Claudeni Bezerra De Oliveira

Claudeni Bezerra De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 062657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudeni Bezerra De Oliveira possui 50 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: CLAUDENI BEZERRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (15) Guarda de Família (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001172-82.2025.5.12.0020 REQUERENTE: RICARDO CAMPIOL REQUERIDO: TRANSPORTES RINALDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae007b proferido nos autos. Intime-se a empresa requerida para que apresente procuração e documentos constitutivos, tendo em vista que os de id. 8937150 e seguintes pertencem a outra empresa. Prazo: 05 (cinco) dias. VIDEIRA/SC, 21 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES RINALDI LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001185-81.2025.5.12.0020 REQUERENTE: MONA LISA WEISSHEIMER REQUERIDO: RESTAURANTE TEMPEROS DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ad8bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL  PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E  HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO 1. As partes apresentaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, em que pleiteiam a homologação do acordo constante da petição inicial. 2. Em razão da ratificação do acordo pelo (a) requerente, conforme informação constante dos autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus próprios termos, para que surta os efeitos jurídicos e legais. 3. O (a) requerente deverá entregar ao (à) requerido(a) sua CTPS para que se proceda à baixa do contrato de trabalho. Em 5 dias do recebimento da CTPS, o(a) requerido (a) restituirá a CTPS ao(à) requerente, com a devida baixa. Caso restitua sem a anotação, esta será feita pela Secretaria da Vara, na forma da lei. 4. Com o cumprimento do presente acordo, o(a) requerente dá a(o) requerido(a), quitação aos pedidos e ao extinto contrato de trabalho, inclusive para questões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalhou e/ou doença profissional e honorários advocatícios. 5. Face à natureza indenizatória das verbas declaradas, e estando em linha com o pedido da inicial, fica o(a) requerido(a) dispensado(a) dos recolhimentos previdenciários. 6. Cláusula penal de 30% em caso de mora ou inadimplemento, o que deverá ser comunicado em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela, sob pena de presumir-se "juris tantum" cumprido o acordo. Ficam cientes as partes de que o inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais. 7. Esta decisão possui força de alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego, sendo entregue cópia ao (à) requerente (a). Desde já, fica autorizada a livre movimentação da conta vinculada do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais, conforme dados constantes da CTPS do(a) empregado(a). O(a) empregado(a) ou seu procurador, Dr(a). JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA, OAB: 49559,  quando do saque do FGTS, poderá realizar o envio da documentação via e-mail (ag0796@caixa.gov.br), com o assunto, número deste processo, além da cópia da CTPS, RG ou da CNH, e CPF, além da cópia assinada digitalmente desta sentença) OU poderá comparecer pessoalmente a uma agência da CEF e apresentar os seguintes documentos CTPS original, cópias do RG ou da CNH e do CPF, bem como esta sentença impressa. Este Juízo declara o prazo prescricional de 120 dias para requisição do seguro desemprego é contado da presente data. Caso queira, poderá optar por um dos canais da nota* constante ao final desta decisão. Dados para alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego: Empregado (a): MONA LISA WEISSHEIMER, CPF: 006.847.579-90 PIS: 128.74431.72-0 CTPS: 0068475/7990-SC Admissão: 01/09/2023 Demissão: 12/07/2025 Empregador (a): RESTAURANTE TEMPEROS DO SUL LTDA, CNPJ: 33.765.904/0001-67 OBSERVAÇÃO: ocorrendo alguma discrepância dos dados informados acima e os que constam na CTPS, valem os dados que constam na CTPS do(a) empregado(a). 8. Custas de R$ 100,00, pelo (a) requerente, dispensadas face o deferimento de Justiça Gratuita, calculadas sobre R$ 5.000,00,00, valor do acordo. 9.  Fica dispensada a intimação da União, conforme termos do Ofício/PGF/PFSC/GAB nº 04/2010, da Procuradoria Geral Federal em Santa Catarina, por delegação da Lei 11.457/2007, a Portaria n.