual futura audiência de conciliação e instrução seja realizada na modalidade presencial, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância com a realização do ato de forma telepresencial, por videoconferência. Ainda, nada impede a conciliação, devendo a parte autora apresentar sua proposta detalhada (valores, parcelas e a sua natureza), no mesmo prazo supra. Por fim, fica intimado para informar dados de contato (das partes e procuradores) atualizados (como e-mails, telefones, WhatsApp, endereço físico) para facilitar futuras comunicações e outros atos. CRICIUMA/SC, 23 de julho de 2025. EGILIO GARCIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KAMILLY MAURA BATISTA DO AMARAL
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057213-59.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009518-49.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARYMOTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a petição e documentos vinculados ao evento 30, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009252-62.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : PAMELA FRANCISCO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) EXECUTADO : JADNA MARIA SCARABELOTTO ADVOGADO(A) : CAMILA DOS PASSOS CARDOSO (OAB SC056310) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, constata-se que a parte executada ofertou impugnação ao cumprimento de sentença, enquanto a presente demanda trata de uma ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato particular de confissão de dívida. Além disso, caso viessem a ser opostos embargos do devedor, de acordo com o disposto no Enunciado 117 do Fonaje, a garantia integral do juízo da execução seria condição obrigatória. A propósito, colhe-se da jurisprudência: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS A EXECUÇÃO DA TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO. ENUNCIADO 117 DO FONAJE. REJEIÇÃO LIMINAR. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0002111-52.2019.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal, j. 13-12-2022). Neste cenário, entende-se pela inadequação da via eleita. De toda sorte, as questões aventadas tratam exclusivamente de interpretação textual do contrato e de pretenso excesso de execução, constituindo matéria cognoscível de ofício. Deste modo, por economia processual, passo à análise da controvérsia. A despeito de ter ocorrido o atraso de apenas uma parcela do contrato, restou expressamente previsto no título executivo que a inadimplência resultaria no vencimento antecipado das demais prestações, além da incidência de multa sobre o valor total da dívida original (e não apenas do saldo devedor em aberto). Outrossim, ainda que posteriormente à inadimplência e a citação, tenha havido pagamento de outras parcelas, tal fato não retira o interesse de agir da presente ação, visto que com a notícia de depósito a própria exequente promoveu o regular abatimento no curso do processo. Contudo, uma questão primordial à elaboração do cálculo é a forma de aplicação do percentual de honorários advocatícios, visto que na forma proposta no ev 13 calc 2, resulta em bis in idem . Isso porque a planilha apresentada calcula como "valor histórico" as parcelas vencidas/vincendas, bem como o próprio valor da multa [sobre a dívida total). Assim, além de indicir indevidamente juros de mora sobre a multa, faz incidir os honorários também sobre este valor. A despeito de constar que o valor dos honorários é "não aplicável sobre a multa", tal premissa somente no caso de a multa ser aplicada como penalidade na própria calculadora, mas não ocorre o devido abatimento/afastamento quando o valor é apontado como "valor singelo". Portanto, o cálculo deve observar três pontos distintos: a) a multa sobre o valor total deve ser calculado individualmente, sem a incidência de juros de mora ou de honorários advocatícios; b) sobre as parcelas em aberto na data da distribuição deverão incidir juros e correção monetária, bem como os honorários advocatícios previstos no contrato; c) por fim, apurado o quantum, deverão ser abatidos eventuais valores pagos diretamente à parte fora do processo. Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de demonstrativo atualizado da dívida nos moldes acima definidos. No mesmo prazo, poderá a aprte executada efetuar o pagamento da obrigação assinalada, a fim de evitar a penhora. Não havendo pagamento, venham conclusos para análise do pedido de constrição.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006338-59.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50032894420238240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXECUTADO : PEREIRA\'S CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006724-28.2025.4.04.7204/SC AUTOR : HYANNI GOVEA PAMAROLI ADVOGADO(A) : SHARLON ESTORK JOSÉ (OAB SC072629) ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), salvo se as partes tenham estipulado de forma diversa. Havendo honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, deverão ser ressarcidos por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, salvo se outra deliberação provir do ajuste realizado nos autos. Tratando-se de decisão irrecorrível (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), certifique-se o trânsito em julgado. Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF). Cumpra-se o acordo, devendo a Secretaria adotar todas as providências necessárias à sua fiel e imediata execução, inclusive, se for o caso, requisitar averbações e a implantação/revisão do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, bem como elaborar cálculo(s), expedir precatório(s)/RPV(s) e cientificar as partes da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), para que se manifestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o réu verifique que houve o pagamento de outro benefício inacumulável dentro do período de abrangência do cálculo judicial, fica, desde já, autorizado a descontar os respectivos valores de forma parcelada diretamente do benefício da parte autora, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213/91. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, se for o caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Por fim, registro que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante do acordo o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
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