Renata Jeane De Melo Voltolini
Renata Jeane De Melo Voltolini
Número da OAB:
OAB/SC 062573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Jeane De Melo Voltolini possui 150 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJDFT, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJPR, TJDFT, TJSP, TJRS, TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
RENATA JEANE DE MELO VOLTOLINI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16)
Guarda de Família (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5005898-83.2022.8.24.0036/SC APELANTE : RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANELISE BARRES MONTEIRO ABREU (OAB SC060748) ADVOGADO(A) : RENATA JEANE DE MELO ROSA (OAB SC062573) ATO ORDINATÓRIO O Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º). À pessoa jurídica interessada em gozar do benefício da gratuidade da justiça, por sua vez, cabe demonstrar a incapacidade financeira para custear as despesas do processo. É o que dita a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". Na hipótese, tem-se que a parte recorrente não apresentou documentos aptos e atualizados capazes de comprovar a carência financeira que diz. Assim, na forma da Ordem de Serviço n. 01/2023 deste gabinete, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, comprovar a alegada incapacidade financeira, mediante a apresentação de prova documental hábil à análise do pedido, v.g.: a) contrato social atualizado; b) balancete patrimonial atualizado; c) a última declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (ou certidões negativas); d) demonstrativos de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Cartório de Registro de Imóveis); f) demais documentos atualizados que possam comprovar seu estado de hipossuficiência e a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Em caso de impossibilidade de cumprimento, fica desde já intimada a parte para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo. Findo o prazo, voltem para juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019794-28.2024.8.24.0036/SC AUTOR : MARISTELA PETRI ADVOGADO(A) : EDUARDO RODNISKI (OAB SC055521) ADVOGADO(A) : RENATA JEANE DE MELO ROSA (OAB SC062573) AUTOR : SIDNEI PETRI ADVOGADO(A) : EDUARDO RODNISKI (OAB SC055521) ADVOGADO(A) : RENATA JEANE DE MELO ROSA (OAB SC062573) DESPACHO/DECISÃO A citação é meio de se propiciar o contraditório e a ampla defesa, sendo indispensável ao devido processo legal. Um processo com citação nula é integralmente nulo. Desta forma, a nulidade, que é absoluta (falta de pressuposto de formação válida e de desenvolvimento regular do processo), pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo (art. 278, parágrafo único, c/c 337, § 5º, do CPC). No presente feito, a citação do réu (empresário individual ao que parece) não foi pessoal, pois o AR de Evento 15 foi assinado por terceiro estranho à lide. Portanto, é forçoso reconhecer a nulidade da citação, uma vez que "(...) para a validade da citação realizada via correio, faz-se necessária a entrega da carta de citação diretamente ao destinatário/citando, o qual deverá apor sua assinatura no aviso de recebimento." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002986-3, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari). Inaplicável no caso a teoria da aparência, conforme entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONSTATADA A NULIDADE DE CITAÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. CARTA DE CITAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO SEM PODERES PARA A RECEBER. CARTA DE CITAÇÃO QUE DEVE SER ENTREGUE AO PRÓPRIO CITANDO (PESSOA NATURAL). CITAÇÃO POSTAL NULA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0107002-08.2023.8.16.0000, Rel.: Rotoli de Macedo, j. 25-03-2024). Destarte, declaro a nulidade da citação da parte ré; refaça-se o ato por AR/MP, ou por mandado, se necessário. Intime-se. Preclusa, cumpra-se.
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