º 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda. 10. Em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela / última parcela, no silêncio do (a) requerente quanto ao efetivo cumprimento do acordo, e inexistindo pendências, arquivem-se. * Nota:1. Realização do saque do FGTS liberado via conectividade Se o trabalhador não possui cartão cidadão (social) ou senha do cartão (cidadão), independentemente do valor do seus FGTS, seu atendimento deverá ser realizado nas agências da Caixa, portando documento de identificação atualizado, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de audiência. Os saques do FGTS de valores superiores a R$ 3.000,00 devem ser realizados nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 5.000,00 existe a necessidade de provisionamento de numerário (previsão de saque) ou, caso seja correntista da Caixa ou correntista de outra instituição financeira, o valor pode ser depositado ou transferido sem custo ao trabalhador. Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00, o trabalhador possuir cartão cidadão (social) e senha do cartão (cidadão), basta comparecer em um dos canais listados abaixo:- Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento Eletrônico.- Salas de Autoatendimento.Para valores até R$ 1.500,00, sem o cartão do cidadão (social) é possível realizar o saque do FGTS nas salas de autoatendimento, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha do cartão (cidadão).Nas liberações do FGTS via conectividade social, são apresentados os valores aos quais o trabalhador tem direito a saque e além, na chave de liberação é apresentada a data efetiva para início do recebimento do FGTS, não sendo necessário sacar naquela data específica.Independentemente da agência de vinculação da empresa/trabalhador, o saque do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.2. Cadastramento senha cidadão Em contato com o 0800 726 0207 - Atendimento Caixa ao cidadão;Opção 6 - Cartão Social e senha do cartão social;Opção 2 – cadastramento de senha;Após realizar o processo de cadastramento pela central 0800, precisa realizar a confirmação da senha, basta comparecer a uma unidade lotérica, portando o cartão cidadão (social) e documento de identificação.3. Saque do seguro desemprego Quando o trabalhador encaminha o seguro desemprego via SINE ou através dos meios digitais, existe a possibilidade de recebimento do benefício diretamente na conta escolhida, podendo ser direcionado a qualquer instituição financeira para crédito em conta corrente ou conta poupança, bastando manifestar sua opção no momento do encaminhamento do seguro.Se o trabalhador não deseja receber via crédito em conta, possuir o cartão cidadão (social) e a senha do cartão (cidadão), pode realizar o saque nos canais listados a seguir:- Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento Eletrônico.- Salas de Autoatendimento. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONA LISA WEISSHEIMER
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001185-81.2025.5.12.0020 REQUERENTE: MONA LISA WEISSHEIMER REQUERIDO: RESTAURANTE TEMPEROS DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ad8bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL  PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E  HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO 1. As partes apresentaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, em que pleiteiam a homologação do acordo constante da petição inicial. 2. Em razão da ratificação do acordo pelo (a) requerente, conforme informação constante dos autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus próprios termos, para que surta os efeitos jurídicos e legais. 3. O (a) requerente deverá entregar ao (à) requerido(a) sua CTPS para que se proceda à baixa do contrato de trabalho. Em 5 dias do recebimento da CTPS, o(a) requerido (a) restituirá a CTPS ao(à) requerente, com a devida baixa. Caso restitua sem a anotação, esta será feita pela Secretaria da Vara, na forma da lei. 4. Com o cumprimento do presente acordo, o(a) requerente dá a(o) requerido(a), quitação aos pedidos e ao extinto contrato de trabalho, inclusive para questões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalhou e/ou doença profissional e honorários advocatícios. 5. Face à natureza indenizatória das verbas declaradas, e estando em linha com o pedido da inicial, fica o(a) requerido(a) dispensado(a) dos recolhimentos previdenciários. 