Ricardo Guerra
Ricardo Guerra
Número da OAB:
OAB/SC 062743
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
RICARDO GUERRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 353) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006958-22.2023.8.24.0080/SC (originário: processo nº 03006216820198240080/SC) RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL RÉU : TRANS SUZIBETTA TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RICARDO GUERRA (OAB SC062743) ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO (OAB SC017879) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 01/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001043-63.2025.8.24.0066/SC AUTOR : ROBERTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE BUSSOLARO (OAB SC070706) ADVOGADO(A) : EVANDRO RODRIGO PANDINI (OAB SC018348) ADVOGADO(A) : EVERTON JOSE DA MAIA (OAB SC047086) RÉU : ALVADI FRISON ADVOGADO(A) : RICARDO GUERRA (OAB SC062743) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). Nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais anteriores à avença serão divididas igualmente. Honorários na forma pactuada. Inexistem valores depositados em juízo (e. 30.1). Chancelo o cancelamento da audiência (e. 31). Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0000124-11.2000.8.16.0115 Processo: 0000124-11.2000.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$296.728,43 Exequente(s): FRIDA KRUGEL HARDT Executado(s): CBEMI - Construtora Brasileira e Mineradora Ltda Confiança Companhia de Seguros JUCEMAR FRANCISCO NICOLODI DESPACHO Com base no disposto no artigo 2º, § 3º, do Decreto Judiciário n. 416/2022-DM, atualizado pelo Decreto Judiciário n. 416/2022, abaixo colacionado, excepcionalmente devolvo os presentes autos sem manifestação. Art. 2º Os Juízes Substitutos atuarão em regime de substituição automática em afastamentos, vacâncias, impedimentos e suspeições dos titulares das comarcas que integram as respectivas seções judiciárias, podendo se valer da assessoria do magistrado substituído, nos termos do art. 7º da Lei nº 17.528/2013. [...] § 3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão. Com o retorno, encaminhem-se os autos à douta Juíza Titular para análise. Diligências necessárias. Matelândia, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 5001315-57.2025.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi REQUERENTE : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CAMPAGNOLO ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO (OAB SC017879) ADVOGADO(A) : WILLI JOSE ROBERTO CASSOL WEISS (OAB SC073387) ADVOGADO(A) : RICARDO GUERRA (OAB SC062743) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 27/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000749-21.2019.8.24.0066/SC AUTOR : CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) RÉU : RVIEIRA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : SIDNEY JOSE MATIOTTI (OAB SC003554) ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO (OAB SC017879) ADVOGADO(A) : RICARDO GUERRA (OAB SC062743) ADVOGADO(A) : ANDREA MATIOTTI (OAB PR107003) DESPACHO/DECISÃO Julgados improcedentes os embargos, tem-se por constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o procedimento do cumprimento de sentença, no que couber (CPC, art. 701, §2º). Somente ressalto que a multa de 10% do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil não cabe à ação monitória, mesmo depois de convertido em título judicial executivo, pois então haveria mais vantagem em um portador de título extrajudicial ajuizar a monitória do que a execução direta. E um documento sem eficácia de título executivo não pode dar mais direitos que um efetivo título executivo. Com a constituição de pleno direito do título executivo, segue-se o cumprimento da sentença, pelo que se dá o seguinte impulso: 1. Converta-se a categoria processual para cumprimento de sentença. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. 2. Na sequência, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrário, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito , acrescido de custas, se houver, voluntariamente , no prazo de 15 (quinze) dias , cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º) sobre o valor do débito. Em sendo parcial o pagamento, os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). O cartório deverá observar que a intimação deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais – se estiverem neste juízo – ou, se devidamente comunicada mudança ao juízo, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do Diploma Processual, é dever da parte "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" e, por isso, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo" (CPC, art. 513, § 3º). 3. Cientifique-se, ainda, a parte executada, de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC [ o agendamento via eproc já se refere ao somatório de ambos os prazos em virtude do início automático do segundo, cabendo ao executado se atentar ao lapso do pagamento voluntário ]. 4. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, CPC). 5. A qualquer tempo, caso apresentado comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, ciente que seu silêncio será interpretado como quitação integral do débito e ensejará a extinção do processo (CPC, art. 924, II). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002029-06.2023.8.24.0060/SC RELATOR : Douglas Braida de Moraes EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO ORIGINAL - SICOOB ORIGINAL ADVOGADO(A) : RICARDO GUERRA (OAB SC062743) ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO (OAB SC017879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 20/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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