Eligia Monica Da Silva
Eligia Monica Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 062574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eligia Monica Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF4, TJMG, TRF1, TJSC
Nome:
ELIGIA MONICA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009165-67.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010673-69.2025.4.04.7201 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1005749-64.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RONALDO SERRAO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ELIGIA MONICA DA SILVA TORRES - SC62574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, corrigir os vícios abaixo assinalados: 1. Informação de Prevenção ( ) Considerando a prevenção apontada pelo sistema, deverá a parte autora esclarecer em que medida esta ação difere do(s) processo(s) indicado(s) na certidão positiva, bem como apresente cópia da petição inicial e eventual sentença da(s) aludida(s) demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Observação 01:Caso o processo indicado no relatório haja sido extinto por indeferimento da inicial, deverá o autor demonstrar/comprovar que a petição inicial atual não padece dos mesmos vícios. 2. Representação, Procuração e Contrato de Honorários. ( ) Tendo em vista a incapacidade para os atos da vida civil, comprovar a qualidade de curador, guardião ou tutor do representante. ( ) Regularizar a representação processual juntando aos autos procuração original, com a qualificação da(s) parte(s) (a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço completo, o RG e o CPF), devidamente datada e assinada, e não rasurada. ( ) Regularizar o Contrato de Honorários, o qual deverá constituir documento autônomo, externo à Procuração. Observação 01: Tratando-se o autor de pessoa incapaz, Procuração e Contrato deverão ser subscritos pelo representante e trazer sua qualificação, bem como a do representado. Observação 02: Tratando-se o autor de pessoa não alfabetizada, ambos os documentos deverão ser subscritos por duas testemunhas, com juntada de cópia dos documentos pessoais pertinentes. 3. Comprovante de residência ( ) Juntar comprovante de residência atual e válido; Observação 01: Declarações subscritas por servidores públicos, sem menção a cadastro/registro/processo administrativo, não serão considerados comprovante de residência. Observação 02: Comprovantes de residência em nome de terceiro deverão ser acompanhadas de Declaração do Titular, bem como de cópia de seus documentos pessoais. Observação 03: A folha resumo do cadúnico somente será tida por suficiente se não conflitante com outros cadastros mais recentes (conta-contrato de energia, receita Federal, etc.). 4. Valor da Causa e Competência do JEF ( ) Emendar a petição inicial indicando o valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC. ( ) Informar se renuncia ao valor que excede a alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos, se for o caso. 5. Da Causa de Pedir e dos Documentos Essenciais (x) Juntar comprovante de indeferimento da concessão ou indeferimento da prorrogação, quando for o caso. ( x ) Juntar cópias dos documentos pessoais - RG e CPF - e certidão de nascimento ou casamento. 5. 1. Da incapacidade. ( ) Fazer descrição clara da doença e das limitações que ela impõe à atividade para a qual o autor alega estar incapacitado. ( ) Indicar possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada no âmbito administrativo. ( ) Juntar a documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. 5. 2. Da qualidade de segurado. ( ) Indicar, precisamente, os períodos que pretende sejam considerados para cumprimento da carência do benefício pretendido, esclarecendo a categoria em que se enquadra e a documentação probatória correspondente. ( x ) Juntar aos autos cópia integral da CTPS física ou digital. ( ) Tratando-se de segurado facultativo baixa renda, juntar documento que comprove a validação - ou tentativa de validação - das contribuições realizadas nessa qualidade junto ao INSS. ( ) Tratando-se de segurado desempregado em período de graça, juntar documento que comprove a situação de desemprego involuntário. ( ) Tratando-se de serviço/emprego público, juntar Declaração de Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo órgão competente. 6. Autenticidade de documentos ( ) Nos termos do art. 425, IV, do CPC, manifestar-se o advogado acerca da autenticidade dos documentos juntados com a inicial. Para os fins deste item, o advogado deve: (a) declarar haver recebido os documentos originais que foram juntados aos autos (ou seja, que os documentos juntados aos autos não foram cópias de cópias); (b) que as fotos juntadas no processo foram produzidas pelo próprio advogado, e não por terceiros (como o próprio cliente. Ou seja, não foram juntados ao processo fotos recebidas por e-mail ou whatsapp); (c) declarar que visualizou os documentos e que eles não possuem indícios graves de adulteração passíveis de serem percebidos por uma pessoa comum (como rasuras, colagens ou adulterações passíveis de serem percebidas por pessoa minimamente diligente, sendo desnecessário ser perito ou expert). Declarações dúbias ou que não abarquem especificamente os presentes requisitos serão rejeitadas. ( ) Apresentar na Secretaria do Juizado o documento original (id ______) para conferência e certificação por Serventuário da Justiça. A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir TODAS as diligências assinaladas com um “X”.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015718-33.2025.8.24.0033/SC AUTOR : JOAO RODOLFO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ELIGIA MONICA DA SILVA (OAB SC062574) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que o legislador não mencionou a União, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas entre os legitimados passivos das ações ajuizadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.153/09), mantenho o presente processo em trâmite perante o Juízo comum, pelo rito ordinário. II - Quanto ao pedido relativo à Justiça Gratuita, este se revela despiciendo, uma vez que, por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, este procedimento judicial “é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência”. III - Deixo de designar audiência conciliatória face às diversas manifestações dos Entes Públicos alegando dificuldades para tanto, sem prejuízo de que propostas neste sentido possam ser apresentadas a qualquer tempo processual. IV - Para a realização da perícia judicial, nomeio, dentre os inscritos no cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o médico Roberto Tussi , (CREMESC 1025, Avenida do Estado Dalmo Vieira, 1555, Anexo 01, Clínica Core, Edifício Work Center, Pioneiros, Balneário Camboriú/SC, CEP 