6. Cláusula penal de 30% em caso de mora ou inadimplemento, o que deverá ser comunicado em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela, sob pena de presumir-se "juris tantum" cumprido o acordo. Ficam cientes as partes de que o inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais. 7. Esta decisão possui força de alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego, sendo entregue cópia ao (à) requerente (a). Desde já, fica autorizada a livre movimentação da conta vinculada do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais, conforme dados constantes da CTPS do(a) empregado(a). O(a) empregado(a) ou seu procurador, Dr(a). JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA SILVA, OAB: 49559,  quando do saque do FGTS, poderá realizar o envio da documentação via e-mail (ag0796@caixa.gov.br), com o assunto, número deste processo, além da cópia da CTPS, RG ou da CNH, e CPF, além da cópia assinada digitalmente desta sentença) OU poderá comparecer pessoalmente a uma agência da CEF e apresentar os seguintes documentos CTPS original, cópias do RG ou da CNH e do CPF, bem como esta sentença impressa. Este Juízo declara o prazo prescricional de 120 dias para requisição do seguro desemprego é contado da presente data. Caso queira, poderá optar por um dos canais da nota* constante ao final desta decisão. Dados para alvará judicial para fins de liberação do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego: Empregado (a): MONA LISA WEISSHEIMER, CPF: 006.847.579-90 PIS: 128.74431.72-0 CTPS: 0068475/7990-SC Admissão: 01/09/2023 Demissão: 12/07/2025 Empregador (a): RESTAURANTE TEMPEROS DO SUL LTDA, CNPJ: 33.765.904/0001-67 OBSERVAÇÃO: ocorrendo alguma discrepância dos dados informados acima e os que constam na CTPS, valem os dados que constam na CTPS do(a) empregado(a). 8. Custas de R$ 100,00, pelo (a) requerente, dispensadas face o deferimento de Justiça Gratuita, calculadas sobre R$ 5.000,00,00, valor do acordo. 9.  Fica dispensada a intimação da União, conforme termos do Ofício/PGF/PFSC/GAB nº 04/2010, da Procuradoria Geral Federal em Santa Catarina, por delegação da Lei 11.457/2007, a Portaria n.º 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda. 10. Em cinco dias da data aprazada para o pagamento da parcela / última parcela, no silêncio do (a) requerente quanto ao efetivo cumprimento do acordo, e inexistindo pendências, arquivem-se. * Nota:1. Realização do saque do FGTS liberado via conectividade Se o trabalhador não possui cartão cidadão (social) ou senha do cartão (cidadão), independentemente do valor do seus FGTS, seu atendimento deverá ser realizado nas agências da Caixa, portando documento de identificação atualizado, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de audiência. Os saques do FGTS de valores superiores a R$ 3.000,00 devem ser realizados nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 5.000,00 existe a necessidade de provisionamento de numerário (previsão de saque) ou, caso seja correntista da Caixa ou correntista de outra instituição financeira, o valor pode ser depositado ou transferido sem custo ao trabalhador. Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00, o trabalhador possuir cartão cidadão (social) e senha do cartão (cidadão), basta comparecer em um dos canais listados abaixo:- Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento Eletrônico.- Salas de Autoatendimento.Para valores até R$ 1.500,00, sem o cartão do cidadão (social) é possível realizar o saque do FGTS nas salas de autoatendimento, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha do cartão (cidadão).Nas liberações do FGTS via conectividade social, são apresentados os valores aos quais o trabalhador tem direito a saque e além, na chave de liberação é apresentada a data efetiva para início do recebimento do FGTS, não sendo necessário sacar naquela data específica.Independentemente da agência de vinculação da empresa/trabalhador, o saque do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.2. Cadastramento senha cidadão Em contato com o 0800 726 0207 - Atendimento Caixa ao cidadão;Opção 6 - Cartão Social e senha do cartão social;Opção 2 – cadastramento de senha;Após realizar o processo de cadastramento pela central 0800, precisa realizar a confirmação da senha, basta comparecer a uma unidade lotérica, portando o cartão cidadão (social) e documento de identificação.3. Saque do seguro desemprego Quando o trabalhador encaminha o seguro desemprego via SINE ou através dos meios digitais, existe a possibilidade de recebimento do benefício diretamente na conta escolhida, podendo ser direcionado a qualquer instituição financeira para crédito em conta corrente ou conta poupança, bastando manifestar sua opção no momento do encaminhamento do seguro.Se o trabalhador não deseja receber via crédito em conta, possuir o cartão cidadão (social) e a senha do cartão (cidadão), pode realizar o saque nos canais listados a seguir:- Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento Eletrônico.- Salas de Autoatendimento. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE TEMPEROS DO SUL LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001185-81.2025.5.12.0020 distribuído para VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300288900000075954163?instancia=1
