Thais Liandra Malossi
Thais Liandra Malossi
Número da OAB:
OAB/SC 062633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Liandra Malossi possui 19 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMT, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMT, TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
THAIS LIANDRA MALOSSI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5005537-73.2024.8.24.0011/SC REQUERENTE : ROSILDA ROCHA DOS REIS ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) ADVOGADO(A) : LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) REQUERENTE : LORENA GABRIELY RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) ADVOGADO(A) : LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) REQUERENTE : VICTOR GABRIEL LESSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) ADVOGADO(A) : LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de inventário ajuizado por ROSILDA ROCHA DOS REIS e outros , tendo por objeto o espólio de PAULO GABRIEL DOS SANTOS , falecido em 18/03/2024. 1. Via de regra, considerando as hipóteses de obrigatoriedade de ritos constantes do Código de Processo Civil, somada à não apresentação de todos os documentos indispensáveis ao regular andamento do processo, tenho entendido pela extinção do feito sem resolução do mérito. Na hipótese, contudo, alguns documentos indispensáveis já foram juntados e há interesse de herdeiro adolescente (Victor Gabriel - 15 anos), razão pela qual, observando o Princípio da Proteção Integral insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, determino, de ofício, a conversão para o rito do arrolamento comum, tendo em vista que os bens do espólio importam em menos de mil salários mínimos, a partilha é consensual e há concordância do Ministério Público (art. 665 do CPC). Registre-se no sistema. 2. Acolho integralmente a manifestação ministerial retro e determino a intimação da inventariante, por suas advogadas, para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias: a) certidão da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) negativa da existência de testamento; b) cópia dos documentos pessoais do autor da herança; c) certidão de nascimento atualizada da herdeira Lorena; d) plano de partilha retificado para incluir a meação do espólio em relação ao veículo GM/Astra - placa ALG3H36, porquanto adquirido na constância do matrimônio regido sob o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual é bem comum do casal; e) juntar CRLV do GM/Astra, bem como dossiê completo dos dois veículos; f) extrato da conta bancária junto à Caixa Econômica Federal; g) DIEF devidamente retificada, a fim de incluir o veículo GM/Astra; e h) comprovante de quitação dos impostos referentes ao veículo I/HYUNDAI I30 2.0, placa MIY1E05. 3. Cumprido a ordem, sem necessidade de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Apresentada a manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012100-83.2024.8.24.0011/SC AUTOR : SOFIA PETRUSCHKY ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) ADVOGADO(A) : LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) AUTOR : RENATO PETRUSCHKY ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) ADVOGADO(A) : LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) AUTOR : JULIANA PETRUSCHKY ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) ADVOGADO(A) : LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam cientes do retorno dos autos da segunda instância, com prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, antes do arquivamento, se houver condenação ao pagamento de custas judiciais , os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para as providências.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002669-90.2023.4.04.7208/SC RELATOR : INEZIL PENNA MARINHO JUNIOR EXECUTADO : CB CONFECCAO LTDA ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 20/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006207-05.2022.8.24.0069/SC RÉU : JUCELINO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a renúncia do ev. 26. Em favor da renunciante, arbitro remuneração na importância de R$ 151,58 diante do ato isolado praticado neste processo, conforme estabelecido no anexo único, item "c, 10.1", da Resolução do Conselho da Magistratura n. 1 de 9 de março de 2020 c/c art. 8º, §3º, da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5 de 9 de abril de 2019, com valor atualizado monetariamente pela Resolução CM n. 5 de 19 de abril de 2023. Solicite-se o pagamento via sistema AJG. Providencie o cartório à substituição da advogada renunciante por defensor(a) de acordo com a lista de nomeações. Cumpra-se. Intimem-se. 2 . Defiro a solicitação do ev. 67. Encaminhem-se, oportunamente, links de acesso à sala de videoconferência às testemunhas Diouglas Maciel Rodrigues e Eduardo Costa Pereira. Cientifiquem-se Aguarde-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050190-56.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) EXECUTADO : JAMILA CLEMER BATISTEL ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) DESPACHO/DECISÃO Realizado o bloqueio de dinheiro através do sistema SISBAJUD (evento 85), o executado GIOVANI DANIEL BATISTEL não se manifestou, embora devidamente intimado (evento 111). Assim, determino a conversão em penhora dos valores bloqueados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC). Autorizo a liberação dos valores em favor do credor para satisfação parcial do crédito exequendo, com base no art. 904, I, do CPC. Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido (evento 114). Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador. Em seguida, a parte exequente deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, no prazo de 15 (quinze) dias. Observada a determinação retro, cumpra-se o item 5 e seguintes da decisão de evento 75 e promova-se a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos da parte executada.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5058781-07.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : CB CONFECCAO LTDA ADVOGADO(A) : THAIS LIANDRA MALOSSI (OAB SC062633) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “ Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. ” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ. A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses. Intime-se. Cumpra-se.
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