Walleria Acunha Petuco
Walleria Acunha Petuco
Número da OAB:
OAB/SC 062598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walleria Acunha Petuco possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
WALLERIA ACUNHA PETUCO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012658-92.2025.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0303643-27.2015.8.24.0064 - 1ª Vara Cível) - Condominio do Edificio Manoel Augusto - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas de distribuição da presente carta precatória, no valor de 10 UFESP's, bem como a diligência do oficial de justiça, recolhida nos termos do art. 1.016 da N.S.J.C.G.J. e ao comunicado CG 1.207/2015, no valor de 3 UFESP's para cada ato a ser praticado, devendo o interessado apresentar a devida guia de diligencia, bem como seu comprovante de recolhimento. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da deprecata sem cumprimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: WALLÉRIA ACUNHA PETUCO (OAB 62598/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0306134-02.2018.8.24.0064/SC AUTOR : MAICON COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALMIR JOSE FONSECA DAS CHAGAS (OAB SC024903) ADVOGADO(A) : JOSIANE TERESINHA CUSTÓDIO DE AMORIM (OAB SC023770) ADVOGADO(A) : TULIANY CAVIQUIONI HILLESHEIM (OAB SC050386) RÉU : PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : CLIVEA RIGON DALLA NORA (OAB RS096065) RÉU : CAMBIRELA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598) ADVOGADO(A) : CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MAICON COSTA DA SILVA contra PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES e POPULAR IMÓVEIS LTDA para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, por culpa exclusiva dos réus; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 18.805,72 (dezoito mil, oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos). Sobre o montante, até 29 de agosto de 2024, incidirá correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, o montante apurado será atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora; c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Sobre o montante, até 29 de agosto de 2024, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação. A partir de 30 de agosto de 2024, o montante apurado será atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Grafo que, acaso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sucumbência (art. 98, § 3º, CPC), não sendo afastada a exigibilidade em relação à multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, CPC) eventualmente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5026639-81.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : BERNARDO SILVA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : LUIZA CÂMARA (OAB SC026247) ADVOGADO(A) : WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598) AUTOR : CASSIANO SILVA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : LUIZA CÂMARA (OAB SC026247) ADVOGADO(A) : WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015677-07.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03109526520168240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXECUTADO : VINICIUS DUARTE BEZ ADVOGADO(A) : WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 14/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021974-98.2022.8.24.0064/SC AUTOR : KRYSTIELLE BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCIELY APARECIDA DE SOUZA (OAB SC041634) ADVOGADO(A) : ANDREIA LUISA VARGAS (OAB RS105880) RÉU : VOTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) RÉU : LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A) : ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) RÉU : CAMBIRELA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598) ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por KRYSTIELLE BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS contra VOTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMBIRELA IMÓVEIS LTDA e LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A para: a) CONDENAR as rés VOTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAMBIRELA IMÓVEIS LTDA e LOFT SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 599,00, atualizado nos termos do fundamento. b) REJEITAR os pedidos de devolução de aluguéis e taxas e de indenização por danos morais. Em razão da perda superveniente do interesse, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, no que tange ao pedido de rescisão contratual e isenção de multa. Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, e condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação quanto ao patrono da autora e sobre o valor atualizado da causa aos causídicos dos réus, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC). Grafo que, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (Evento 5 ? DESPADEC1), resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sua sucumbência (art. 98, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015863-46.2024.8.24.0091/SC AUTOR : LUIZ ALBERTO MARTINS ADVOGADO(A) : WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598) RÉU : RICARDO KNIES 04334704964 ADVOGADO(A) : EUGENIA TAIRA INACIO FERREIRA (OAB SC029860) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o réu estará em viagem internacional na data da audiência de instrução designada, conforme comprovado no Ev. 47, cancelo a solenidade aprazada para 11/09/2025, às 15h00. Redesigne-se, observando-se a data da viagem, e, após, retifique-se a pauta de audiências. Intimem-se, inclusive quando da remarcação do ato. Cumpra-se.
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