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001185-81.2025.5.12.0020 REQUERENTE: MONA LISA WEISSHEIMER REQUERIDO: RESTAURANTE TEMPEROS DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b92ad proferido nos autos. DESPACHO - RATIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL E SANEAMENTO DO PROCESSO   Considerando o zelo pela atividade jurisdicional e a preservação da autonomia da vontade das partes na realização das transações extrajudiciais, bem como a necessária submissão para apreciação por este Juízo. Considerando os termos da Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre métodos de solução de disputas na Justiça do Trabalho. Considerando a necessidade de esclarecer suficientemente o empregado quanto aos termos constantes na transação extrajudicial, e principalmente, alertá-lo quanto à abrangência da quitação que a transação produz em relação as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, que significa a quitação ampla geral e irrestrita. Considerando que quando da propositura de Ação de Homologação da Transação Extrajudicial a parte requerente (empregado) deverá, obrigatoriamente, junto com a documentação necessária, anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe que está ciente de todos os termos do acordo realizado com a outra parte; que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo, e que manifeste tem conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, para nada mais reclamar. E ainda no momento da gravação do vídeo deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. Considerando que o vídeo juntado no id dee93a5 não atende às diretrizes atualmente adotadas por este Juízo, uma vez que apesar de manifestar ciência sobre os termos do acordo e conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato, para nada mais reclamar, O AUTOR NÃO MANIFESTA EXPRESSAMENTE CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO ACORDO, este Juízo determina: 1 . A parte requerente (empregado) deverá anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe:    a) que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo. 2 . No momento da gravação do vídeo a parte requerente deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. 3 . Após a propositura da ação de Homologação da Transação Extrajudicial, o processo ficará aguardando o recebimento do vídeo pelo prazo de cinco dias, acaso não o faça junto com a inicial. 4 . Vindo o vídeo de ratificação, e não havendo dúvidas quanto à manifestação de vontade do requerente empregado, a Secretaria da Vara procederá à verificação do processo e o enviará conclusos para análise da transação. 5 . Não sendo recebido o vídeo da ratificação do acordo no prazo do item "3", o processo será extinto sem resolução do mérito. 6 . Determino ainda, que seja procedido saneamento destes autos. Assim, intime-se: a) As partes para que esclareçam a real data de rescisão, uma vez que há divergência entre as datas informadas no item 1 e o item 2.2. Prazo: 5 dias. VIDEIRA/SC, 17 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONA LISA WEISSHEIMER
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001185-81.2025.5.12.0020 REQUERENTE: MONA LISA WEISSHEIMER REQUERIDO: RESTAURANTE TEMPEROS DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b92ad proferido nos autos. DESPACHO - RATIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL E SANEAMENTO DO PROCESSO   Considerando o zelo pela atividade jurisdicional e a preservação da autonomia da vontade das partes na realização das transações extrajudiciais, bem como a necessária submissão para apreciação por este Juízo. Considerando os termos da Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre métodos de solução de disputas na Justiça do Trabalho. Considerando a necessidade de esclarecer suficientemente o empregado quanto aos termos constantes na transação extrajudicial, e principalmente, alertá-lo quanto à abrangência da quitação que a transação produz em relação as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, que significa a quitação ampla geral e irrestrita. Considerando que quando da propositura de Ação de Homologação da Transação Extrajudicial a parte requerente (empregado) deverá, obrigatoriamente, junto com a documentação necessária, anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe que está ciente de todos os termos do acordo realizado com a outra