Eduardo Caldeira Manfredini
Eduardo Caldeira Manfredini
Número da OAB:
OAB/SC 062610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Caldeira Manfredini possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC, TJRS, TJSP, TJDFT, STJ, TRF4
Nome:
EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5025600-77.2024.4.04.7200/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES REQUERENTE : PAULO SERGIO FELISBINO ADVOGADO(A) : EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI (OAB SC062610) ADVOGADO(A) : JOSE DA SILVA MOREIRA (OAB SC038144) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 24/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012575-37.2023.8.16.0188 Processo: 0012575-37.2023.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$401.944,01 Polo Ativo(s): HEMERSON MARQUES PACHECO DE CARVALHO Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE HELSE MARIA MARQUES PACHECO DE CARVALHO ESPÓLIO DE NOEL DIDIER PACHECO DE CARVALHO 1. Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações e o esboço do plano de partilha, com auto de orçamento e folha de pagamento, em peça única e sem remissões, atendendo os requisitos exigidos pelos artigos 647 e seguintes do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem conclusos para sentença. 3. Int. Dil. Nec. Curitiba, 15 de julho de 2025. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000149-65.2023.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Aires Bertollo - Egmar Martins de Souza - Vistos. 1) Certifique a serventia o resultado das pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud. 2) Defiro cadastramento do executado no Serasajud. 3) Intime-se o executado para indicar bens penhoráveis no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO GLAUCIONE DA SILVA (OAB 216185/SP), JOSÉ DA SILVA MOREIRA (OAB 38144/SC), EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI (OAB 62610/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5001739-75.2025.8.21.0101/RS (originário: processo nº 00015725320058240072/) RELATOR : ALINE ECKER RISSATO AUTOR : CHARLES MAIA MINCARONE ADVOGADO(A) : EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI (OAB SC062610) ADVOGADO(A) : JOSE DA SILVA MOREIRA (OAB SC038144) AUTOR : MICHAEL MAIA MINCARONE ADVOGADO(A) : EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI (OAB SC062610) ADVOGADO(A) : JOSE DA SILVA MOREIRA (OAB SC038144) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 20/05/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5019964-72.2025.8.24.0033/SC AUTOR : LOURDES ANA MEDEIROS CARDOSO ADVOGADO(A) : EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI (OAB SC062610) ADVOGADO(A) : JOSE DA SILVA MOREIRA (OAB SC038144) DESPACHO/DECISÃO I - Em relação ao pedido de Gratuidade da Justiça, este Juízo adota como critério de hipossuficiência o valor da renda mensal da entidade familiar máximo de 3 (três) salários mínimos. Para ganhos mensais superiores a essa quantia, é necessária a comprovação de despesas essenciais ou circunstâncias excepcionais que demonstrem o comprometimento significativo da renda e justifiquem a concessão do benefício no caso concreto. In casu , a parte Autora formulou o pedido de concessão da benesse sem juntar qualquer documento que demonstre sua hipossuficiência financeira. Ante o exposto, a fim de possibilitar a adequada análise acerca do pedido de concessão da Gratuidade da Justiça, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , acostar aos autos documentação apta a comprovar: a) a renda atualizada de todos os integrantes que compõem a sua entidade familiar, por meio de holerite, carteira de trabalho, extrato de benefício previdenciário, declaração do empregador, declaração de imposto de renda, entre outros; b) o número de integrantes de sua entidade familiar, por meio de certidão de nascimento, casamento, entre outros; c) despesas fixas com tratamento médico, educação, aluguel, entre outras essenciais e que comprometam a renda de sua entidade familiar; d) outras despesas essenciais ou circunstâncias excepcionais que demonstrem o comprometimento significativo da renda; e) declaração de hipossuficiência financeira, devidamente assinada pela parte Autora ou por seu advogado, caso este possua poderes específicos para tanto (art. 105 do CPC). II - Faculto à parte, no igual prazo de 15 (quinze) dias úteis, o requerimento de parcelamento das custas iniciais, nos termos do art. 98, § 6º do CPC. Importante mencionar que, em caso de requisição de parcelamento, devem ser observados os critérios presentes no art. 5º da Resolução n.º 03, de 11 de março de 2019, do Conselho de Magistratura, que regulamenta o parcelamento por meio de boleto bancário e cartão de crédito. III - Atendida a intimação, nos termos dos itens anteriores deste despacho, ou expirado o prazo sem a manifestação da parte Autora, retornem os autos conclusos para análise do pedido de Gratuidade da Justiça ou, sendo o caso, de eventual requerimento de parcelamento das custas iniciais (art. 98, § 6º e art. 99, § 2º, do CPC). IV - No mesmo prazo, deverá a Autora informar seu estado civil e juntar: documentos de identidade (RG e CPF), comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento (se for solteira) ou de casamento (se for casada). V - Caso a parte opte pela desistência do pedido de Gratuidade e efetue o recolhimento das custas iniciais, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRE no AgInt no AREsp 2849076/SC (2025/0028674-0) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : GENTIL TARUHN RECORRENTE : MARIA BENTA PEREIRA TARUHN ADVOGADOS : JOSÉ DA SILVA MOREIRA - SC038144 EDUARDO CALDEIRA MANFREDINI - SC062610 RECORRIDO : JAIME WIGGERS ADVOGADOS : MAQUELE KEIT DA SILVA FERREIRA VALCANAIA - SC013650 LUANA MARCIANO DE OLIVEIRA - SC036046 RECORRIDO : AGOSTINHO CAPISTRANO BASQUEROTE RECORRIDO : ELZA TARUHN DOS SANTOS RECORRIDO : MARILETE IRENE BASQUEROTE RECORRIDO : SEBASTIAO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO : JAIME CLÓVIS SCHUNEMANN - SC008606 Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
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