Lizandra Zanetti De Lima

Lizandra Zanetti De Lima

Número da OAB: OAB/SC 062584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lizandra Zanetti De Lima possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: LIZANDRA ZANETTI DE LIMA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001142-08.2025.4.04.7217/SC RELATOR : MARIANA RIBEIRO DE CASTRO IMPETRANTE : WALMIRIA CAMBRAIA ROSELLINI ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007286-25.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : BRENDA RODRIGUES CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE : RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança, com base no artigo 485, VI, do CPC c/c §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016580-04.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : GUSTAVO CAIRE WIPPEL ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) EXEQUENTE : RODRIGO WIPPEL ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) EXEQUENTE : RODRIGO WIPPEL FILHO ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) EXEQUENTE : TIAGO WIPPEL ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA Considerando a quitação integral da dívida objeto da presente execução, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo depósito em subconta vinculada ao juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes nos autos. Caso necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer ou complementar tais informações no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará somente será expedido em nome do advogado se este estiver munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Da mesma forma, a expedição em favor de sociedade de advogados dependerá de expressa indicação do nome da sociedade na procuração, incluindo sociedades unipessoais. Revogo todas as medidas constritivas eventualmente adotadas no curso do processo, determinando o imediato acesso pelo Cartório aos sistemas pertinentes para a devida baixa das restrições, tais como protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes e demais bloqueios ou indisponibilidades.  Sendo o caso, promova-se também a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos na conta da parte executada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. A intimação será considerada válida quando for enviada ao endereço informado no processo, sendo direcionada à parte integrante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos e destinada às partes, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5080553-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA CLAUDIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora alega que existem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracteriza a mora. Contudo, diante da ausência do instrumento contratual nos autos, impossível aferir os exatos termos pactuados pelas partes, tornando desconhecidas as cláusulas estipuladas na avença, principalmente em relação aos juros remuneratórios e à capitalização de juros, razão pela qual outra solução não resta senão o indeferimento do pedido antecipatório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM OBJETO DA AVENÇA; PARA IMPEDIR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; E PARA CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. INCONFORMISMO DA AUTORA. (1) PRETENSÃO FULCRADA NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E ONEROSIDADE EXCESSIVA. PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA DO CRV E DO CARNÊ QUE DEMONSTRAM APENAS A EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DIANTE DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS E DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO OU EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. [...] (TJSC, AI 5028624-33.2020.8.24.0000, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, j. 22-04-2021). ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016386-04.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : EVANDRO CARDOSO ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Considerando a quitação integral da dívida objeto da presente execução, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo depósito em subconta vinculada ao juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes nos autos. Caso necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer ou complementar tais informações no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará somente será expedido em nome do advogado se este estiver munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Da mesma forma, a expedição em favor de sociedade de advogados dependerá de expressa indicação do nome da sociedade na procuração, incluindo sociedades unipessoais. Revogo todas as medidas constritivas eventualmente adotadas no curso do processo, determinando o imediato acesso pelo Cartório aos sistemas pertinentes para a devida baixa das restrições, tais como protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes e demais bloqueios ou indisponibilidades.  Sendo o caso, promova-se também a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos na conta da parte executada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. A intimação será considerada válida quando for enviada ao endereço informado no processo, sendo direcionada à parte integrante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos e destinada às partes, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016366-13.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BRUNNO SCHARRENBROICH SIMAO ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Considerando a quitação integral da dívida objeto da presente execução, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo depósito em subconta vinculada ao juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes nos autos. Caso necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer ou complementar tais informações no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará somente será expedido em nome do advogado se este estiver munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Da mesma forma, a expedição em favor de sociedade de advogados dependerá de expressa indicação do nome da sociedade na procuração, incluindo sociedades unipessoais. Revogo todas as medidas constritivas eventualmente adotadas no curso do processo, determinando o imediato acesso pelo Cartório aos sistemas pertinentes para a devida baixa das restrições, tais como protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes e demais bloqueios ou indisponibilidades.  Sendo o caso, promova-se também a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos na conta da parte executada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. A intimação será considerada válida quando for enviada ao endereço informado no processo, sendo direcionada à parte integrante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos e destinada às partes, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006832-45.2025.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA ODENIL DE NANTES ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAIRE WIPPEL (OAB SC068018) ADVOGADO(A) : LIZANDRA ZANETTI DE LIMA (OAB SC062584) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE a seguir transcrito: "Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com relação ao Réu J.F.G CONSULTORIA LTDA com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O feito segue com relação aos demais réus. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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