parte; que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo, e que manifeste tem conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, para nada mais reclamar. E ainda no momento da gravação do vídeo deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. Considerando que o vídeo juntado no id dee93a5 não atende às diretrizes atualmente adotadas por este Juízo, uma vez que apesar de manifestar ciência sobre os termos do acordo e conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato, para nada mais reclamar, O AUTOR NÃO MANIFESTA EXPRESSAMENTE CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO ACORDO, este Juízo determina: 1 . A parte requerente (empregado) deverá anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe:    a) que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo. 2 . No momento da gravação do vídeo a parte requerente deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. 3 . Após a propositura da ação de Homologação da Transação Extrajudicial, o processo ficará aguardando o recebimento do vídeo pelo prazo de cinco dias, acaso não o faça junto com a inicial. 4 . Vindo o vídeo de ratificação, e não havendo dúvidas quanto à manifestação de vontade do requerente empregado, a Secretaria da Vara procederá à verificação do processo e o enviará conclusos para análise da transação. 5 . Não sendo recebido o vídeo da ratificação do acordo no prazo do item "3", o processo será extinto sem resolução do mérito. 6 . Determino ainda, que seja procedido saneamento destes autos. Assim, intime-se: a) As partes para que esclareçam a real data de rescisão, uma vez que há divergência entre as datas informadas no item 1 e o item 2.2. Prazo: 5 dias. VIDEIRA/SC, 17 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE TEMPEROS DO SUL LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001172-82.2025.5.12.0020 REQUERENTE: RICARDO CAMPIOL REQUERIDO: TRANSPORTES RINALDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92440a3 proferido nos autos. DESPACHO - RATIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL E SANEAMENTO DO PROCESSO   Considerando o zelo pela atividade jurisdicional e a preservação da autonomia da vontade das partes na realização das transações extrajudiciais, bem como a necessária submissão para apreciação por este Juízo. Considerando os termos da Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre métodos de solução de disputas na Justiça do Trabalho. Considerando a necessidade de esclarecer suficientemente o empregado quanto aos termos constantes na transação extrajudicial, e principalmente, alertá-lo quanto à abrangência da quitação que a transação produz em relação as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, que significa a quitação ampla geral e irrestrita. Considerando que quando da propositura de Ação de Homologação da Transação Extrajudicial a parte requerente (empregado) deverá, obrigatoriamente, junto com a documentação necessária, anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe que está ciente de todos os termos do acordo realizado com a outra parte; que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo, e que manifeste tem conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, para nada mais reclamar. E ainda no momento da gravação do vídeo deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. Considerando que o vídeo juntado no id 378c3f5 não atende às diretrizes atualmente adotadas por este Juízo, uma vez que apesar de manifestar concordância com todos os termos do acordo e conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato, para nada mais reclamar, O AUTOR NÃO MANIFESTA EXPRESSAMENTE CIÊNCIA DOS TERMOS DO ACORDO, este Juízo determina: 1 . A parte requerente (empregado) deverá anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe:    a) que está ciente de todos os termos do acordo realizado com a outra parte. 2 . No momento da gravação do vídeo a parte requerente deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. 3 . Após a propositura da ação de Homologação da Transação Extrajudicial, o processo ficará aguardando o recebimento do vídeo pelo prazo de cinco dias, acaso não o faça junto com a inicial. 4 . Vindo o vídeo de ratificação, e não havendo dúvidas quanto à manifestação de vontade do requerente empregado, a Secretaria da Vara procederá à verificação do processo e o enviará conclusos para análise da transação. 5 . Não sendo recebido o vídeo da ratificação do acordo no prazo do item "3", o processo será extinto sem resolução do mérito. Prazo: 5 dias. VIDEIRA/SC, 17 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CAMPIOL
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