88331-150, contato: 47 99722-3346, endereço eletrônico: rtpericias@outlook.com), especialista em Perícias Médicas, Medicina Legal, Medicida do Trabalho e Cirurgia Plástica. A entrega do laudo deverá ocorrer em 48 horas após a conclusão da perícia, devendo devendo ser observados os documentos constantes dos autos, os quesitos apresentados pelas partes, o formulário de perícia e os quesitos em anexo. A eventual existência da(s) patologia(s) mencionada(s) na petição inicial também deverá ser indicada no laudo pericial. V - Designo o dia 14/08/2025, às 14h40 , para realização de perícia, que irá ocorrer na Avenida do Estado Dalmo Vieira, 1555, Anexo 01, Clínica Core, Edifício Work Center, Pioneiros, Balneário Camboriú/SC, CEP 88331-150 , endereço eletrônico: rtpericias@outlook.com, podendo a parte Autora comparecer acompanhada de seu advogado e, querendo, de seu assistente técnico, munida de todos os exames, atestados e documentos relativos ao seu quadro patológico. Eventual impossibilidade de comparecimento à perícia médica deve ser comunicada nos autos com antecedência. A ausência injustificada implicará em preclusão da prova técnica. VI - Em respeito aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) , nos termos da Resolução CM n.º 5/2019 e alterações, que contém as Tabelas de Honorários - AJG/PJSC. Ressalto, ainda, que para o correto arbitramento dos honorários periciais, foram sopesadas no presente caso a complexidade da matéria, a quantidade de quesitos a serem respondidos, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, as peculiaridades da região, a qualificação técnica do Perito e, especialmente, o direito do Perito, como trabalhador, de receber a remuneração digna e condizente com o esforço empregado, especialmente porque a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elenca os valores sociais do trabalho como um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CRFB/88 1 ). VII - Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) por meio eletrônico, com senha para acesso ao processo, solicitando a confirmação do recebimento, o que deverá ser devidamente conferido pelo cartório. VIII - As partes, em 15 (quinze) dias úteis , querendo, deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, o qual deverá ser intimado pelas próprias partes acerca da data da realização da perícia. IX - Determino a intimação da Autarquia Ré para, em 15 (quinze) dias úteis: a) apresentar documentos médicos, laudos e relatórios administrativos que se encontrem em seu poder, a fim de serem analisados durante a perícia judicial designada. b) antecipar o pagamento dos honorários periciais , sob pena de sequestro de valores; X - Cientifique-se o(a) Expert de que, conforme o disposto no art. 129-A, § 1º 2 , da Lei n.º 8.213/91, destaco que o(a) Sr(a). Perito(a) deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam suas conclusões e eventual discordância aos detalhes do laudo pericial administrativo , especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). XI - Caso a conclusão do exame médico pericial a ser realizada pelo(a) profissional mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia administrativa , intime-se a parte Requerente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias úteis, a respeito do laudo (art. 129-A, §2º 3 , da Lei n. 8.213/91). XII - Por outro lado, caso a conclusão do exame médico pericial a ser realizada em pelo(a) profissional for contrária a o resultado da decisão proferida pela perícia na via administrativa , cite-se o Requerido para apresentar resposta no prazo legal e, após, intime-se a parte Requerente para apresentar réplica à contestação. XIII - Expeça-se o competente alvará à(ao) profissional nomeado(a). XIV - Desnecessária a intervenção do Ministério Público, consoante enunciado n. 18 da Procuradoria de Justiça Cível 4 , razão pela qual dispenso à vista destes autos ao respresentante da referida Instituição. XV - Voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 129-A, § 1º 5 , DA LEI N.º 8.213/91 Com o advento da Lei n.º 14.331/2022, que alterou a Lei n.º 13.876/2019 e a Lei n.º 8.213/1991, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o sua conclusão e, especialmente, o dissenso quanto ao laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA V.1 - QUESITO PRELIMINAR – NEXO CAUSAL Diga o(a) Sr(a). Perito(a) se a(s) patologia(s) é(são) decorrente(s) de acidente de trabalho ou concausa laboral (causa que gerou agravamento de determinada patologia que acometia o(a) periciado(a)). Para tanto, deverá explicar detalhadamente as razões de sua conclusão, embasando sua resposta em informações colhidas pela parte Requerente e, especialmente, na documentação constante dos autos (CAT, benefícios administrativos, atestados médicos, boletins de ocorrência, dentre outros). V.2 – QUESITOS GERAIS a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). g) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. h) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. i) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. j) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? k) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? l) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? m) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? n) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? o) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. p) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. q) Há a necessidade de mais algum exame complementar? VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? c) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? d) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). e) Data provável de consolidação da sequela identificada. Justifique. f) É possível afirmar se havia a redução da capacidade e, consequentemente, a consolidação das sequlas, desde a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. g) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? h) A mobilidade das articulações está preservada? i) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? j) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - CONCLUSÃO DO SR. PERITO: VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) IX - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) 1. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 2. § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 3. § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. 4. Nas ações previdenciárias/acidentárias, por versar o litígio sobre direitos disponíveis e por falta de previsão na legislação de regência, é desnecessária a intervenção do Ministério Público, salvo outras hipóteses expressamente previstas em lei. 5. § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
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